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26 DE OUTUBRO DE 1977 17

outras empresas do sector dos transportes para além da CP, ao contrário do que aconteceu em anos anteriores.

Também nas despesas destinadas a encargos com defesa e segurança se verificou um aumento considerável (+2 500 000 contos), devido, nomeadamente, ao aumento de 15% operado nos vencimentos do pessoal a partir de Janeiro de 1977, facto que justifica, também, o grande acréscimo (10 700 000 contos) observado nas outras despesas, excluindo contas de ordem.

Por sua vez, as despesas autorizadas para investimentos do Plano revelaram, até Agosto, um aumento apreciável de 4 100 000 contos, embora, como é habitual, o valor atingido se tenha situado em nível relativamente baixo face ao montante anual inscrito no Orçamento Geral do Estado (30,3%). Todavia, como este montante corresponda a uma evolução particularmente significativa dos investimentos em relação ao ano findo, as despesas autorizadas para investimentos do Plano atingiram 10 600 000 contos no período de Janeiro a Agosto.

2 — Previsão das receitas para 1978

9. No seu conjunto, a previsão das receitas abrangidas no Orçamento Geral do Estado, excluindo o produto da emissão de empréstimos públicos, eleva-se a 163 800 000 contos.

O considerável acréscimo que se observa relativamente às receitas efectivas de 1977 explica-se, sobretudo, pela evolução económica geral prevista e também, em larga escala, pelos efeitos das medidas fiscais constantes da proposta de lei do Orçamento para 1978.

Assim, de acordo com a previsão efectuada, as receitas correntes, cujo valor tem importância preponderante no conjunto dos recursos do Orçamento, registarão um acréscimo de 51 % relativamente à estimativa das cobranças no ano em curso.

A previsão das receitas foi elaborada, à semelhança dos últimos anos, com base em critérios realistas, tendo sido introduzidos ainda alguns aperfeiçoamentos na metodologia adoptada, a fim de se ter em atenção, na medida do possível, os diversos factores que influenciaram o valor das cobranças, nomeadamente a evolução das variáveis económicas de que dependem e a estrutura do sistema fiscal em vigor.

Atendeu-se, assim, aos resultados conhecidos da aplicação do modelo macroeconómico, determinados no âmbito da preparação do Plano, especialmente no que se refere ao produto nacional, aos preços, ao consumo e às importações. Por outro lado, foram consideradas as alterações que têm sido introduzidas no regime dos impostos e as facilidades de pagamento transitoriamente concedidas, bem como os referidos efeitos do esforço fiscal proposto, a realizar no próximo ano.

A análise da evolução prevista para as receitas orçamentais, que a seguir se apresenta, baseia-se no confronto entre as previsões para 1978 e as estimativas recentes das cobranças em 1977, elaboradas a partir dos elementos referentes aos oito primeiros meses do ano em curso.

QUADRO VI Receitas orçamentais

(Milhares de contos)

(a) Excluindo a utilização do produto da emissão de empréstimos públicos.

As receitas fiscais previstas para 1978 revelam um aumento de 39 600 000 contos em relação às cobranças estimadas para o ano em curso, o que corresponde a uma taxa de acréscimo de 43 %. Esta variação deve--se, todavia, em elevada proporção à incidência, avaliada em cerca de 17 milhões de contos, exercida pelo conjunto das novas medidas fiscais. Deste modo, admite-se que entre 1977 e 1978 a relação entre as receitas fiscais abrangidas no Orçamento e o produto interno bruto se eleve de 14,1 % para 15,8 %, devendo porém, a subida da pressão fiscal no conjunto do sector público administrativo ser menos acentuada, conforme se referiu.

A evolução prevista determina, por outro lado, uma ligeira alteração da estrutura das receitas fiscais, uma vez que a participação relativa da tributação directa decresce de 34% para 33%, com a correspondente subida na tributação indirecta.

10. Relativamente aos impostos directos, a previsão das receitas a cobrar em 1978 é fixada em 43 500 000 contos, o que significa um acréscimo dc 38,4 % sobre o valor estimado das cobranças de 1977 e um aumento, em valor absoluto, de 12 100 000 contos. Este crescimento resulta, em parte, da incidência das medidas propostas, avaliada em 4 200 000 contos, particularmente no que respeita ao adicional sobre as contribuições industrial e predial e sobre os impostos profissional, complementar, de capitais, sobre as sucessões e e doações e de mais-valias.

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