O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 1981

436-(145)

Saúde pública

Farmácias — Licenciamento

Processo n.° 80/R.443-B-1

Uma licenciada em Farmácia residente em Alfragide reclamou em 5 de Março de 1980 para o Provedor de Justiça do despacho de indeferimento do di-rector-geral de Saúde recaido em requerimento no qual solicitou a instalação de uma farmácia na Rua Três-B, lote R-9, loja, esquerdo, na Buraca (concelho de Oeiras), alegando, com interesse e em suma, que:

1) Requereu à Direcção-Geral de Saúde em 9

de Agosto de 1976 autorização para instalar uma farmácia na Rua Três-B, lote R-9, loja, esquerdo (prolongamento da Rua do Professor Egas Moniz, esquina com a Praça de Luís de Camões), na Buraca, freguesia da Amadora, do concelho de Oeiras, tendo solicitado com êxito a prorrogação da validade daquele pedido para os anos de 1977, 1978 e 1979;

2) Viu indeferida a sua pretensão por alegada

inobservância da alínea c) do § 1.° do n.° 1 da Portaria n.° 413/73, de 9 de Junho, não obstante informações prestadas acerca da necessidade de instalação de nova farmácia no local pela Comissão de Moradores da Buraca, pela Câmara Municipal de Oeiras e pela Comissão Recenseadora da Amadora;

3) Inexplicavelmente, aquela Direcção-Geral

veio a conceder autorização para instalação de uma farmácia no Plano Integrado do Zambujal a uma licenciada residente em Lisboa, mulher do director dos Serviços de Farmácias e Medicamentos e funcionária da Direcção-Geral de Saúde, não obstante informação prestada na Direcção-Geral de Saúde de que o Plano do Zambujal «era um caso à parte e não tinha nada a ver com a Buraca»;

4) Como a Amadora e a Buraca passaram ofi-

cialmente a concelho e freguesia, respectivamente, incluindo o Plano Integrado do Zambujal, apenas em Dezembro de 1979, tudo leva a crer que a demora no último indeferimento foi pura má fé e maneira de ganhar tempo, uma vez que os novos números exigidos foram completamente alterados de 10 001 para 18001 habitantes.

Analisados os processos remetidos pela Direcção--Geral de Saúde, puderam considerar-se adquiridos os factos seguintes:

1) A reclamante, inscrita naquela Direcção--Geral com o n.° 4716, requereu autorização para instalar uma farmácia na Buraca, na Rua Três-B, lote R-9, loja, esquerdo, no prolongamento da Rua do Professor Egas Moniz e esquina da Praça de Luís de Camões, em requerimento datado de 9 de Agosto de 1976;

2) O pedido foi indeferido por despacho de 4

de Outubro de 1976 e comunicado ao reclamante em 12 de Outubro de 1976 (oficio n.° 4425), com o fundamento na inobservância do disposto na alínea c) do § 1.° do n.° 1 da Portaria n.° 413/73, de 9 de Junho (falta de correspondência a cada uma das farmácias existentes na localidade de um mínimo de 7000 habitantes — instalação em local onde não existam farmácias);

3) Com data de 31 de Janeiro de 1976, a recla-

mante formula novo pedido com o mesmo objectivo e solicita a «prorrogação do requerimento para o ano de 1977», uma vez que a localidade da Buraca, segundo informação da respectiva Comissão de Moradores e esclarecimento da comissão administrativa da Câmara de Oeiras, tinha uma população de mais de 12 000 habitantes;

4) Com base em elementos fornecidos pela Câ-

mara de Oeiras (certidão de 15 de Março de 1978) e pelo Instituto Nacional de Estatística (oficio de 17 de Maio de 1978), o pedido da reclamante foi novamente indeferido (despacho de 26 de Junho de 1978) por inverificação dos pressupostos das alíneas b) e c) do § 1.° do n.° 1 da Portaria n.° 413/73, na sequência de uma informação prestada com data de 9 de Junho de 1978 por uma técnica de saúde pública da Direcção dos Serviços de Farmácias e Medicamentos, daquela Direcção-Geral, indeferimento comunicado à reclamante em oficio com o n.° 3578, de 30 de Junho de 1978;

5) Em 19 de Dezembro de 1979 a reclamante

reformulou o pedido para instalar a farmácia no mesmo local, a título de prorrogação do requerimento inicialmente apresentado nos serviços, alegando aguardar a passagem de uma certidão pedida à Câmara de Oeiras sobre o número de habitantes da localidade da Buraca e da freguesia da Amadora;

6) Junta a certidão comprovativa do número de

fogos construídos desde o último censo até 31 de Dezembro de 1978 (1335) e ex-o pedida em 26 de Março de 1979 e devolvido o questionário enviado à Direcção de Saúde de Lisboa, a Direcção dos Serviços de Farmácias e Medicamentos efectuou diligências directas e junto do INE, da Câmara de Oeiras, da comissão administrativa do Município da Amadora e do Gabinete do Ministro da Administração Interna no sentido de obter elementos que facultassem a actualização do número de habitantes, de acordo com o disposto no § 2.° do n.° 8 da Portaria n.° 413/73;

7) Através da informação datada de 17 de De-

zembro de 1979 foi de novo sugerido o indeferimento do pedido da reclamante — mesmo com a introdução do factor correctivo, melhor, da actualização populacional — por inverificação dos requisir