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II SÉRIE — NÚMERO 26

diz respeito às obras a realizar e ao equipamento que é necessário reparar ou adquirir.

II — O pessoal utilizado deve ser alterado para todos os problemas referentes à utilização e racionalização das instalações, bem como a utilização e confecção dos produtos alimentares.

III —Todas as avarias detectadas nas instalações ou nos equipamentos devem ser prontamente reparadas, devendo consultar-se firmas especializadas, sempre que as estruturas dos Serviços Sociais Universitários não se mostrem suficientes para o efeito.

IV — As instalações e os equipamentos devem ser periodicamente inspeccionados, bem como a qualidade e os processos técnicos empregados na confecção das refeições.

V — Também periodicamente devem ser feitos estudos referentes à quantidade e qualidade dos utilizadores (através de inquéritos, por exemplo), a fim de que prontamente se possam adequar as instalações e os equipamentos aos fins que se venham a pretender.

Aguardado que foi um período de tempo que se entendeu por razoável, entendeu-se, finalmente, remeter ao director do IASE o ofício que de seguida se transcreve, dele se havendo dado conhecimento ao reitor da Universidade de Lisboa, nos termos que também se transcreve:

Por referência ao assunto em epigrafe — recordo que foi inicialmente colocado a V. Ex.» através do meu oficio n.° 10 932, de 10 de Outubro de 1979, sequentemente a uma visita efectuada às cantinas universitárias (1 e 2) por elementos deste Serviço em 7 de Junho de 1979, e depois objecto de uma reunião que teve lugar com a presença do director dos Serviços Sociais Universitários —, solicito a V. Ex.a que, com a maior urgência, me forneça o ponto da situação relativamente aos aspectos então colocados, no sentido de se obter uma melhoria qualificativa e funcional das aludidas cantinas.

Permito-me acentuar o seguinte:

Os órgãos de informação fizeram-se eco recentemente de graves anomalias ocorridas naqueles estabelecimentos, tão graves que terão ido ao ponto de configurarem ilícitos criminais.

Tal condicionalismo, para além dos decorrentes procedimentos penais e disciplinares a que deu origem, terá porventura justificado já um conjunto de medidas muito mais urgentes do que as que com certeza, estavam em curso, com a finalidade de um melhoramento gradual dos serviços em causa.

Por isso, nesse ponto da situação que agora, urgentemente, solicito a V. Ex.a que me trace, é-me lícito esperar uma resenha concretizada dessas medidas, uma indicação das que já foram efectivadas e uma nota das que estejam perspectivadas e que ainda não tenham obtido realização prática (neste caso porquê).

Em suma, e portanto:

Pretende-se um quadro, tanto quanto possível, completo dos esforços que necessariamente estarão a ser feitos para superar as anomalias verificadas e os graves factos ocorridos e, bem assim, informação adequada e devidamente

concreta sobre as modificações operadas em vista da melhoria preconizada a partir da data da reunião que, como V. Ex.a recordará, teve lugar em 22 de Outubro de 1979.

Recordando o ofício n.° 11 154, de 12 de Outubro de 1979, que, a propósito do assunto, remeti a V. Ex.a — e que depois mereceu resposta justificativa da não presença de V. Ex.a à reunião que teve lugar, acompanhada de manifestação de interesse por informação a respeito do desenvolvimento ulterior do processo —, remeto a V. Ex.a fotocópia de um ofício que nesta data entendi enviar ao director do Instituto de Acção Social Escolar relativamente ao caso.

Quer-me parecer que o contexto deste ofício e as informações que por via dele se pretendem ver fornecidas interessarão a V. Ex.B, e não apenas como mero conhecimento, sendo, assim, de esperar que, igualmente da sua parte, me possam ser comunicadas as medidas ou as sugestões que a Reitoria tenha tomado (ou pense tomar) e tenha feito (ou pense fazer) no tocante ao condicionalismo em causa.

E igualmente se remeteu ao director-geral de Fiscalização Económica o seguinte oficio:

1 — Tive ensejo de tomar conhecimento, designadamente através dos órgãos de comunicação social, de que, na sequência da actividade dessa Direcção-Geral, haviam sido detectadas graves anomalias em cantinas da Universidade de Lisboa, no tocante à existência em armazém de géneros alimentícios considerados como impróprios para consumo, factos esses inculcado-res de infracções penais, assim passíveis e justificativas dos correspondentes processos e sanções criminais.

2 — E tanto mais interesse me mereceu a notícia dessa actividade e do resultado a que ela conduziu quanto é certo pender no meu Serviço um processo relacionado com a matéria da investigação em causa, embora, como é óbvio, noutra perspectiva e noutra dimensão.

3 — De todo o modo, e sem deixar de encarecer no que merece, quer a investigação levada a cabo, quer os positivos resultados que dela decorreram, a gravidade de semelhante condicionalismo e o receio de que outras idênticas possam acontecer em serviços congéneres de cantinas públicas, quer destinadas a estudantes (como foi o caso), quer a funcionários públicos, permita-me que sugira a V. Ex.a — sugestão que, de resto, pode muito bem ser extemporânea, se tal critério for regra normal da actividade investigatória da Direcção-Geral de Fiscalização Económica — a conveniência (e o evidente interesse) que resultaria da realização de investigações periódicas e inesperadas a estabelecimentos deste tipo (independentemente até de prévia denúncia e, portanto, a título oficioso), de modo a prevenir e a reprimir práticas que, como as que agora se detectaram, não só serão susceptíveis de colocarem em perigo a saúde dos utentes, como gravemente afectarem a imagem e o prestígio da própria Administração.