23 DE SETEMBRO DE 2023
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Consequentemente, fica prejudicada a votação das propostas de eliminação do artigo 19.º apresentadas pelo PSD e pela IL.
Avançamos para o artigo 20.º e votamos a proposta 2, apresentada pelo Chega, na parte em que elimina o artigo 20.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN. Fica, assim, prejudicada a votação das propostas, apresentadas pelo PSD e pela IL, também de eliminação
do artigo 20.º Passamos ao artigo 21.º e segue-se a votação da proposta 4, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina
o artigo 21.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL. Votamos a proposta 5, apresentada pela IL, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 21.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos
a favor da IL e a abstenção do CH. Era a seguinte: 1 — No prazo de um ano a contar da entrada em vigor da presente lei, os titulares do registo de alojamento
local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL — Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, na sua redação atual.
O Sr. Presidente: — Segue-se o artigo 22.º e começamos por votar a proposta 2, apresentada pelo Chega,
na parte em que elimina o artigo 22.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,
do CH, da IL e do PAN. Fica prejudicada a votação da proposta apresentada pela IL no mesmo sentido. Passamos, assim, ao artigo 23.º e à votação da proposta 2, apresentada pelo Chega, na parte em que elimina
o artigo 23.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e do L e votos a favor
do CH, da IL e do PAN. Fica, desta forma, prejudicada a votação da proposta apresentada pela IL no mesmo sentido. Passamos ao artigo 24.º, começando por votar a proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que elimina o
artigo 108.º-C do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL. Prosseguimos com a votação da proposta 6, apresentada também pela IL, na parte em que substitui a verba
2.27 da lista I anexa ao Código do IVA.