I SÉRIE — NÚMERO 16
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O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 936/XV/2.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo a revisão do modelo de compensação pelo trabalho suplementar na Polícia de
Segurança Pública, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dizerem que os profissionais
das forças e serviços de segurança enfrentam enormes desafios no seu dia a dia, que estão constantemente
sujeitos a situações de risco, expostos a situações físicas e psicologicamente desafiantes, que trabalham por
turnos, com horários noturnos e fins de semana, e, muitas vezes, com recurso a trabalho suplementar, não é
qualquer novidade, menos ainda neste Hemiciclo.
Poderemos até dizer que muitas destas situações fazem parte da natureza do seu trabalho, mas o que
certamente não podemos dizer que faz parte é fazer tudo isto sem condições adequadas de trabalho, segurança
e compensação. É exatamente pela utilização recorrente ao trabalho suplementar destes profissionais e à falta
de regulamentação, de clareza, de compensação devida deste regime que o PAN apresenta esta iniciativa.
Sabemos que o aumento das horas laborais contribui para o desgaste emocional e físico, e não só coloca
em risco a saúde destes profissionais, como afeta a sua capacidade de resposta em situações de risco, até
mesmo a sua saúde mental e o aumento do suicídio dentro das forças policiais.
Por isso mesmo, é fundamental considerar os limites de tempo de trabalho e trabalho suplementar prestado
neste contexto. O regime de trabalho suplementar na PSP tem levantado diversos problemas e é objeto de
queixas por parte das associações sindicais. Desde logo pelo facto de ter vindo a ser recorrentemente aplicado
o suplemento de piquete para o pagamento de trabalho suplementar, quando são duas situações completamente
distintas e que não devem ser confundidas, devendo o trabalho suplementar — quando não seja possível o gozo
de créditos horários — ser limitado, como já é feito para o setor privado e público, e compensado devidamente.
Para além disso, é também importante que a determinação do valor e atualização deste crédito não seja
deixada unicamente ao critério do diretor nacional, discricionariamente gerando incertezas e, eventualmente, a
própria não remuneração das horas extra.
Sr.as e Srs. Deputados, a nossa Constituição consagra o direito ao descanso, à conciliação da atividade
profissional com a vida familiar e estabelece limites máximos para a jornada de trabalho. É, assim, fundamental
garantir que também para as forças de segurança e serviços de segurança não haja uma exceção.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Vou mesmo concluir, Sr. Presidente.
Mas, para isso, é importante eliminar incertezas, rever a legislação em vigor, em conjunto com os
profissionais e estruturas representativas, para que se chegue, assim, a uma solução participada e justa que
não só proteja os profissionais da PSP, mas também garanta um ambiente de trabalho seguro e saudável,
promovendo a própria eficácia das operações policiais e protegendo, assim, aqueles que nos protegem.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Vamos passar agora às intervenções dos grupos parlamentares que não
têm iniciativas nesta matéria, desde logo o Grupo Parlamentar do PSD. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ofélia
Ramos.
A Sr.ª Ofélia Ramos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje um conjunto de iniciativas
que visam dar resposta a diversos problemas que afetam as nossas forças e serviços de segurança, em
particular a PSP e a GNR.
Por isso, saúdo os autores destas iniciativas porque a capacitação das nossas forças de segurança e a
valorização da profissão de todos aqueles que arriscam diariamente as suas vidas para garantir a segurança de
todos nós são, para o PSD, temas fundamentais que devem estar sempre no centro das nossas prioridades.
Aplausos do PSD.