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II SÉRIE — NÚMERO 5

não só implica que determinados regulamentos estão livres do controle de legalidade, mas também se traduz numa restrição da garantia dos direitos dos cidadãos.

Importa alterar este estado de coisas, instituindo, sem excepções, a admissibilidade de recurso directo de anulação de todos os actos de natureza regulamentar.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1." (Falta de fundamentação legal)

1 — Todos os diplomas regulamentares elaborados, no âmbito da sua competência, pelo Conselho da Revolução, pelo Governo, pelos órgãos das regiões autónomas, do Poder Local ou de qualquer outra pessoa colectiva de direito público devem indicar, no respectivo preâmbulo, a disposição legal que pressupõem e em que se fundamentam.

2 — Na falta de tal indicação, são considerados nulos e de nenhum efeito.

ARTIGO 2." (Fiscalização da ilegalidade)

1 — Todos os diplomas regulamentares, incluindo os decretos regulamentares, são susceptíveis de recurso directo de anulação, por ilegalidade, para o tribunal competente, nos termos aplicáveis aos actos administrativos.

2— Independentemente do disposto no número anterior, não podem os tribunais de qualquer natureza, nos feitos submetidos a julgamento, aplicar regulamentos ou normas regulamentares ilegais, competindo--lhes, para o efeito, apreciar a existência de ilegalidade.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Vital Moreira — Veiga de Oliveira — Lino Lima — Jorge Leite.

PROJECTO DE LEI N.° 5/11 SOBRE A EXPLORAÇÃO DOS PERÍMETROS 0E REGA

Os perímetros hidroagrícolas, também conhecidos por perímetros de rega, são vastas áreas do território em que o Estado investiu largas verbas na construção de obras, designadamente barragens e canais, com vista à sua valorização para a exploração agro-pe-cuária.

O custo dessas obras não pode ser imputado só, nem principalmente, à agricultura, uma vez que desempenham um papel múltiplo, nomeadamente dc abastecimento de água às populações e indústrias, produção de energia eléctrica e protecção contra cheias e erosão. Mas as razões que as motivaram nem sempre foram as de defesa dos interesses da maioria dos agricultores das áreas beneficiadas.

Daqui resulta que não cabe aos agricultores pagar a sua amortização, mesmo que parcial. Por esse motivo, o PCP propõe no presente projecto de lei a abolição da taxa de rega e beneficiação que a isso sc destinava.

Subsistirá a taxa de exploração e conservação. Mas para ela se propõe uma função orientadora para a produção (por forma a incentivar as culturas e técnicas mais convenientes) e uma função equilibradora (por forma a atenuar as actuais diferenças de rendimentos entre perímetros «ricos» e «pobres»). Para tanto se propõe que o Estado subsidie devidamente a concessionária.

É certo que, graças aos vultosos investimentos públicos ali efectuados, as áreas beneficiadas passaram a dispor de uma potencialidade produtiva relativamente considerável. No entanto, a falta de apoios e estruturas (técnicas e outras) do Estado, por um lado, e o desinteresse dos grandes proprietários, por outro lado, tudo contribuiu para que essas áreas não tenham sido utilizadas tanto quanto podiam sê-lo e os pequenos e médios agricultores e assalariados agrícolas desejavam.

Por estas razões, o PCP propõe um conjunto dc medidas que contribuirão decisivamente para a melhoria da exploração das áreas beneficiadas.

Essas medidas consistem na obrigação que cabe ao Estado de proporcionar garantias de assistência técnica e crédito. Igualmente se estabelece um regime especial de comercialização e preços, facultativo para os utilizadores, com base nos custos reais e na garantia de escoamento dos produtos.

O projecto de lei contém, aliás, os mecanismos necessários para garantir que estas medidas entrem em prática. Para tal desempenham um papel fulcral as explorações modelo que o Estado fica obrigado a montar, e a partir das quais serão estabelecidos os sistemas de produção recomendáveis e definidos os custos de produção. Com base nesses elementos serão estabelecidos os impostos e os preços dos produtos.

Uma das características essenciais do projecto de lei é pôr termo às associações de regantes, cuja existência é manifestamente inconstitucional por impor a associação obrigatória.

A concessão da exploração e conservação das obras hidroagrícolas passará, segundo o projecto de lei, a ser feita por uma nova entidade concessionária (serviço público). E a participação dos regantes e beneficiários passará a fazer-se através dos conselhos de rega democraticamente eleitos.

Os benefícios que deste novo sistema resultarão para os agricultores dos perímetros de rega serão um poderoso incentivo para que o Estado adopte medidas idênticas nas áreas de sequeiro, e assim se prossiga o importante objectivo de desenvolver a agricultura nacional e melhorar as condições de vida dos agricultores e assalariados agrícolas e dos consumidores.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Capítulo I Princípios gerais

ARTIGO 1."

(Objectivos)

O presente diploma tem por objectivo definir os princípios que levem à valorização da exploração das áreas integradas nos perímetros hidroagrícolas