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II SÉRIE — NÚMERO 27

31.º

Este acordo particular celebrado entre a Junta do Crédito Público e o Banco de Angola terá início na data em que for visado pelo Tribunal de Contas e a sua duração manter-se-á até que prescrevam e sejam restituídas à JCP as quantias referentes aos últimos juros e amortizações.

Lisboa, 7 de Dezembro de 1976.

Este contrato foi visado pelo Tribunal de Contas em 16 de Dezembro de 1976 e registado sob o n.° 28/1976, na 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

7 — Votos de conformidade

De harmonia com os preceitos legais em vigor, obtiveram votos de conformidade da Junta e foram seguidamente enviadas ao Tribunal de Contas para «Visto»:

Na sessão de 12 de Dezembro de 1975, a portaria autorizando a emissão durante o ano de 1976 de certificados de aforro até ao montante do valor facial de 300000 contos, nos termos do disposto no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 43 453 e no artigo 17.° do Decreto n.° 43 454, ambos de 30 de Dezembro de 1960.

Esta portaria, datada de 11 de Dezembro de 2975, foi publicada no Diário do Governo. 2.ª série, n.° 299, de 30 de Dezembro de 1975.

Na sessão de 19 de Janeiro de 1976, as obrigações gerais respeitantes às emissões das l.ª e 2.ª séries dos empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro, 1975 — Nacionalização do Banco de Portugal», «Obrigações do Tesouro, 1975 — Nacionalização do Banco Nacional Ultramarino» e «Obrigações do Tesouro, 1975 — Nacionalização do Banco de Angola», nos montantes, respectivamente, de 502 889 028$, 2 547 140 244$ e 919 240 680$, autorizadas pelos Decretos-Leis n.os 729-I/75, 729-J/75 e 729-K/75, de 22 de Dezembro.

Estas obrigações gerais, datadas de 20 de Janeiro de 1976, foram publicadas no Diário do Governo, 2.ª série, n.° 24, de 29 de Janeiro de 1976.

Na sessão de 9 de Abril de 1976, a obrigação geral respeitante à emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 7,5%, 1976, 1.ª emissão — Plano de Investimentos Públicos», no montante de 500 000 contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.° 259/76, de 8 de Abril.

Esta obrigação geral, datada de 9 de Abril de 1976, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.° 101, de 29 de Abril de 1976.

Na sessão de 21 de Maio de 1976, as obrigações gerais respeitantes às emissões das 1.as séries dos empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro, 1976» e «Obrigações de Tesouro, 10%, 1976», nos montantes de 500 000 contos e 5 milhões de contos; autorizadas pelos Decretos--Leis n.os 333-B-76 e 333-A/76, de 10 de Maio.

Estas obrigações gerais, datadas de 21 de Maio de 1976, foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.° 128, de 1 de Junho de 1976.

Na sessão de 13 de Agosto de 1976, as obrigações gerais respeitantes às emissões das 2.as séries dos empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro, 1976» e «Obrigações do Tesouro, 10%, 1976», nos montantes de 300 000 contos e 3 milhões de contos, autorizadas pelos Decretos n.os 506-B/76 e 506-A/76, de 1 de Julho.

Estas obrigações gerais, datadas de 12 de Agosto de 1976, foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.° 201, de 27 de Agosto de 1976.

Na sessão de 29 de Dezembro de 1976, a obrigação geral respeitante à emissão da 3.a série do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10%, 1976», no montante de 3 milhões de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.° 873/76, de 28 de Dezembro.

Esta obrigação geral, datada de 28 de Dezembro de 1976, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.° 6, de 8 de Janeiro de 1977.