29 DE NOVEMBRO DE 2023
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O Sr. João Marques (PSD): — Sr. Presidente, infelizmente, a reforma da floresta não anda nem desanda,
não sai do papel. Não está em causa a sua bondade, mas sim a sua execução. No terreno está tudo na mesma:
não há reflorestação, não há AIGP (Áreas Integradas de Gestão da Paisagem) a funcionar plenamente, não há
transformação da paisagem que torne a floresta resiliente aos fogos e produtiva para a economia nacional, não
há transferência de conhecimento e tecnologia, não há mercado de carbono que remunere os serviços de
ecossistema prestados, enfim, não há Governo.
Entre outras medidas que o PSD tem defendido para a implementação da reforma da floresta, está, ou
pretende-se, um verdadeiro apoio aos proprietários, defendendo a rentabilidade das suas propriedades.
Ora, reconhecendo que a estrutura fundiária dos prédios rústicos — minifúndio — dificulta a
operacionalização de medidas de transformação da paisagem e não permite uma eficaz e rentável gestão e
ordenamento florestal, o PSD propõe a isenção fiscal em metade do rendimento gerado em parcelas que tenham
sido agregadas, emparceladas, com a finalidade de lhes conferir escala e de as tornar economicamente viáveis,
desde que sujeitas a planos de gestão florestal.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do PS, o Sr. Deputado Jorge Botelho.
O Sr. Jorge Botelho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o Partido Socialista
reconhece o papel crucial das PME (pequenas e médias empresas), startups e small mid caps na promoção da
inovação, na geração de emprego e no crescimento da economia, e tem vindo a adotar medidas concretas para
promover o seu crescimento e a sua sustentabilidade, com a adoção de vantagens fiscais e a eliminação de
obstáculos regulatórios para um ecossistema empresarial dinâmico e propício ao crescimento.
O regime criado para startups e scale-ups criou um incentivo fiscal específico para a aquisição de
participações sociais em startups. Os ganhos provenientes de planos de opções, subscrição ou atribuição de
valores imobiliários, quando mantidos por, pelo menos, um ano, não são tributados no momento da atribuição
ou exercício da opção, mas sim com uma tributação de 50 % do ganho no momento da alienação dos valores
imobiliários adquiridos ou num outro momento específico, como é o caso da perda de residência em Portugal
ou a doação dos valores imobiliários adquiridos através de exercícios de opção.
Esta medida representa, assim, um deferimento da tributação, que incide apenas sobre metade do ganho, e
um incentivo ao investimento pelas vantagens fiscais atrativas.
Pretende-se, agora, uma melhor clarificação na qualificação dos rendimentos derivados de planos de opções
como rendimentos de trabalho dependente, evitando interpretações dúbias do regime e possíveis obstáculos à
sua aplicabilidade, no sentido de um ambiente mais claro e direto, que estimule ainda mais o investimento em
startups.
Destacamos ainda o Regime Fiscal de Incentivos à Capitalização de Empresas, que foi criado no Orçamento
do Estado para 2023, ao permitir uma dedução à matéria coletada com base em aumentos líquidos de capitais
próprios de empresas em território português, com taxas diferenciadas para PME e pequenas e médias
capitalizações.
O Orçamento do Estado para 2024 amplia este incentivo com majorações transitórias da taxa base,
prevendo-se um impacto orçamental significativo, estimado em 180 milhões de euros, e estima-se um alívio
global de 305 milhões de euros em IRC. Aumenta-se o limite à dedução para 4 milhões de euros em comparação
com os 2 milhões anteriores, proporcionando maior flexibilidade e estímulo para as empresas que invistam em
si mesmas e promovam o seu crescimento sustentável.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, o Sr. Deputado António Prôa.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, a segurança
e a estabilidade estão na ordem do dia. A bem da estabilidade da Europa, o investimento na nossa própria