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II SÉRIE — NÚMERO 78

5 — Acerca do Plano Siderúrgico Nacional

5.1—Qual a posição do Governo face aos sucessivos atrasos que se têm vindo a concretizar relativamente ao PSN?

5.2 — É intenção do Governo redefinir o PSN, tendo em vista, particularmente, o integral aproveitamento dos nossos recursos internos, as necessidades de consumo, o problema do deficit da balança de pagamentos e a possibilidade de estabelecimento de acordos de compensação? Que prazos entende o Governo que devem ser definidos e cumpridos, tendo em vista estes objectivos?

5.3 — Face à crise que afecta os países da CEE, os EUA e o Japão, nomeadamente no sector siderúrgico, em que está a ser aproveitada apenas uma parte da capacidade de produção instalada, é intenção do Governo aproveitar a possibilidade de realização de acordos de compensação para a concretização deste investimento nas várias fases previstas? Que países ou empresas foram contactados? Que medidas pensa tomar o Governo no sentido de concretizar as conclusões de encontros internacionais com os de comissões mistas, por exemplo, em que estas possibilidades foram focadas?

5.4 — Qual a posição do Governo face à participação dos países socialistas neste empreendimento?

Assembleia da República, 24 de Maio de 1978. — Os Deputados: F. Sousa Marques — Manuel Gonçalves.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao vosso ofício n.° 681/78, de 28 de Abril, que capeava fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Candal acerca da legislação actualmente reguladora da legalização de viaturas automóveis (quanto aos aspectos fiscais) dc retornados e ou emigrantes, em Portugal, cumpre-me informar o seguinte:

Os diplomas que regulam a legalização dos aulo-móveis de retornados são a Lei n.° 90/77, de 31 de Dezembro, e o Despacho Normativo n.° 84/78, de 27 de Março;

O diploma que regula a legalização dos automóveis de emigrantes é o Decreto-Lei n.° 172/77, de 30 de Abril.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 22 de Maio de 1978. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Com referência ao ofício n.º 362/78, de 20 de Março passado, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.ª cópia de uma informação de serviço intitulada «Protecção ecológica dos rios internacionais» e do Diário

do Governo, l.a série, n.º 260, de 5 de Novembro de 1968, contendo o texto do Convénio entre Portugal e Espanha para Regular o Uso e Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e Seus Afluentes.

Aqueles elementos destinam-se a satisfazer o solicitado nos requerimentos apresentados na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Sérvulo Correia, do Partido Social-Democrata, em 14 de Março de 1978.

Com os melhores cumprimentos.

27 de Abril de 1978. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Informação de Serviço

Protecção ecológica dos rios internacionais

1 — O acordo que actualmente rege a cooperação luso-espanhola em matéria de rios internacionais é o Convénio entre Portugal e Espanha para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e Seus Afluentes, assinado em Madrid em 29 de Maio de 1968, cujo texto é anexo a esta informação.

2 — Este Convénio ocupa-se fundamentalmente de caudais e não de qualidade das águas. No entanto, desde 1974 que a delegação portuguesa à Comissão Internacional criada pelo Convénio tem levantado questões relacionadas com a poluição dos rios internacionais.

3 — Com vista à celebração de um novo acordo luso-espanhol que venha a reger principalmente a qualidade das águas internacionais, estão em curso várias acções de cooperação técnica entre a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e a Direcção-Geral de Obras Hidráulicas de Espanha. Refira-se em particular à instalação de uma estação medidora que Portugal está a instalar no Alto Guadiana, a execução de análises nos rios Tejo, Douro e Guadiana e a medição de temperaturas e de radioactivi-dade no rio Tejo.

4 — No que respeita à protecção nuclear, informa--se que, para formalizar a colaboração já existente entre as Juntas de Energia Nuclear dos dois países, foi concluído em Madrid, em Março de 1977, um Protocolo cujo texto acompanha a presente informação.

5 — Acrescente-se ainda que, segundo as informações prestadas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros oela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, o estado de poluição das águas dos rios internacionais ao entrarem em Portuga) não é actualmente de molde a causar qualquer alarme, o que, aliás, não implica a suspensão dos esforços já referidos com vista à formalização de um acordo global entre Portugal e a Espanha sobre poluição.

6 — Para mais informações sobre esta matéria, sugere-se que o Sr. Deputado Sérvulo Correia contacte a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, do Ministério das Obras Públicas, e a Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e do Ambiente.

6 de Abril de 1978. —(Assinatura ilegível.)