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II SÉRIE — NÚMERO 35

delegação da Junta do Crédito Público no Porto constante da tabela anexa ao Decreto-Lei n.° 26 116, de 23 de Novembro de 1935, referida no seu artigo 8.°

Art. 42.° Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. — Mário Soares — Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 28 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, António Ramalho Eanes.

Quadros a que se refere o artigo 20.° do presente diploma Junta do Crédito Público

4 vogais ............................................................................................. —

Direcção-Geral

Pessoal dirigente, técnico e administrativo:

1 director-geral.................................................................................... B

2 directores de serviço ........................................................................ D

1 director do Núcleo de Organização e Informática ................................. D

1 jurista principal ou de 1.a ou 2.° classe ............................................. E, F ou H

1 técnico economista principal ou de 1.a ou 2." classe ........................... E, F ou H

1 técnico financeiro principal ou de 1.a ou 2.a classe .............................. E, F ou H

1 analista de sistemas principal ou de 1." ou 2.a classe ........................... E, F ou H

1 consultor jurídico de 1.a classe ......................................................... F

1 consultor técnico-financeiro ................................................................ —

6 chefes de repartição ........................................................................ F

l analista de aplicações principal ou de 1." ou 2.a classe ........................... F, H ou J

1 programador principal ou de 1." ou 2.a classe .................................... F, H ou J

1 primeiro-bibliotecário-arquivista........................................................... H

17 chefes de secção .............................................................................. J

2 operadores de registo de dados de 1.a classe ....................................... L

32 primeiros-oficiais .............................................................................. L

2 operadores de registo de dados de 2.a classe ....................................... N

1 calculador principal ou de 1.a ou 2.a classe ....................................... K, L ou N

50 segundos-oficiáis ............................................................................... N

1 chefe dos serviços gráficos ............................................................... N

1 subchefe dos serviços gráficos ............................................................ O

2 operadores de registo de dados de 3.a classe ....................................... Q

70 terceiros-oficiais................................................................................ Q

2 tipógrafos de 1.a ou 2.a ou 3." classe ................................................ Q, R 0u S

1 electricista de 1.a ou 2.a ou 3.a classe ................................................ Q, R ou S

28 escriturarios-dactilógrafos ................................................................... S

Pessoal auxiliar:

23 contínuos ........................................................................................ T

255

Delegação no Porto

Pessoal dirigente, técnico e administrativo:

1 chefe de delegação ........................................................................... E

2 primeiros-oficiais ............................................................................... L

4 segundos-oficiáis ............................................................................... N

4 terceiros-oficiais ............................................................................... Q

1 escriturario-dactilógrafo ..................................................................... S

Pessoal auxiliar:

2 contínuos ........................................................................................ T

14

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

(Publicado no Diário do República. 1." serie, n.° 235. de 11 de Outubro de 1977.)