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14 DE JUNHO DE 1980

1214-(17)

4 — Quanto aos pedidos de utilização do parque industrial da Covilhã:

a) Quais os pedidos de utilização até hoje formulados com indicação, em relação a cada um dos casos, designadamente do número de postos de trabalho previstos e da actividade projectada?

b) Quantas e quais foram as desistências?

c) Quais os critérios e razões que levaram a pe-

dir à Unilã um quantitativo mensal de 600 a 700 contos, quando a experiência em que se insere (fusão de nove empresas de lanifícios) está (ou devia estar...) a ser apoiada pelo Estado, sendo certo que aquele quantitativo não é rentável para a empresa?

d) Em relação às desistências: quais foram as ra-

zões invocadas pelos interessados que sejam do conhecimento das entidades competentes?

5 — Quanto aos custos de utilização:

a) Quais os critérios projectados?

b) Face às críticas e queixas apresentadas por pe-

quenos e médios empresários, pensa-se rever esses critérios?

c) Que pensam as entidades competentes das crí-

ticas que têm sido feitas ao «aluguer eterno» e à possibilidade de aumento com base num estudo de que o empresário é afastado?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 6 o presidente da comissão administrativa da RTP, E. P., permitiu-se utilizar cerca de vinte minutos do tempo de antena da televisão para dirigir uma comunicação ao País.

Nos termos da Constituição e da lei, o direito de antena é um direito político dos partidos e organizações sindicais e profissionais. Não estando a comissão administrativa da RTP abrangida por qualquer destas figuras, pode dizer-se que estamos perante um acto de clara violação da lei e de usurpação de um direito de que não é detentora.

Ao proceder deste modo, o presidente da comissão administrativa da RTP confirmou a justeza das críticas que lhe têm sido dirigidas pelos partidos da oposição de existência de manipulação da informação e programação e comprovou que os delegados do Governo à frente dos órgãos de comunicação social do Estado os utilizam a seu bel-prazer como veículo transmissor da sua propaganda, em claro desrespeito pelos princípios constitucionais e legais. Tal atitude do presidente da comissão administrativa da RTP é tanto mais grave quanto a referida comunicação ao País é produzida precisamente quarenta e oito horas depois de ter terminado o debate parlamentar da interpelação ao Governo sobre comunicação social, em que ficou claramente demonstrada a

política de repressão, censura e manipulação que o Governo AD pratica neste sector.

É, pois, evidente que, ao debate parlamentar aberto e participado, de que saiu derrotado e pretendeu silenciar, o Governo e os seus delegados na RTP preferiram a deturpação dos factos, a manipulação dos números, a mentira descarada, o insulto contra a oposição, o monólogo, a imposição da «verdade» oficial como única e legítima.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Comunicação Social a prestação das seguintes informações:

1) Qual a posição da SECS face à utilização

ilegítima de direito de antena na RTP pelo presidente da respectiva comissão administrativa?

2) Que medidas tenciona a SECS tomar (se é

que tenciona) para que tais actos de usurpação de direitos e desrespeito pela Constituição e a lei não voltem a repetir-se?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1980.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 6 o presidente da comissão administrativa da RTP, E. P., permitiu-se utilizar cerca de vinte minutos do tempo de antena da televisão para dirigir uma comunicação ao País.

Nos termos da Constituição e da lei, o direito de antena é um direito político dos partidos e organizações sindicais e profissionais. Não estando a comissão administrativa da RTP abrangida por qualquer destas figuras, pode dizer-se que estamos perante um acto de clara violação da lei e de usurpação de um direito de que não é detentora.

Ao proceder deste modo, o presidente da comissão administrativa da RTP confirmou a justeza das críticas que lhe têm sido dirigidas pelos partidos da oposição de existência de manipulação da informação e programação e comprovou que os delegados do Governo à frente dos órgãos de comunicação social do Estado os utilizam a seu bel-prazer como veículo transmissor da sua propaganda, em claro desrespeito pelos princípios constitucionais e legais. Tal atitude do presidente da comissão administrativa da RTP é tanto mais grave quanto a referida comunicação ao País é produzida precisamente quarenta e oito horas depois de ter terminado o debate parlamentar da interpelação ao Governo sobre comunicação social, em que ficou claramente demonstrada a política de repressão, censura e manipulação que o Governo AD pratica neste sector.

É, pois, evidente que, ao debate parlamentar aberto e participado, de que saiu derrotado e pretendeu silenciar, o Governo e os seus delegados na RTP preferiram a deturpação dos factos, a manipulação dos números, a mentira descarada, o insulto contra a oposição, o monólogo, a imposição da «verdade» oficial como única e legítima.