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26 de janeiro de 1979

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Proposta de substituição

ARTIGO 2."

c) Promover ou colaborar na realização de acções globais de planeamento, coordenação e implementação de medidas que visem maior economia e utilização racional de esforços e equipamentos de combate a incêndios e outras formas de socorrismo confiadas por bombeiros (sem prejuízo, quanto a estas, das acções do âmbito da responsabilidade de outras entidades).

Lisboa, 25 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do CDS: Ruy Garcia de Oliveira—José Luís Christo— Carlos Alberto Faria de Almeida — Francisco Oliveira Dias — Francisco Lucas Pires.

Proposta de substituição

ARTIGO 2.'

g) Promover a realização de concursos de fornecimento de material de socorro e outros artigos necessários ao funcionamento dos corpos de bombeiros.

Lisboa, 25 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do CDS: Ruy Garcia de Oliveira—José Luís Christo— Carlos Alberto Faria de Almeida — Francisco Oliveira Dias — Francisco Lucas Pires.

Proposta de substituição

ARTIGO 2."

d) Colaborar com outros departamentos governamentais em matéria relacionada com a acção dos bombeiros, incluindo participação na elaboração de estudos ou projectos de natureza legislativa, que versem questões de segurança, impliquem riscos de incêndio ou impliquem formas de socorrismo confiadas a bombeiros.

Lisboa, 25 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do CDS: Ruy Garcia de Oliveira—José Luís Christo— Carlos Alberto Faria de Almeida— Francisco Oliveira Dias — Francisco Lucas Pires.

Proposta de substituição

ARTIGO 7."

1) São revogados os artigos 1.° e 2.°, com excepção do § 1.°, do Decreto-Lei n.° 35 746, de 12 de Julho de 1946, bem como qualquer outra legislação incompatível com as disposições de presente diploma.

Lisboa, 25 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do CDS: Ruy Garcia de Oliveira—José Luís Christo— Carlos Alberto Faria de Almeida — Francisco Oliveira Dias — Francisco Lucas Pires.

Proposta de substituição

ARTIGO 8."

Fica o Ministro das Finanças e do Plano autorizado a introduzir desde já no Orçamento Geral do Estado

as alterações necessárias à execução do presente diploma.

Lisboa, 25 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do CDS: Ruy Garcia de Oliveira—José Luís Christo— Carlos Alberto Faria de Almeida — Francisco Oliveira Dias — Francisco Lucas Pires.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

RELATÓRIO DA SUBCOMISSÃO

Petição n.* 168/I — Revisão acertada de toda a problemática da educação física e desporto em Portugal

Analisada a petição em causa por uma subcomissão formada no âmbito da Comissão de Educação, Ciência e Cultura desta Assembleia e com os representantes de todos os partidos com assento nela, chegamos à conclusão de que esta petição de conteúdo amplo e complexo e de certo modo de forma pouco concreta terá forçosamente de merecer uma resposta de igual índole.

Nestes termos, a subcomissão apercebeu-se e ficou ciente dos muitos problemas que ela encerra e que reputamos de pertinentes, pese embora outros nos pareçam um tanto ou quanto irrealistas, tendo em conta a situação do País e a falta de capacidade de resposta que as estruturas do Estado têm no momento actual e que não podemos de forma alguma ignorar.

Assim, entende esta subcomissão que se torna necessário, e de certo modo urgente, que conjuguemos esforços no sentido de:

1) Definir que educação global pretendemos para

este país, tendo em atenção o tipo de homem que queremos formar e da sociedade que pretendemos construir;

2) Elaborar um plano, a curto, médio e longo

prazos, dessa mesma educação global;

3) Reconhecer a importância da educação física

na formação integral e harmónica do homem;

4) Reconhecer aos profissionais da educação física

o direito à igualdade de tratamento com os outros professores e à dignificação da sua função;

5) Reconhecer a importância de um levantamiento

real e correcto dos meios materiais disponíveis para aplicação concreta e progressiva do plano de educação (professores, instalações, material desportivo, etc);

6) Da necessidade de recuperar alguns professores

através de reciclagens ou outros meios disponíveis, bem como a possibilidade de uma formação permanente através de cursos de actualização para troca de conhecimentos e experiências;

7) Possibilitar aos profissionais de educação física

o acesso à investigação e ao seu desenvolvimento, no sentido da sua valorização profissional e do seu contributo para a formação da nova sociedade.

Entendemos, portanto, que, embora estando de acordo que o anterior regime colocou os profissionais de educação física numa posição subalterna, não