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23 DE FEVEREIRO DE 1979

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d) Como pensa o MIT garantir os postos de trabalho e a utilização da capacidade de produção instalada?

é) Qual a posição do Governo face à negociação de um contrato de viabilização que permita às empresas a resolução dos seus problemas financeiros?

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1979.— Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Carlos Carvalhas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A queda da procura de produtos siderúrgicos tem-se acentuado nos últimos meses, atingindo, designadamente, o valor de cerca de menos 30 °lo no varão para betão e menos 42 % na folha-de-flandres.

Estamos convictos de que como razões fundamentais podem apresentar-se as seguintes:

Prática especulativa de stocks, principalmente por parte dos grandes armazenistas;

Importação injustificada e gravosa de produtos siderúrgicos concorrentes com os nacionais;

Importação ilegal, nomeadamente através de contrabando organizado;

Ausência não só de uma correcta política comercial para o sector, como também de uma política comercial na própria Siderurgia Nacional, E. P.;

Completa inexistência de controle dos mercados interno e externo;

Utilização especulativa da própria empresa como armazenista de aço, já que é esse o interesse dos grandes intermediários;

Realização de uma política desastrosa (pelos últimos Governos), particularmente no sector da construção civil e da habitação social.

Simultaneamente, os encargos financeiros da SN vão aumentando (1,8 milhões de contos em 1978, estando orçamentados 2,1 milhões para 1979) devido à ausência de saneamento económico-financeiro e à política de crédito imposta pelo FMI.

Esta situação é agravada, entre outras .razões, com inexplicáveis paragens de instalações (por exemplo na estanhagem), com recusa de exportações por parte de responsáveis da empresa (para a República Popular de Moçambique e para a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas) e ainda com os encargos financeiros provenientes do mais alto nível de stocks de produtos acabados jamais existentes na vida da empresa (mais de 70 000t, o que corresponde a um acréscimo anual nestes encargos de 150 mil contos).

Face ao exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o esclarecimento das seguintes questões:

a) Que medidas pensa o Governo tomar para ultrapassar esta situação?

a.l) Pensa o Governo tomar medidas em relação à importação dos produtos siderúrgicos? Quais?

a.2) Pensa o Governo tomar medidas para combater a especulação de stocks por parte dos grandes armazenistas do sector? Quais?

a.3) Pensa o Governo tomar medidas para moralizar a comercialização destes produtos, nomeadamente em relação à •política de preços e da margem de comercialização? Quais?

b) Que medidas pensa o Governo tomar para

que o nível de stocks da SN seja reduzido para valores médios?

c) Que quantidades e qualidades de produtos

siderúrgicos foram exportados de 1974 a 1979? A que preços? Para que países?

d) Que empresas estrangeiras têm, desde 1974,

apresentado propostas de compra de produtos siderúrgicos à SN?

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1979.— Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Carlos Carvalhas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No Diário da República, de 12 de Janeiro, foi publicada uma insólita portaria (n.° 17/79), em que um membro do Governo se confere a possibilidade de, administrativamente, determinar a «integração» das estruturas associativas dos árbitros nas federações e associações desportivas, decorrendo daí as seguintes consequências:

a) Obrigatoriedade de as federações e associações

desportivas alterarem, em conformidade, os seus estatutos;

b) Sujeição a homologação superior dos novos

estatutos.

Ao «abrigo» desta portaria, o Despacho n.° 40/79, de 29 de Janeiro, determinou que todo o património das estruturas associativas representativas dos árbitros de futebol fosse transferido para a Federação Portuguesa de Futebol e suas associações distritais.

O menos que se pode dizer de tudo isto é que deve haver lapso: ou se trata de confusão de palavras (e nada disto tem a ver com associações e direito de associação) ou então trata-se de confusão temporal (são textos anteriores a 25 de Abril, esquecidos em qualquer secretaria e agora enviados para publicação, sem consideração do seu teor ...).

O que está fora de dúvida é que, se as estruturas associativas dos árbitros e as federações e associações desportivas correspondem ao exercício do direito de associação, o Governo não tem, seguramente, o direito de dissolver essas associações (menos ainda por portaria!) e não pode determinar a alteração dos estatutos de outras, tal como lhe é vedado determinar a sujeição a homologação de estatutos associativos ...