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13 DE JANEIRO DE 1978

280-(33)

quantias máximas a seguir indicadas, sendo a do ano de 1976 suportada em conta da dotação inscrita no orçamento de despesa do Ministério das Finanças sob o capitulo 14.°, artigo 197.°, n.° 5, reforçada cora a quantia necessária:

Ano de 1976  224 423$20

Ano de 1977  218 940$80

Ano de 1978  213 458$40

Ano de 1979  207 976$00

Ano de 1980  202 493$60

Ano de 1981  197 011$20

Ano de 1982  l91 528$80

Ano de 1983  Î86 046$40

Ano de 1984  180 564$00

Ano de 1985  175 081$60

Ano de 1986  169 599$20

Ano de 1987  164 116$80

Ano de 1988  158 634$40

Ano de 1989  153 152$00

Ano de 1990  147 669$60

Ano de 1991  142 187$20

Ano de 1992  136 704$80

Ano de 1993  131 222$40

Ano de 1994  125 740$00

Ano de 1995  146 663$30

A remuneração referente ao ano de 1976 será entregue ao BA logo que este acordo entre em vigor.

25.°

A JCP fornecerá ao BA os impressos necessários para o pagamento de juros e para os reembolsos das obrigações.

26.º

A JCP fornecerá ao BA, dez dias antes do início do pagamento dos juros de cada ano, a partir do de 1976, descrição da representação das duas séries do empréstimo, de forma a habilitá-lo com o necessário conhecimento dos cupões e certificados que poderão apresentar-se para cobrança desses juros, não permitindo nesse período operações de inversão ou reversão, nem de integração ou desdobramento.

27.º

A JCP promoverá a realização de sorteios para, sessenta dias antes de cada amortização anual, designar os números das obrigações da 1.ª e da 2.ªséries que nessa data devam ser amortizadas e enviará ao BA, dentro dos imediatos quinze dias, listas desses números, nas quantidades julgadas convenientes, tendo em atenção os locais de pagamento existentes, e promoverá também a publicação dessas listas no Diário da República.

Ao BA serão enviados adicionais às listas de sorteios mencionando os números dos certificados em que estejam invertidos títulos abrangidos por cada um dos sorteios.

28.°

Aos sorteios para designação das obrigações a amortizar em 15 de Setembro de 1976 não são aplicáveis as disposições do número precedente quanto a datas de realização e de envio de listas.

29.º

A JCP fornecerá ao BA, dez dias antes do início do pagamento dos juros de cada ano, relação das alterações verificadas nos certificados de dívida inscrita, relativamente à última relação fornecida.

30.º

A JCP reembolsará o BA das despesas provenientes de portes relacionados com as remessas de cupões, obrigações, impressos, etc., efectuadas pelo Banco ou por qualquer outra das instituições de crédito. Estas despesas serão documentadas pelo correspondente bordereau ou aviso de débito.