I SÉRIE — NÚMERO 5
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CH e da IL e abstenções do PCP, do PAN e do L.
Era a seguinte: 2.27 — As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação, conservação ou
reconstrução de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 40 % do valor global da prestação de serviços.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1, apresentada pelo PAN, nas partes em que substitui
a verba 2.37 da lista I e adita a verba 2.42 à lista I anexa ao Código do IVA. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do PCP e do BE. Era a seguinte: 2.37 — Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, incluindo kits de autoconsumo para
fins habitacionais. […] 2.42 — Prestações de serviços que visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso
de água na habitação por outros mais eficientes, da instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou da instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais.
O Sr. Presidente: — Temos ainda a votação da proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que adita um
artigo 26.º-A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN. Era a seguinte:
Artigo 26.º-A (Novo) Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
É aditada à lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.42 com a seguinte redação: «2.42 — As empreitadas de construção de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação.» O Sr. Presidente: — Segue-se o artigo 27.º e começamos por votar a proposta 6, apresentada pela IL, na
parte em que elimina a alínea f) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PAN e do L, votos a favor do CH e da
IL e abstenções do PSD e do PCP. Temos, agora, a votação da proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 72.º
do Código do IRS, constante do decreto.