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27 DE JUNHO DE 1980

1311

decreto-lei dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e do Secr&tário de Estado da Administração Pública; a participação em custas constitui o vencimento de exercício do respectivo pessoal.

2 — O decreto-lei referido no número anterior não poderá fixar quantia inferior à que já é atribuída para os mesmos fins.

artigo 86.«

1 — Os funcionários de justiça têm direito ao reembolso, se não optarem pelo recebimento adiantado, das despesas com a sua deslocação e do agregado familiar e transporte de bagagem, quando se trate de deslocação por motivo de promoção, transferência e serviço entre comarcas do território nacional ou entre estas e Macau.

a) (Eliminado.)

b) (Eliminado.)

2 — O disposto no.número anterior não é aplicável aos casos em que a deslocação se deva a permuta.

3 —............................:............................

artigo 89.«

1 — .........................................................

a) A entrada e livre trânsito em todos os lu-

gares públicos por motivo de serviço;

b) A utilização dos meios de transporte pú-

blico na área da comarca, quando em serviço;

c) Diuturnidades nos termos da alínea b) do

n.° 2 do artigo 88.° do Decreto-Lei n.° 364/77, de 2 de Setembro.

2 —.........................................................

3 — Ê facultada aos oficiais de justiça a permuta de lugares da mesma categoria quando tenham mais de dois anos de serviço efectivo no lugar.

4 — É direito dos oficiais judiciais o uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença exigida em lei especial.

artigo 90.»

Os funcionários de justiça são classificados pelo Conselho Superior da Magistratura, de acordo com o seu mérito, de Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente e Medíocre.

artigo 95.°

Os funcionários de justiça em comissão de serviço ou em regime de requisição são classificados se o Conselho Superior da Magistratura d:spu9er de elementos bastantes ou se os puder obter, ordenando, para efeito, a correspondente inspecção, nos termos do artigo.94."

artigo 99.«

1 — Até ao dia 15 de cada mês, a Direcção--Geral dos Serviços Judiciários declarará aberto concurso, mediante aviso no Diário da República,

em lista da qual constem todas as vagas que se tiverem verificado no mês anterior.

2 —.........................................................

3 — Em cada concurso pode ser requerido mais do que um Lugar, devendo, nesse caso, os candidatos graduar a sua preferência no respectivo requerimento, que será acompanhado de tantas cópias, isentas de selo, quantos os lugares requeridos.

4 —.........................................................

artigo 103.«

Os higares de secretário de tribunal superior são providos, em comissão de serviço, por livre escolha do Ministro da Justiça, por secretários judiciais com classificação de Muito bom, de preferência licenciados em Direito.

artigo 104.«

1 —.........................................................

2 —.........................................................

3 — Os escrivães de direito que à data da publicação do presente diploma tenham pelo menos três anos de serviço na classe e classificação não inferior a Bom serão admitidos ao concurso para secretários judiciais, com dispensa de frequência do curso a que se refere o n.° 1.

4 — A nomeação efectua-se com preferência para os escrivães de direito dispensados da frequência do curso que possuam classificação de serviço superior ou igual à obtida na graduação dos candidatos aos respectivos cursos.

artigo 107.»

1 —.........................................................

2 —.........................................................

3 — Na primeira lista de antiguidades e respectiva graduação dos escrivães de direito de 1." classe elaborada após a entrada em vigor deste dploma é dispensado o requisito de tempo de serviço na classe anterior.

artigo 111.•

1 — O ingresso no quadro de oficial de justiça faz-se pelas categorias de oficial judicial ou de escriturário.

2 — Os lugares de oficial judic;a! e de escriturário judicial são providos por indivíduos que:

a) Possuam como inabilitações mínimas o curso geral do ensino secundário ou equivalente, preferindo os que tenham maiores habilitações literárias, e, em caso de igualdade de habilitações, os mais velhos;

b)...................................................:.....

3—A nomeação tem caráoter provisório durante um ano, após o que os funcionários .são definitivamente providos, se tiverem revelado aptidão, ou exonerados, no ca90 contrário.

4—.........................................................

artigo 112.«

1 —.........................................................

2 —.........................................................

3 —.........................................................

4 — Os estagiários receberão durante o estágio um subsídio igual ao salário mínimo nacional.