28 DE NOVEMBRO DE 2023
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renovam a assinatura de um jornal, de uma revista ou de uma outra publicação periódica, deduzir à coleta de
IRS 15 % do IVA aplicável suportado nessa compra — um incentivo que abrange as subscrições de edições
impressas e as digitais.
Passado um ano, chegou a altura de ir mais longe. O PSD considera que é chegado o momento de que este
benefício fiscal não se limite apenas à assinatura de um jornal ou de uma revista, mas que se possa aplicar
igualmente às compras avulsas de jornais e revistas em estabelecimentos com atividade de comércio a retalho
de jornais, revistas e artigos de papelaria.
A proposta agora apresentada vai no sentido de terminar com a posição concorrencialmente desvantajosa
em que se encontram os cerca de 7000 postos de venda que existem em território nacional. Só assim se
cumprirá o princípio da equidade: para situações idênticas, haja um tratamento igual.
Tratando-se de uma medida tendente a fomentar a aquisição de publicações periódicas, fará todo o sentido
a sua aprovação pelo Partido Socialista, para que o mesmo não seja depois acusado de oportunismo eleitoral.
Do mesmo modo, o PSD entende ser importante estender este mesmo princípio ao streaming de música. Em
Portugal, a adesão aos serviços de streaming de música por subscrição é bastante mais reduzida do que a do
resto da Europa. Por isso mesmo, e para contrariar esta situação, propomos que as referidas assinaturas
beneficiem de uma dedução à coleta em sede IRS correspondente a 20 % do preço pago pelas respetivas
assinaturas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Temos ainda a discussão da proposta 1288-C3, apresentada pelo PSD,
na parte em que adita um artigo 140.º-A — Aditamento ao Código do IRS, tendo, para o efeito, a palavra a
Sr.ª Deputada Márcia Passos.
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD
continua a acreditar que o mercado de arrendamento pode dar um excelente contributo para resolver os
problemas da habitação em Portugal.
Para isso, é necessário um regime estável que não frustre expectativas de senhorios e arrendatários e é
necessária uma política fiscal que incentive a celebração dos contratos. Por isso, o PSD propõe que os contratos
de arrendamento com prazo entre dois e cinco anos — e não apenas os contratos com prazo igual ou superior
a cinco anos — beneficiem de uma redução de três pontos percentuais.
Além disso, Sr.as e Srs. Deputados, impõe-se perguntar ao Governo onde estão as compensações
prometidas no Mais Habitação para as situações de contratos celebrados antes de 1990. É que, segundo um
estudo publicado há dias pelo IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), a justa compensação
ascende a cerca de 653 milhões de euros por ano.
Vai o Partido Socialista manter o compromisso no seu programa eleitoral, ou vai esquecer esta compensação
como esqueceu, desde 2015, o subsídio de renda aos arrendatários?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Passamos agora à proposta 1492-C, do Chega, de aditamento de um
artigo 140.º-A — Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Para
apresentar a proposta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Matias.
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, quis o destino — ou
as atrapalhadas do Partido Socialista — que esta reta final do Orçamento do Estado fosse mais num tom de
prestação de contas.
Foi por isso que ouvimos, neste debate da especialidade, o líder da Juventude Socialista (JS) tentar dar uma
lição a este Parlamento do que é, supostamente, saber fazer, executar e deixar legado. E quem ouvia Miguel
Costa Matos falar, até pensava que, de repente, estávamos no eldorado para os jovens,…
Protestos de Deputados do PS.