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26 DE OUTUBRO DE 1977

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o qual resulta em grande parte da incidência da desvalorização do escudo sobre os preços dos bens importados.

Por sua vez, na sobretaxa de importação, embora a previsão baseada em critérios idênticos aos seguidos para os direitos aduaneiros se fixasse em 9 300 000 contos, o valor a inscrever no Orçamento foi reduzido para 8 800 000 contos, por se prever que, dado o carácter temporário deste imposto, se introduzam numa primeira fase, em 1978, algumas alterações nas listas e sobretaxas, tendo em vista a sua gradual supressão a médio prazo.

O valor previsto para as cobranças da taxa de salvação nacional excede apenas ligeiramente o da estimativa para o corrente ano, uma vez que não é de esperar uma elevação sensível do consumo de gasolina.

Com base no valor das cobranças ultimamente efectuadas e nas perspectivas existentes, apresentam--se previsões orçamentais para as estampilhas fiscais (4 500 000 contos) e para o imposto do selo (8 800 000 contos) que traduzem um crescimento, respectivamente, de 20% e 25% sobre as cobranças de 1977, tendo em conta já a incidência estimada da elevação de taxas a estabelecer, conforme se propõe.

No imposto de transacções, o valor previsto para 1978 ascende a 40 600000 contos, o que representa um acréscimo de 17 700 000 contos relativamente às cobranças estimadas em 1977, para que contribuem em cerca de metade deste valor os efeitos esperados das alterações propostas e referidas anteriormente.

No que se refere à previsão do imposto sobre a venda de automóveis, fixada em 5 200 000 contos, considerou-se fundamentalmente que se verificará um aumento dos preços dos veículos mistos, acompanhado de relativa retracção da procura.

Para o imposto de fabrico de tabacos, o valor previsto (7 800000 contos) corresponde a um acréscimo sensível das cobranças, resultante, na sua maior parte, da actualização das taxas do imposto de consumo agora proposta.

No domínio da tributação indirecta, foram ainda consideradas as novas receitas provenientes da aplicação, que se propõe, a outros espectáculos do adicional cobrado com o preço dos bilhetes para assistência aos espectáculos de teatro e cinema, actualmente em vigor.

No conjunto das receitas correntes previstas no Orçamento para 1978 destacam-se ainda as receitas abrangidas no capítulo «Rendimentos da propriedade», que respeitam fundamentalmente à participação do Estado nos lucros de instituições de crédito (computada em 7 milhões de contos) e ao produto de rendas de terras expropriadas na zona da Reforma Agrária, avaliado em 1 250 000 contos. Ê de referir igualmente a transferência, no valor de 6 milhões de contos, do sector da previdência social para o Orçamento Geral do Estado, incluída em «Transferências correntes» e destinada à cobertura dos encargos com os serviços médico-sociais.

À semelhança dos anos anteriores, figuram também nas receitas correntes vários reembolsos especiais de despesas com a defesa, que totalizam 500 000 contos.

12. Por sua vez, as receitas de capital que não constituem recurso à dívida pública elevam-se a 6 200 000 contos, abrangendo fundamentalmente transferências de fundos autónomos, sobretudo do Fundo de Desemprego, a utilizar no financiamento do programa de investimentos do Plano.

Relativamente às reposições não abatidas nos pagamentos, inscreveu-se no Orçamento uma previsão de 1 milhão de contos, que se revela ajustada à realidade evidenciada pelo valor das reposições efectivamente realizadas nos últimos anos.

Finalmente, no capítulo «Contas de ordem» figuram as receitas previstas pelos diferentes organismos públicos dotados de autonomia, num total de 6 800 000 contos, a que correspondem dotações de valor idêntico do lado das despesas. Destacam-se nestes movimentos de receita e despesa os montantes previstos para o Fundo Especial de Transportes Terrestres, a Adiministração-Geral do Porto de Lisboa, a Administração dos Portos do Douro e Leixões e o Fundo de Turismo, conforme em capítulo apropriado se referirá.

3 — Despesas orçamentais

13. O valor total das despesas fixadas no Orçamento para 1978 eleva-se a 222 800 000 contos, excedendo em 50 900 000 contos o montante das despesas inscritas no Orçamento revisto para 1977.

Prevê-se uma subida na generalidade das despesas, com particular relevo para os investimentos do Plano a financiar por dotações do Orçamento Geral do Estado (+10 milhões de contos), os encargos da dívida (+11 milhões de contos) e as despesas com pessoal (+5 800000 contos).

Relativamente às operações da dívida pública, a expansão prevista é determinada pelo elevado montante dos empréstimos públicos emitidos nos últimos anos. Por seu turno, o maior valor fixado para as despesas com pessoal justifica-se tendo em vista o prosseguimento da política adoptada, visando a introdução de melhorias nas remunerações das classes activas e inactivas.

A estrutura das despesas orçamentadas para 1978 é praticamente idêntica à observada no Orçamento anterior. Assim, as despesas correntes e as de capital representam, respectivamente, 72 % e 28 % das despesas globais, excluindo as contas de ordem. Nas despesas correntes, estimadas em 155 500000 contos, sobressaem as relativas a pessoal, transferências e juros. Nas despesas de capital (60 500 000 contos), destacam-se os investimentos do Plano, que representam 73 % daquelas despesas.

A comparação entre as despesas orçamentadas para o próximo ano e as estimadas para 1977 é apresentada nos quadros ix e x, elaborados, respectivamente, segundo as classificações orgânica e económica das despesas.

14. Analisa-se, em primeiro lugar, a forma como as despesas se distribuem por Ministérios e departamentos do Estado.