O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

506

II SÉRIE —NÚMERO 28

podemos nem devemos desinserir todas as suas reivindicações de toda um problemática de conjunto da educação global do cidadão, para não corrermos o risco de proceder da mesma forma que o regime anterior para com outras classes de profissionais da educação.

Palácio de S. Bento, 30 de Novembro de 1978. — O Coordenador, Jorge A. Barroso Coutinho. — O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Francisco Manuel Lopes V. de Oliveira Dias.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vem comunicar a V. Ex." que o Deputado António José dos Santos Moreira da Silva deixa de fazer parte da 4." Comissão de Segurança Social e Saúde, sendo substituído pelo Deputado Arcanjo Nunes Luís, que assim deixa de pertencer à 3.° Comissão de Trabalho, onde será substituído pelo Deputado Manuel Pereira Vilar.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente do Grupo Parlamentar, Magalhães Mota.

COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS Relatório

Durante a parte da 3.a Sessão Legislativa que decorreu até ao fim de 1978, a Comissão de Agricultura e Pescas desenvolveu a seguinte actividade:

I — Apreciação na generalidade das seguintes iniciativas legislativas:

Projecto de lei n.° 117/I (PCP) — Florestas;

Projecto de lei n.° 135/I (PCP) — Alterações à Lei do Arrendamento Rural;

Projecto de Lei n.° I55/I (PS) —Idem;

Projecto de Lei n.° 156/I (PCP) — Instalação e funcionamento das comissões concelhias de arrendamento rural;

Projecto de lei n.° 93/I (PCP) — Cooperativas;

Projecto de lei n.° 120/I (PS) — Idem;

Proposta de lei n.° 163/I (ARM) — Aplicação da Lei n.° 76/77 na Região Autónoma da Madeira.

Os três projectos de lei relativos a arrendamento rural foram submetidos à discussão pública para os efeitos do artigo 104.° da Constituição. Foi emitido parecer relativo à proposta de lei n.° 163/I.

II — Realização de uma visita ao distrito de Évora, a convite da respectiva Assembleia Distrital, para contacto directo com os problemas levantados pelas acções decorrentes da aplicação da lei n.° 77/77.

III) Realização de vinte e sete entrevistas a pedido de diversas organizações e entidades dos sectores da Agricultura e das Pescas.

IV — Apreciação de expediente:

111 cartas; 128 telegramas; 12 moções.

V — Realização de reuniões:

8 reuniões plenárias.

3 reuniões de subcomissões.

VI — Entrevista com a delegação da Comissão para Alimentação, Agricultura e Silvicultura do Parlamento Federal Alemão.

VII — Registaram-se 14 faltas de Deputados do PS, 3 do PSD, 2 do CDS e 2 do PCP.

Palácio de S. Bento, 25 de Janeiro de 1979. — O Presidente da Comissão de Agricultura e Pescas, Vítor Louro.

Requerimento

Considerando que o Plano de Ideias para a Ilha de Porto Santo, estabelecido pelos consultores holandeses Concarplan, foi seleccionado por um júri internacional particularmente habilitado, porque constituído pelas mais cotadas autoridade.': mundiais na matéria, após ter-se efectuado um concurso aberto a nacionais e estrangeiros, a que concorreram mais de cem empresas especializadas;

Considerando que o Plano de Ideias para a Dha de Porto Santo continua a manter a sua inteira actualidade, sendo enformado por uma filosofia de desenvolvimento global apoiado no crescimento coordenado da produção agrícola e do turismo, de modo que a melhoria do nível e qualidade de vida sejam atingidos num quadro caracterizado pelo equilíbrio ecológico da ilha e pelo equilíbrio das estruturas sociais existentes;

Considerando que a Câmara Municipal de Porto Santo se opõe frontalmente a qualquer alteração de fundo do Plano de Ideias para a Ilha de Porto Santo, admitindo, apenas, correcções de pormenor a introduzir na fase do projecto, v. g. no que respeita a um ligeiro aumento do número de camas em relação ao inicialmente previsto;

Considerando que a competência na aprovação final dos planos de ideias e planos gerais de urbanização é do Governo da República;

Considerando que, de acordo com o comunicado publicado na imprensa local em 12 de Janeiro de 1979, o Governo Regional da Madeira resolveu, unilateralmente e contra a vontade expressa da Câmara Municipal de Porto Santo, alterar toda a filosofia do Plano de Ideias, pondo em causa, antes do mais, a idoneidade e inteligência do júri que apreciou as diferentes propostas presentes a concurso, assim como a vontade dos cidadãos de Porto Santo, expressa através dos seus legítimos representantes;

Considerando, por último, que o Governo Regional da Madeira pretende agora dar continuidade ao processo através da abertura de um novo concurso público baseado em pressupostos que levam a, com fundas razões, temer-se que a ilha de Porto Santo seja sujeita a um crescimento usualmente denominado «selvagem», que, para além de relegar para segundo plano as preocupações de natureza ecológica e social, desencadeie um típico negócio de especulação de terrenos, sobretudo na faixa costeira, e muito em especial na zona compreendida entre o mar e a estrada da Calheta.