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II SÉRIE — NÚMERO 1

QUADRO VII Impostos directos

(Milhares de contos)

Nota. — As receitas de sisa, imposto sobre sucessões c doações e imposto de mais-valias são consideradas transferências de capital na óptica das contas nacionais.

Para a contribuição industrial prevê-se que em 1978 as cobranças se elevem a 7 100 000 contos em virtude de, para além de uma pequena parcela de cobranças adiadas para o próximo ano, se ter considerado um acréscimo de 30 % na matéria colectável relativa aos rendimentos de 1977, bem como a aplicação do adicional de 15% agora proposto.

A partir dos elementos disponíveis sobre as receitas liquidadas no corrente ano, avaliaram-se em 4 milhões de contos as cobranças da contribuição predial em 1978. Nesta estimativa considerou-se já um adicional de 15 % e entrou-se em conta com a correcção em curso do rendimento colectável dos prédios urbanos não arrendados, a partir dos factores de actualização constantes da Portaria n.° 739/76, de 14 de Dezembro.

Por sua vez, as receitas do imposto sobre a indústria agrícola, que se pretende repor em vigor, após a introdução das alterações que se mostrarem aconselháveis face à actual conjuntura económica, foram avaliadas em 200 000 contos.

No que se refere ao imposto profissional, a previsão apresentada no valor de 13 700 000 contos, que atende já ao adicionai de 10% sobre o imposto respeitante aos rendimentos de 1978, baseia-se numa expectativa de crescimento médio de 23 % para os rendimentos do trabalho no próximo ano, tendo sido ajustada por forma a reflectir o efeito estimado da mudança de escalão que, após a sua elevação, sofrem os rendimentos, com a consequente subida da taxa aplicável.

Para o imposto de capitais, após o ajustamento resultante do adicional de 15 % proposto, apresenta-se uma previsão de cobranças no montante de 5 800 000 contos, obtida com base no crescimento estimado da matéria colectável, particularmente da relativa à secção B, como resultado, em parte, da elevação das taxas de juro dos depósitos a prazo recentemente determinada.

Relativamente ao imposto complementar, prevê-se que as cobranças atinjam 7 700 000 contos, abrangendo, além de uma pequena parcela das receitas do imposto respeitante aos rendimentos formados em

1976, a totalidade da tributação que corresponde à matéria colectável do ano de 1977, ajustada de forma a reflectir o efeito da mudança de escalão dos rendimentos e acrescida do adicional de 15 % a aplicar, como se propõe, sobre as cobranças respeitantes a pessoas singulares.

No imposto sobre as sucessões e doações, não obstante o carácter aleatório que caracteriza as cobranças, admitiu-se um acréscimo a ritmo idêntico ao ultimamente observado, sendo ainda considerado na previsão o resultado de um adicional de 15 % a aplicar nas transmissões operadas no próximo ano.

Por sua vez, o valor previsto para a sisa (2 400 000 contos) reflecte o acréscimo de 25 % que se prevê venha a verificar-se no valor global das transacções de prédios sujeitos ao imposto em 1978.

Finalmente, quanto ao imposto sobre veículos, apesar da quebra previsível do ritmo de aumento do parque automóvel, a receita orçamentada ascende a 1 200 000 contos em consequência da actualização das respectivas taxas, agora proposta.

11. A previsão para 1978 das receitas totais provenientes dos impostos indirectos situa-se em 88 100000 contos, o que representa um acréscimo de 45 ,4 % relativamente à estimativa das cobranças no corrente ano. Em valor absoluto, o aumento previsto atinge 27 500 000 contos, devido em larga medida ao efeito global das medidas propostas, que se avalia em 12 700 000 contos. Tais medidas consistem, quanto ao imposto de transacções, principalmente no alargamento do seu âmbito de incidência à prestação de determinados serviços, na revisão das suas taxas e na elevação do adicional sobre o mesmo de 20% para 30 %; quanto ao imposto do selo e à tributação sobre o tabaco, no aumento das respectivas taxas.

QUADRO VIII Impostos Indirectos

(Milhares de contos)

No que se refere aos direitos de importação, prevê-se que as cobranças se elevem a 6 800 000 contos, com base no acréscimo de 23 % do valor das importações considerado nas projecções macroeconómicas,

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