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II SÉRIE - NÚMERO 35

2. A promissória será assinada de chancela pelo Secretário de Estado do Tesouro e pelo presidente da Junta do Crédito Público, levando também a assinatura autografa de um dos vogais e o selo branco da mesma Junta.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. — Mário Soares — Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, António Ramalho Eanes.

(Publicado no Diário da República. 1.» série, n.° 182, de 8 de Agosto de 1979)

LEI N.° 70/77

■Autoriza uma operação de crédito no montante de 44 850 000 marcos com a República Federal da Alemanha.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

Fica o Governo autorizado a celebrar com a República Federal da Alemanha um acordo para concessão de um empréstimo de 44 850 000 marcos destinado a financiar a execução do projecto de estradas rurais que venha a ser acordado e, na sua sequência, a contrair no Kredilanstalt für Wiederaufbau, instituição de crédito daquele país, o correspondente financiamento.

ARTIGO 2."

As condições do crédito referido na parte final do artigo precedente serão aprovadas em Conselho de Ministros, que deverá ter em atenção os termos que, em circunstâncias análogas, são normalmente praticados pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau.

Aprovada em 27 de Julho de 1977. — O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 15 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, António Ramalho Eanes. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(Publicada no Diário da República, 1." série, n.° 205, de 5 de Setembro de 1977.)

DECRETO-LIE! N.° 424/77

Reestrutura o quadro da Junta do Crédito Público, com a alteração, ao artigo 1.°, introduzida por ratificação, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 2, de 3 de Janeiro de 1978.

A evolução que tem sofrido a dívida pública portuguesa nos últimos anos e o novo contexto político, que reserva ao Estado uma posição relevante no funcionamento do mercado financeiro e no desenvolvimento planeado do sector económico, conferem, por reflexo, uma outra dinâmica à Junta do Crédito Público.

De facto, tem-se verificado que, em contraste com um passado recente em que a dívida titulada registava um acréscimo reduzido, o recurso às emissões vem sendo ultimamente muito frequente, como seria de esperar na presente conjuntura, em que se pretende reanimar e estimular o investimento social e produtivo.

Pela mesma razão, aliada ao desejo de se criarem as condições de alívio da pressão sobre o consumo, é de esperar nos próximos tempos não só a continuação de emissões de títulos da dívida pública naturalmente concebidas para captar de forma crescente as poupanças imobilizadas, como ainda o lançamento de novas modalidades capazes de as atrair.

Alguns destes esquemas encontram-se concluídos e outros em fase de adiantado estudo.

Também se prevê que o desenvolvimento do processo que conduzirá à indemnização dos ex-accionistas das empresas nacionalizadas ou dos proprietários que foram sujeitos a expropriações faça recair sobre a Junta do Crédito Público um volume de trabalho e uma diferenciação de tarefas incompatíveis com a sua estrutura actual.

Por outro lado, tem-se verificado um crescente envolvimento dos serviços da Junta em acções de estudo e de colaboração activa em diversos problemas que vêm constituindo