O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JUNHO DE 1980

1267

aos habitantes da ilha da Culatra, que estão ligados a Olhão tanto por razões sentimentais, como familiares e de trabalho.

Daí que seja aspiração profunda dos habitantes da ilha da Culatra que esta seja desafectada do concelho de Faro e seja anexada à freguesia e concelho de Olhão.

Esta aspiração, que é de elementar justiça satisfazer, porá termo não só a incómodos sem fim dos habitantes da ilha da Culatra, que têm de deslocar-se, de propósito, a Faro, perdendo um dia inteiro, para dar satisfação a exigências burocráticas ou formais, quantas vezes de importância mínima, como ainda porá termo a situações por vezes bem amargas, como sejam a de levarem às escondidas, pela calada da noite, os seus mortos para Olhão, para simularem que ali faleceram e poderem, desse modo, ser sepultados na «sua» terra.

Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

A ilha da Culatra passa a ser parte integrante do território da freguesia de Olhão do iconcelho de Olhão, por força da correlativa desanexação do território do concelho de Faro.

ARTIGO 2."

A delimitação do território a desanexar do concelho de Faro é da competência de uma comissão com a seguinte composição:

Um representante do MAL que será o presidente da comissão;

Um representante do concelho de Faro, designado pela Assembleia Municipal de Faro;

Um representante do concelho de Olhão, designado pela Assembleia Municipal de Olhão;

Um representante da Direcção-Geral do Fomento Marítimo;

Um representante da população da ilha da Culatra, designado pelos cidadãos ali residentes segundo o processo previsto pelo artigo 265.° da CP.

ARTIGO 3."

Esta comissão será constituída no prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor da presente lei.

Os Deputados do Partido Socialista pelo Círculo de Faro: Luís Filipe Madeira — António Esteves.

A S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Nos termos dos artigos 243.° e seguintes do Regimento, os Deputados abaixo assinados requerem o processo de urgência para a discussão e votação das propostas de lei n.os 335/1 a 337/1, 339/1 a 341/1 e 343/1 a 350/1.

O processo de urgência ora requerido compreende a dispensa do exame em Comissão, a dispensa de envio à Comissão para redacção final, a redução do número de intervenções para uma por cada grupo ou agrupamento parlamentar e a redução da duração do uso da palavra para cinco minutos quanto aos Deputados do PSD, PS, PCP e CDS, três minutos para os Deputados do PPM, MDP, UDP e Agrupamento Parlamentar dos Reformadores e cinco minutos para o Governo.

2 — Nos mesmos termos, requerem igualmente o processo de urgência para a discussão e votação na especialidade das propostas de lei n.os 295/1 e 300/1, com dispensa de envio à Comissão para redacção final e redução da duração do uso da palavra para trinta minutos para os Grupos Parlamentares do PSD, PS, PCP e CDS e quinze minutos para os Grupos Parlamentares do PPM, MDP e UDP e Agrupamento Parlamentar dos Reformadores.

Palácio de S. Bento, 18 de Junho de 1980. —(Assinaturas ilegíveis.)

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que entre os complexos problemas que afligem os Portugueses, particularmente os alentejanos do distrito de Beja, a habitação reveste, sem sombra de dúvida, o carácter de prioritário;

Considerando que a situação é catastrófica e bem conhecida de todos, designadamente nos principais centros urbanos, como Beja, Barrancos, Almodôvar, Aljustrel, Alvito, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Serpa, Odemira, Ourique e Vidigueira, onde subsistem profundas carências e desigualdades;

Considerando que escasseiam no mercado de oferta as casas para arrendamento e as raras existentes para tal tornam-se quase inacessíveis em face das rendas altamente especulativas, irnpedindo-se assim o acesso da maioria dos agregados familiares à habitação, já que infelizmente o seu poder de compra na aquisição de casa própria é praticamente nulo, em virtude dos fracos salários auferidos e do actual custo da construção;

Considerando que em algumas aldeias e montes (povoados) às vezes abundam habitações sem condições de habitabilidade, vendo-se frequentemente algumas casas abandonadas por famílias que viram a necessidade de deixar o torrão natal à procura de emprego noutros locais de Portugal ou do estrangeiro (que as suas terras lhes negavam);

Considerando que elevado número de agregados familiares não dispõe do mínimo de comodidades nas suas habitações, a que todo e qualquer ente do mundo civilizado contemporâneo aspira, muito legitimamente;

Considerando que no sector da construção da habitação social no Baixo Alentejo tem sido assaz reduzida a iniciativa estatal, autárquica ou cooperativa, enquanto a iniciativa privada (única capaz de vencer o marasmo da crise habitacional) canaliza preferencialmente a sua acção para mercados de melhor estabilidade política e com imaior poder de compra, principalmente as zonas do litoral algarvio;