I SÉRIE — NÚMERO 22
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A Sr.ª Deputada não está presente…
A Sr.ª Ana Bernardo (PS): — Estou sim, Sr. Presidente…
O Sr. Presidente (Adão Silva): — A Sr.ª Deputada não está na primeira fila, mas está na segunda fila, que é
igualmente importante!
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Bernardo (PS): — Suponho que me ouvem tão bem da primeira quanto da segunda fila,
Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, a proteção e o apoio a pessoas com
deficiência têm merecido uma especial atenção por parte do Governo, com a implementação de políticas e
medidas em várias áreas governativas.
Também em sede de IRS, as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm,
atualmente, uma dedução à coleta majorada, mais elevada do que os restantes trabalhadores ou pensionistas.
Contudo, logo que o seu grau de incapacidade seja reduzido para um nível inferior àqueles 60 %, perdem
totalmente o benefício, independentemente do grau de incapacidade que mantenham. Sabemos que a perda
abrupta deste regime tem provocado situações difíceis nos trabalhadores, nas famílias, especialmente para
aqueles que são mais vulneráveis, com maiores carências económicas ou com incapacidades que, ainda assim,
permanecem elevadas.
Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou uma proposta de criação de um regime que
prevê uma redução gradual daquela dedução à coleta, a ser realizado ao longo de quatro anos e sempre que
se mantenha um grau de incapacidade superior a 20 %. Esta proposta vem corrigir a distorção do tudo ou nada
que o regime atual previa e estabelece um período de transição que vai permitir que a pessoa se consiga ajustar
gradualmente. Com esta proposta, assegura-se, também, um quadro de maior previsibilidade e estabilidade, e
um reforço da proteção das pessoas com deficiência.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Passamos agora à apresentação da proposta 1776-C, do Partido
Socialista, de aditamento de um artigo 140.º-B — Redução das retenções na fonte para titulares de contrato de
arrendamento para habitação permanente. Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Begonha.
A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Orçamento do País é um instrumento
que representa um conjunto de escolhas, um conjunto de políticas.
No Orçamento do Estado para 2024, o PS escolheu continuar com a ambição de universalizar o acesso à
habitação, o acesso a uma casa digna, compatível com os rendimentos, com a oferta de estabilidade para
prosseguir projetos de vida e ambições. Escolhemos colocar a habitação no centro das prioridades e do
investimento e não abdicamos do papel que o Estado deve ocupar a garantir a política de habitação e a proteger
as famílias que sofrem enormes encargos com a casa, seja no crédito ou no arrendamento.
A par das políticas em vigor do programa Mais Habitação que melhoraram e criaram maior justiça no acesso
ao arrendamento, que criaram apoios diretos às famílias, que criaram parcerias com os setores tanto público
como privado ou cooperativo, a par do combate à especulação, as propostas do Grupo Parlamentar do PS que
hoje debatemos, ampliam, uma vez mais, a proteção das famílias na habitação.
Se este Orçamento reduz significativamente o IRS das famílias da classe média e dos jovens, também não
ficaram para trás medidas que, através do alívio fiscal, mitigam os custos da habitação. Propomos que se
aumente o limite da dedução no IRS das despesas com as rendas, de 502 € para 600 €, uma medida que
abrange todos os inquilinos, independentemente de receberem ou não o apoio extraordinário à renda, sem
esquecer que este apoio faz a diferença para milhares de famílias no nosso País. Propomos também aumentar
a dedução das rendas para estudantes deslocados, melhorando o alívio fiscal destes estudantes e das suas
famílias, que fazem um enorme esforço todos os meses.