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II SÉRIE — NÚMERO 51

Verificamos hoje que tais afirmações não passaram de demagogia gratuita e falaciosa, pois que, nem nas Grandes Opções enviadas ao Conselho Nacional do Plano pelo Poder Central, nem nas que nos foram enviadas pela Assembleia da República, por lógica legal já revistas, tendo em consideração o parecer do Conselho Nacional do Plano, se pode inferir estar o Poder Central interessado na aplicação integral daquela lei.

As interrogações expressas na minha intervenção de 31 de Março e dirigidas ao Poder Central, nele não fizeram eco, tendo sido ignoradas, deturpadas ou confirmadas.

Como representante do poder local, Assembleia Distrital de Faro, chamei a atenção do Poder Central para várias questões preocupantes do Algarve, tais como infra-estruturas, Universidade, turismo ... a elas o Poder Central disse nada!

Também não poderei deixar de reafirmar o descontentamento e repúdio por parte dos representantes do povo algarvio com assento na Assembleia Distrital, órgão do poder local, pela inclusão na proposta de lei d© OGE, dos n.°* 2, 3 e 4 do artigo 32.°

Pela inclusão no n.° 2 do artigo 33.° da mesma proposta de lei, por ser atentatória do espírito da Lei n.° 1/79, por representar um recuo na administração local e estou esperançado que tal estratagema não tenha cobertura na Assembleia da República.

Quanto ao artigo 35.° da proposta de lei do OGE, qual cheque em branco dado ao Poder Central, não qualifico de trágico por ser anedótico e só como graça aliás de muito mau gosto, ele poderá estar incluído num documento legal que por princípio deveria revestir-se de grande seriedade, mas adiante.

Finalmente, como simples cidadão eleitor, expressara em 31 de Março a minha perplexidade pelas preocupações inclusas nas Grandes Opções, no sector da justiça.

Daqui desejo fazer jus ao responsável pelo sector da justiça, pela clarividência das suas preocupações, pois que vai ser necessário «promover a formação de guardas prisionais» e «promover a formação profissional dos reclusos com vista à sua integração social», pois todo o elenco do Poder Central será julgado e certamente condenado pelo desvio de cerca de 25 milhões de contos, destinados ao Poder Local, por abuso do poder na aplicação indevida da Lei das Finanças Locais a que, como qualquer outro órgão, deveria sub-meter-se.

Tenho dito.

22 — O representante da Assembleia Intermunicipal de Leiria, Dr. Licínio Moreira da Silva, acrescentou:

Para além dos pontos de consenso constantes do parecer do Conselho Nacional do Plano, designadamente os respeitantes às autarquias locais, na discussão e redacção das quais participámos, entendemos salientar o seguinte:

É um facto incontroverso que o Governo se propõe aumentar a capacidade económica, financeira e técnica das autarquias, fazendo-o ainda de forma cautelosa, pois naturalmente conhece

bem que a grande maioria dos municípios deste país não dispõe de projectos, estudos e meios técnicos e humanos para, nos oito meses que restam para o fim do corrente ano, despenderei bem as verbas que, de forma inesperada, lhes eram postas à sua disposição.

As obras de investimento, tradicionalmente a cargo dos municípios, como as de viação rural e urbana, abastecimento de água e de electricidade, saneamento, de recolha e tratamento de lixos, obrigam as autarquias a apetrechar-se convenientemente, com quadros técnicos e de gestão económica e ainda com máquinas e outros meios mecânicos que a diminuta área territorial e ou a reduzida população da autarquia não justificam.

Defendendo os especialistas na matéria que uma dimensão humana óptima para um concelho seria a população de 60 000 habitantes, mas tendo em conta que, nas actuais circunstâncias do País, seria impossível realizar uma nova e adequada divisão municipal, achamos ser de toda a conveniência a aceleração dos estudos e trabalhos conducentes ao estabelecimento das regiões administrativas e dos agrupamentos de municípios, consagrados no texto constitucional, a fim de que as grandes obras de investimento, comuns a vários municípios confinantes, passem a ser realizadas em conjunto, com consolidação da autonomia integrai das autarquias locais. Obrigado.

23 — O representante da Assembleia Intermunicipal de Viana do Castelo, Dr. Luís António de Matos Lima, acrescentou:

Demos o voto de apoio ao parecer porque o consideramos dentro dos limites do possível, embora, como sempre, longe daquilo que desejávamos. Temos a consciência das limitações que são permanentes, sabendo, portanto, aceitar as possibilidades, em face das situações de cada momento e das suas causas, repudiando, por isso, certas palavras que aqui foram proferidas, impróprias em face da entidade a quem foram dirigidas e do loca! onde foram proferidas.

24 — O representante da Assembleia Intermunicipal de Lisboa, Dr. António Fernando Meneses Rodrigues, acrescentou:

Perfilho várias posições aqui expendidas, à excepção de alguns qualificativos.

Todavia, não queria deixar de dizer o seguinte: tendo em atenção que a Lei das Finanças Locais é um instrumento determinante para a plena instituição do poder local, vejo com muita preocupação a não aplicação plena da mesma lei, o que redunda, naturalmente, na frustração da expectativa dos municípios quanto a uma ineficiente resposta aos problemas das populações. Gostaria, pois, que o Governo meditasse profundamente sobre este problema. Obrigado.

No uso das atribuições que lhe são cometidas pelo n.° 1, alínea b), do artigo 17.° da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, o Conselho Nacional do Plano, tendo apreciado as Grandes Opções do Plano para 1980, apresentadas pelo Governo, decide emitir o seguinte