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I SÉRIE — NÚMERO 16

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O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 936/XV/2.ª (PAN) —

Recomenda ao Governo a revisão do modelo de compensação pelo trabalho suplementar na Polícia de

Segurança Pública, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dizerem que os profissionais

das forças e serviços de segurança enfrentam enormes desafios no seu dia a dia, que estão constantemente

sujeitos a situações de risco, expostos a situações físicas e psicologicamente desafiantes, que trabalham por

turnos, com horários noturnos e fins de semana, e, muitas vezes, com recurso a trabalho suplementar, não é

qualquer novidade, menos ainda neste Hemiciclo.

Poderemos até dizer que muitas destas situações fazem parte da natureza do seu trabalho, mas o que

certamente não podemos dizer que faz parte é fazer tudo isto sem condições adequadas de trabalho, segurança

e compensação. É exatamente pela utilização recorrente ao trabalho suplementar destes profissionais e à falta

de regulamentação, de clareza, de compensação devida deste regime que o PAN apresenta esta iniciativa.

Sabemos que o aumento das horas laborais contribui para o desgaste emocional e físico, e não só coloca

em risco a saúde destes profissionais, como afeta a sua capacidade de resposta em situações de risco, até

mesmo a sua saúde mental e o aumento do suicídio dentro das forças policiais.

Por isso mesmo, é fundamental considerar os limites de tempo de trabalho e trabalho suplementar prestado

neste contexto. O regime de trabalho suplementar na PSP tem levantado diversos problemas e é objeto de

queixas por parte das associações sindicais. Desde logo pelo facto de ter vindo a ser recorrentemente aplicado

o suplemento de piquete para o pagamento de trabalho suplementar, quando são duas situações completamente

distintas e que não devem ser confundidas, devendo o trabalho suplementar — quando não seja possível o gozo

de créditos horários — ser limitado, como já é feito para o setor privado e público, e compensado devidamente.

Para além disso, é também importante que a determinação do valor e atualização deste crédito não seja

deixada unicamente ao critério do diretor nacional, discricionariamente gerando incertezas e, eventualmente, a

própria não remuneração das horas extra.

Sr.as e Srs. Deputados, a nossa Constituição consagra o direito ao descanso, à conciliação da atividade

profissional com a vida familiar e estabelece limites máximos para a jornada de trabalho. É, assim, fundamental

garantir que também para as forças de segurança e serviços de segurança não haja uma exceção.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Vou mesmo concluir, Sr. Presidente.

Mas, para isso, é importante eliminar incertezas, rever a legislação em vigor, em conjunto com os

profissionais e estruturas representativas, para que se chegue, assim, a uma solução participada e justa que

não só proteja os profissionais da PSP, mas também garanta um ambiente de trabalho seguro e saudável,

promovendo a própria eficácia das operações policiais e protegendo, assim, aqueles que nos protegem.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Vamos passar agora às intervenções dos grupos parlamentares que não

têm iniciativas nesta matéria, desde logo o Grupo Parlamentar do PSD. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ofélia

Ramos.

A Sr.ª Ofélia Ramos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje um conjunto de iniciativas

que visam dar resposta a diversos problemas que afetam as nossas forças e serviços de segurança, em

particular a PSP e a GNR.

Por isso, saúdo os autores destas iniciativas porque a capacitação das nossas forças de segurança e a

valorização da profissão de todos aqueles que arriscam diariamente as suas vidas para garantir a segurança de

todos nós são, para o PSD, temas fundamentais que devem estar sempre no centro das nossas prioridades.

Aplausos do PSD.