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4 DE ABRIL DE 1979

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actividade exercida pelo serviço o não permita, deverá sempre ser observado um intervalo de duração não superior a trinta minutos, incluído naquele período, por forma a obstar que a prestação possa exceder cinco horas de trabalho consecutivo.

Parece assim poder deduzir-se do exposto que a adopção da jornada contínua não constitui de modo algum uma questão que possa ser deixada à livre opção dos trabalhadores, nem tão-pouco se pode considerar a priori que a sua ocorrência esteja limitada a este ou àquele serviço público ou sector.

2 de Março de 1979. — Os Técnicos: Maria José Cortes — Vasco Ramos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Magalhães Mota, Martelo de Oliveira e Vítor Hugo dos Santos (PSD).

Em referência ao ofício n.° 374, de 9 de Fevereiro de 1979, e relativamente ao requerimento mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

A Polícia Judiciária desta cidade já foi àquele Liceu ouvir as pessoas que foram agredidas (dois elementos do conselho directivo, um contínuo e uma aluna de cor) pelos componentes do «bando» agressor. Por seu turno, estes já foram identificados por aquela Policia, e são os seguintes:

Os irmãos Afonso e Francisco Moura de Relvas,

filhos do radiologista desta cidade, Dr. Paulo

Moura Relvas; Os irmãos Gustavo, André, Alexandre e Vasco

Cunha, filhos do arquitecto Vasco Cunha, desta

cidade;

José Brinca, filho do industrial José Manuel Brinca, desta cidade;

E, ainda, um outro rapaz, cujo nome e paternidade o conselho directivo desconhecia, mas que a Polícia Judiciária já identificara.

Com os melhores cumprimentos.

24 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

POLÍCIA JUDICIÁRIA DIRECTORIA DE COIMBRA Gabinete do Secretário de Estado

Ex.m0 Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária:

Reportando-me ao ofício em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 —Em ofício n.° 372, de 14 de Dezembro de 1978, remetido pelo presidente do conselho directivo do Liceu Nacional de José Falcão, desta cidade, se dava

conta de factos ali ocorridos, e que são do seguinte teor:

Este estabelecimento de ensino tem-se mostrado impotente, apesar dos vários recursos à Polícia de Segurança Pública, para travar os verdadeiros actos de vandalismo praticados pelo ex-aluno deste Liceu Afonso Moura Relvas, quer no exterior do edifício, junto à entrada princioal, quer mesmo no interior das próprias instalações, onde tem conseguido introduzir-se.

Juntamos a este propósito duas participações apresentadas a este conselho directivo, no sentido de V. Ex.a lhe dar o seguimento que achar conveniente.

2 — A primeira das aludidas «participações» consubstancia-se numa fotocópia de um relato subscrito por uma das alunas e reporta-se a um desaguisado entra esta, um aluno e o já aludido Moura Relvas, tendo-se «agarrado» todos entre si e este terá proferido referências rácicas em relação àquela. Tal participação é complementada com outra fotocópia de uma breve informação da contínua, relatando que uma outra colega apartara os já referidos alunos e o Moura Relvas.

3 — Uma outra fotocópia dá conta de que um contínuo terá sido ofendido pelo Afonso Moura Relvas, tendo tomado conta da ocorrência a Polícia de Segurança Pública.

4 — Reportando-me ao teor do ofício que se transcreveu em 1, este departamento oficiou ao respectivo conselho directivo, solicitando informação no sentido de lograr saber se haviam sido praticados danos nas instalações, quais e em que datas, respectivos valores e demais elementos úteis, tendo sido respondido não terem sido praticados quaisquer danos.

5 — Embora se tivesse afigurado desde logo estar, na perspectiva da Polícia Judiciária, essencialmente em causa um problema de policiamento das instalações, visto o que se refere em 3, não obstante (artigo 360.°, § único, do Código Penal) procedeu à audição dos intervenientes, no sentido de levar o Núcleo de Prevenção e Vigilância a uma acção eventualmente complementar da da Polícia de Segurança Pública e que se tem mantido nos estreitos limites da disponibilidade orgânica do departamento e do escalonamento de prioridades.

Mantém-se, assim, neste quadro em aberto o correlativo inquérito sumário, no sentido de recolher elementos que permitam a eventual acção oportuna do Ministério Público.

É tudo quando me cumpre informar.

Com os melhores cumprimentos.

O Director Adjunto, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Magalhães Mota e outros (PSD) relativo ao inquérito