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21 DE FEVEREIRO DE 1979

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2) Por intermédio da Repartição de Pagamento:

a) Assegurar a recepção, conferência e tratamento de valores de dívida pública a pa-

gar e a preparação da sua liquidação;

b) Assegurar o processamento e emissão de documentos relativos a todos os paga-

mentos a efectuar, respeitantes ao serviço de empréstimos ou a quaisquer outras despesas, bem como relativos a recebimentos;

c) Assegurar as relações com instituições de crédito designadas como agentes pa-

gadores de diversos empréstimos internos e com outras entidades do sector público ou privado com intervenção em serviços de dívida pública.

3) Por intermédio da Repartição de Contabilidade:

a) Elaborar os orçamentos, balanços e contas anuais de gerência, assegurar o controle

de disponibilidades e prestar informações referentes às suas atribuições;

b) Assegurar os serviços de contabilidade central;

c) Assegurar o registo diário e individualizado de documentos periféricos de conta-

bilidade relativos a títulos de cupão e a preparação de outros elementos para fins de contabilidade central;

d) Assegurar o registo diário e individualizado de documentos periféricos de conta-

bilidade relativos a títulos ou certificados de assentamento e a preparação de outros elementos para fins de contabilidade central.

Art. 12.° A Direcção dos Serviços Técnicos e de Registo compreende as seguintes repartições:

a) Repartição Técnica;

b) Repartição de Assentamento;

c) Repartição de Aforro.

Art. 13.° À Direcção dos Serviços Técnicos e de Registo compete:

1) Por intermédio da Repartição Técnica:

a) Preparar acordos e contratos sobre empréstimos externos, assegurar as relações

com agentes no estrangeiro, elaborar dados estatísticos sobre dívida pública e assegurar o seu fornecimento a entidades nacionais e estrangeiras;

b) Assegurar as relações públicas e prestar informações referentes às actividades da

Junta;

c) Assegurar o registo do movimento, a instrução e preparação de processos sobre

questões relativas à posse de valores de dívida pública e outras e a passagem de certidões acerca de situações ocorrentes quanto a esses valores.

2) Por intermédio da Repartição de Assentamento:

a) Elaborar o registo da representação da dívida, preparar e realizar as amortizações

por compra ou por sorteio;

b) Executar todas as operações respeitantes a certificados e assegurar a guarda de

valores na casa-forte, seu movimento e registo;

c) Programar as operações de emissão de empréstimos, incluindo contactos com ins-

tituições de crédito, trabalhos preparatórios da execução de títulos e certificados e assegurar as relações com entidades intervenientes nestes serviços.

3) Por intermédio da Repartição de Aforro:

a) Proceder à recepção e verificação de requisições de certificados de aforro e res-

pectiva emissão e registo diário;

b) Proceder à recepção e verificação de pedidos de reembolso de certificados de aforro

e respectiva liquidação e registo diário;

c) Elaborar as contas correntes individuais dos titulares de certificados de aforro.

Art. 14.° Cada uma das seis repartições referidas nos artigos 10.° e 12.° compreende três secções.

Art. 15.° Compete ao Gabinete de Estudos:

a) Emitir pareceres sobre problemas relacionados com a dívida pública e efectuar

estudos que lhe sejam solicitados ou que entenda convenientes;

b) Preparar o projecto de relatório anual da Junta;

c) Proceder a estudos sobre novas modalidades de dívida pública emitida no es-

trangeiro;

d) Manter informação actualizada da conjuntura económica e financeira do País

e do estrangeiro;