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livremente utilizável. Os direitos de saque especiais adquiridos por um participante após a data prevista para o pagamento serão utilizados para cciiipensar as suas comissões por pagar e cancelados.

ARTIGO XXI

Administração do Departamento Geral e do Departamento de Direitos de Saque Especiais

a) O Departamento Gerai e o Departamento de Direitos de Saque Especiais sefão administrados de acordo com as disposições do artigo xn, sob reserva do seguinte:

i) No que respeita às reuniões ou decisões da

Assembleia de Governadores sobre assuntos que se refiram exclusivamente ao Departamento de Direitos de Saque Especiais, só os pedidos, ou a presença e cs votos, dos governadores nomeados por membros participantes serão tidos em conta para o efeito de convocar reuniões e determinar se existe um quórum ou se uma decisão é tomada pela maioria requerida;

ii) Nas decisões do Directório Executivo scbre

assuntos que se refiram exclusivamente ao Departamento de Direitos de Saque Especiais só terão direito a votar cs directores executivos nomeados ou eleitos por, pelo menos, um membrp que seja participante. Cada um destes directores executivos terá direito ac rtúmero ce veios atribuídos ao membro participante que o nomeou, ou aos membros participantes cujos votos contaram para a sua eleição. Só a presença de directores executivos nomeados ou eleitos pelos membros participantes e os votos atribuídos aos membros participantes serão contados para o efeito ¿3 determinar se existe uai quórum ou se uma decisão é adoptada pela maioria requerida. Para efeitos desta disposição, um acordo efectuado por um mentor© participante ao abrigo do artigo xn, secção 3, £ e ii), conferirá o direito a executivo nomeado de votar © dispor áo número de vptos atribuídos a esse membro;

iii) Em tudo o que se refere à administração

geral do Fundo, incluindo o reembolso xxs termos do artigo xvi, secção 2, e para determinar se um assuntp se refere a ambas os departamentos ou exclusivamente ac Departamento de Direitos de Saque Espaciais, as decisões serão tomadas como se esses assuntos se referissem exclusivamente ao Departamento Geral. As decisões relativas ao método de valorização do direite de saque especial, à aceitação e detenção . de direitos de saque especiais na conta «Recursos gerais» do Departamento Gerafl e à sua utilização, bem como outras dect-soes respeitantes às operações e íranssc-ções efectuadas, tanto através da conte «Recursos gerais» do Departamento Gerai, como do Departamento de Direitos <£e

II SÉRIE — NÚMERO 1

Saque Especiais, serão tomadas peias maiorias requeridas para decisões sobre assuntos que se refiram exclusivamente a cada departamento. Todas as (decisões sobre assuntos que se refiram ao Departamento de Direitos de Saque Especiais deverão indicar este facto.

b) Alem dos privilégios e imunidades concedidos ao abrigo do artigo ix deste Acordo, os direitos de saque especiais serão isentos de qualquer imposto.

c) As questões de interpretação das disposições do presente Acordo, relativamente a assuntos que se refiram exclusivamente ao Departamento de Direitos de Saque Especiais, serão submetidas ao Directório Executivo, em conformidade com o artigo xxix, a), unicamente a pedido de um participante. Nos casos em que o Directório Executivo tenha tomado urna decisão sobre uma questão de interpretação que se refira exclusivamente ao Departamento de Direitos de Saque Especiais só os participantes poderão requerer que a questão seja submetida à Assembleia de Governadores, nos termos do artigo xxix, b). A Assembleia de Governadores decidirá se um governador nomeado por um membro que não seja participante terá direito a voto na Comissão de Interpretação relativamente a questões que se refiram exclusivamente ao Departamento de Direitos de Saque Especiais.

d) Sempre que surja qualquer desacordo entre o Fendo e um participante que cessou a sua participação ao departamento de Direitos de Saque Especiais, ou entre o Fundo e qualquer participante durante a liquidação do Departamento de Direitos de Saque Especiais, sobre qualquer assunto respeitante exclusivamente à participação no Departamento de Direitos de Saque Especiais, esse desacordo será submetido a arbitragem, em conformidade com o processo constante do artigo xxix, c).

ARTIGO XXII Obrigações gerais dos participantes

Além das obrigações assumidas em ralação aos direitos de saque especiais nos termos de outros artigos do presente Acordo, cada participaste deverá comprometer-se a colaborar com o Fundo e com os outros participantes de modo a facilitar o funcionamento eficaz do Departamento de Direitos de Saque Especiais e a adequada utilização dos direitos de saque espaciais em conformidade com o presente Acordo e com o objectivo de transformar o direito de saque especial no principal activo de reserva do sistema monetário internacional.

ARTIGO XXIII

Suspensão de operações e transacções em direitos de saque especiais

Secção 1. Disposições de emergência.

Em caso da emergência ou da aparecimento de circunstâncias imprevistas que ameacem as actividades do Fundo no que respeita ao Departamento de Direitos de Saque Especiais, o Directório Executivo poderá,