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I SÉRIE — NÚMERO 5

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CH e da IL e abstenções do PCP, do PAN e do L.

Era a seguinte: 2.27 — As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação, conservação ou

reconstrução de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 40 % do valor global da prestação de serviços.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1, apresentada pelo PAN, nas partes em que substitui

a verba 2.37 da lista I e adita a verba 2.42 à lista I anexa ao Código do IVA. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PAN e do L e

abstenções do PSD, do PCP e do BE. Era a seguinte: 2.37 — Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, incluindo kits de autoconsumo para

fins habitacionais. […] 2.42 — Prestações de serviços que visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso

de água na habitação por outros mais eficientes, da instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou da instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais.

O Sr. Presidente: — Temos ainda a votação da proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que adita um

artigo 26.º-A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do

CH e da IL e a abstenção do PAN. Era a seguinte:

Artigo 26.º-A (Novo) Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

É aditada à lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.42 com a seguinte redação: «2.42 — As empreitadas de construção de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação.» O Sr. Presidente: — Segue-se o artigo 27.º e começamos por votar a proposta 6, apresentada pela IL, na

parte em que elimina a alínea f) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PAN e do L, votos a favor do CH e da

IL e abstenções do PSD e do PCP. Temos, agora, a votação da proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 72.º

do Código do IRS, constante do decreto.