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II série — número 28

Propostas de alteração

Decrero-Lei n.° 338/78, de 9 de Dezembro (cria no Gabinete de Apoio às Autarquias Locais o Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros).

ARTIGO 2.«

Alínea a) Acrescentar:

[...] nomeadamente, no respeitante à criação de um serviço nacional de bombeiros.

Alínea b) Redacção proposta:

•Promover a realização de estudos sobre o melhor ordenamento territorial dos meios de acção de combate a incêndios e de outras formas de socorrismo confiadas a bombeiros, propondo as medidas, designadamente de carácter legislativo, destinadas a corrigir assimetrias no domínio da instituição desses meios e a permitir racionalizar a sua implantação a nível regional e local.

Alínea c) Redacção proposta:

Promover a realização, a nível do sector, de acções globais de planeamento, coordenação e implementação de medidas que visem maior economia e uma utilização racional de esforços e de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e outras formas de prestação de socorros também confiadas a -bombeiros.

Alínea d) Redacção proposta:

Colaborar com outros departamentos governamentais em matéria relacionada com a acção dos bombeiros, incluindo participação na elaboração de estudos e planos globais de intervenção coordenada, bem como de projectos de natureza

legislativa que versem questões de segurança ou impliquem riscos normalmente englobados na acção dos bombeiros.

Alínea g) Redacção proposta:

Promover a realização de concursos de fornecimento de material de socorro e outros artigos necessários ao funcionamento dos corpos de bombeiros.

Alínea h) Redacção proposta:

Coordenar o exercício da acção tutelar do Governo sobre os corpos de bombeiros, nomeadamente zelando por que observem as leis e regulamentos e transmitindo-lhes as instruções regulamentares.

Palácio de S. Bento, 25 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Magalhães Moía — João Manuel Ferreira — Olívio França — João António Martelo de Oliveira—Barbosa da Costa — Marques Mendes — Cunha Rodrigues.

ARTIGO 7.'

Redacção proposta:

1 — São revogados os artigos 1.° e 2.°, com excepção do § 1.°, do Decreto-Lei n.° 35 746,

de 12 de Julho de 1946, bem como qualquer outra legislação incompatível com as disposições do presente diploma.

2 — Extingue-se o Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios, que cessará funções na data da constituição do CCSNB, agora criado.

•Palácio de S. Bento, 25 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Magalhães Mota — João Manuel Ferreira — Olívio França — João António Martelo de Oliveira — Barbosa da Costa — Marques Mendes — Cunha Rodrigues.

ARTIGO 8."

Redacção proposta:

Fica o Ministro das Finanças e do Plano autorizado a introduzir desde já no Orçamento Geral do Estado as alterações necessárias à execução do presente diploma.

Palácio de S. Bento, 25 de Janeiro de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Magalhães Mota — João Manuel Ferreira — Olívio França — João António Martelo de Oliveira — Barbosa da Costa — Marques Mendes — Cunha Rodrigues.

Ratificações n." 45/I, 46/I e 48/I — Decreto-Lei n.° 388/78, die 9 de Dezembro

Proposta de substituição ARTIGO 2."

Compete ao Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros:

a) Apoiar o Governo na definição da política a desenvolver no sector e promover as medidas conducentes à criação de um serviço nacional de bombeiros.

Lisboa, 25 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do CDS: Ruy Garcia de Oliveira—José Luís Christo— Carlos Alberto Faria de Almeida — Francisco Oliveira Dias — Francisco Lucas Pires.

Proposta de substituição ARTIGO 2.°

b) Promover a realização de estudos sobre o melhor ordenamento territorial dos meios de acção de combate a incêndios e de outras formas de socorrismo confiados a bombeiros, propondo as medidas, designadamente de carácter legislativo, destinadas a corrigir assimetrias no domínio da instituição desses meios e a permitir racionalizar a sua implantação a nível regional e local.

' Lisboa, 25 de Janeiro de 1979.— Os Deputados do CDS: Ruy Garcia de Oliveira—José Luís Christo— Carlos Alberto Faria de Almeida — Francisco Oliveira Dias — Francisco Lucas Pires.