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I SÉRIE — NÚMERO 22

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A Sr.ª Deputada não está presente…

A Sr.ª Ana Bernardo (PS): — Estou sim, Sr. Presidente…

O Sr. Presidente (Adão Silva): — A Sr.ª Deputada não está na primeira fila, mas está na segunda fila, que é

igualmente importante!

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Bernardo (PS): — Suponho que me ouvem tão bem da primeira quanto da segunda fila,

Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, a proteção e o apoio a pessoas com

deficiência têm merecido uma especial atenção por parte do Governo, com a implementação de políticas e

medidas em várias áreas governativas.

Também em sede de IRS, as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm,

atualmente, uma dedução à coleta majorada, mais elevada do que os restantes trabalhadores ou pensionistas.

Contudo, logo que o seu grau de incapacidade seja reduzido para um nível inferior àqueles 60 %, perdem

totalmente o benefício, independentemente do grau de incapacidade que mantenham. Sabemos que a perda

abrupta deste regime tem provocado situações difíceis nos trabalhadores, nas famílias, especialmente para

aqueles que são mais vulneráveis, com maiores carências económicas ou com incapacidades que, ainda assim,

permanecem elevadas.

Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou uma proposta de criação de um regime que

prevê uma redução gradual daquela dedução à coleta, a ser realizado ao longo de quatro anos e sempre que

se mantenha um grau de incapacidade superior a 20 %. Esta proposta vem corrigir a distorção do tudo ou nada

que o regime atual previa e estabelece um período de transição que vai permitir que a pessoa se consiga ajustar

gradualmente. Com esta proposta, assegura-se, também, um quadro de maior previsibilidade e estabilidade, e

um reforço da proteção das pessoas com deficiência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Passamos agora à apresentação da proposta 1776-C, do Partido

Socialista, de aditamento de um artigo 140.º-B — Redução das retenções na fonte para titulares de contrato de

arrendamento para habitação permanente. Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Begonha.

A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Orçamento do País é um instrumento

que representa um conjunto de escolhas, um conjunto de políticas.

No Orçamento do Estado para 2024, o PS escolheu continuar com a ambição de universalizar o acesso à

habitação, o acesso a uma casa digna, compatível com os rendimentos, com a oferta de estabilidade para

prosseguir projetos de vida e ambições. Escolhemos colocar a habitação no centro das prioridades e do

investimento e não abdicamos do papel que o Estado deve ocupar a garantir a política de habitação e a proteger

as famílias que sofrem enormes encargos com a casa, seja no crédito ou no arrendamento.

A par das políticas em vigor do programa Mais Habitação que melhoraram e criaram maior justiça no acesso

ao arrendamento, que criaram apoios diretos às famílias, que criaram parcerias com os setores tanto público

como privado ou cooperativo, a par do combate à especulação, as propostas do Grupo Parlamentar do PS que

hoje debatemos, ampliam, uma vez mais, a proteção das famílias na habitação.

Se este Orçamento reduz significativamente o IRS das famílias da classe média e dos jovens, também não

ficaram para trás medidas que, através do alívio fiscal, mitigam os custos da habitação. Propomos que se

aumente o limite da dedução no IRS das despesas com as rendas, de 502 € para 600 €, uma medida que

abrange todos os inquilinos, independentemente de receberem ou não o apoio extraordinário à renda, sem

esquecer que este apoio faz a diferença para milhares de famílias no nosso País. Propomos também aumentar

a dedução das rendas para estudantes deslocados, melhorando o alívio fiscal destes estudantes e das suas

famílias, que fazem um enorme esforço todos os meses.