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21 DE FEVEREIRO DE 1979

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se obter um modelo mais aperfeiçoado do imposto único. No entanto, por razões de nível de receita c de ordem técnica, considera-se que não podem ser aplicadas em toda a sua plenitude, com a consequência de que quanto maior for o desvio mais se atenta contra as características de que se deve revestir a tributação única. Só numa fase posterior poderá ser feita a demonstração com base em estudos de estatística económico-fiscal.

Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.a as seguintes publicações:

Eleição para a Presidência da República—1976; Eleição para os Órgãos das Autarquias Locais— 1976.

Com os melhores cumprimentos.

O Director-Geral, Mateus A. Maniés Roque.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

1." REPARTIÇÃO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete da Presidência do Conselho de Ministros:

Em referência ao ofício n.° 102, de 16 de Janeiro findo, desse Gabinete, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a um exemplar do ofício-circular A-l/78, de 6 de Fevereiro, desta Direcção-Geral, através do qual se poderá constatar as medidas tomadas quanto ao assunto focado no requerimento apresentado na sessão de 9 de Janeiro de 1979, da Assembleia da República, pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 1 de Fevereiro de 1979. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

Chegou ao conhecimento desta Direcção-Geral que nalgumas repartições de finanças se efectuava a cobrança do emolumento de 10$, da verba 5 da tabela aprovada pelo Decreto-Lei n.° 18/76, de 4 de Janeiro, pelo simples averbamento, nas cadernetas prediais, dos novos rendimentos colectáveis resultantes da actualização determinada no n.° 5 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 375/74, de 20 de Agosto.

Porque se trata de exigência injustificada, uma vez que, ao estabelecer-se legalmente tal correcção, obviamente se determina a actualização de todos os elementos matriciais, de que aquele averbamento mais não significa do que um mero complemento oficioso, e não averbamento feito no interesse do contribuinte, foi, por despacho de 25 do mês findo, determinada a suspensão imediata de tal prática.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 6 de Fevereiro de 1978. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

SECRETARIADO TÉCNICO DOS ASSUNTOS PARA O PROCESSO ELEITORAL (STAPE)

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Publicações — Resultados das eleições (requerimento do Deputado do PSD Oliveira Baptista).

Com referência ao ofício em epígrafe, e dando satisfação ao nele solicitado, encarrega-me S. Ex.a o

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Carlos de Brito, datado de 25 de Janeiro.

A cessação da intervenção do Estado na empresa Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, L.da, fez-se de acordo com o texto da Resolução do Conselho de Ministros n-.° 216/78, publicada a 29 de Novembro.

A escritura que alterou o pacto social da empresa, de acordo com o previsto na alínea b) da citada resolução, foi celebrada em 2 de Dezembro de 1978.

Considerado o conteúdo da resolução em causa, bem como o cumprimento que lhe vem sendo dado, não se encontram motivos para proceder a qualquer alteração ao seu conteúdo.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Roberto Berger.

COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS

Para os devidos efeitos e de acordo com o ofício da Mesa da Assembleia da República n.° 1682/ SAP/78, foram efectuadas eleições na reunião desta Comissão de 14 de Fevereiro corrente, tendo sido eleitos os Srs. Deputados:

Presidente — Vítor Henrique Louro de Sá; Vice-presidente — Amantino Marques Pereira de Lemos;

Secretário — Luís Abílio da Conceição Cacáto; Secretário — Joaquim António da Fonseca Pinto Castelo Branco.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente da Comissão de Agricultura e Pescas, Vítor Louro.

COMISSÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório sobre a petição n.° 37/I

1 — Armanda Sobrai Sampaio Teixeira Mendes, residente na Praceta do Major David Neto, 6, 3°, direito, Portimão, dirigiu à Assembleia da República