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II SÉRIE - NÚMERO 26

Função pública — Carreiras — Hospitais Civis de Lisboa Processo n.º 79/R.464-A-2

Uma empregada diferenciada dos Hospitais Civis de Lisboa, colocada no Hospital de Curry Cabral, foi aprovada no curso de auxiliar de cardiologia dos Hospitais Civis de Lisboa em 26 de Fevereiro de 1974. Tirou o curso de promoção de técnica de cardiologia dos Hospitais Civis de Lisboa em 16 de Março de 1976. Posteriormente foi classificada em n.° 4 no concurso documental para segunda-técnica de cardiologia, conforme aviso publicado no Diário da República.áe 19 de Outubro de 1977.

Ora, segundo alegou em reclamação ao Provedor de Justiça, já tinham sido promovidas na respectiva categoria as três primeiras classificadas, enquanto que a signatária foi oportunamente informada de que não podia ser provida por falta de vaga no mapa aprovado. No entanto, por seu oficio de 12 de Abril de 1978, a Direcção-Geral dos Hospitais comunicou que, na sequência do despacho ministerial de 4 de Abril de 1978, que instituiu os critérios para a integração nos quadros do pessoal técnico auxiliar na carreira, criado pelo Decreto Regulamentar n.° 87/77, de 30 de Dezembro «a situação fica resolvida».

Apesar de tal informação, a signatária não foi promovida à categoria de segunda-técnica de cardiologia, embora estivesse a exercer essas funções desde Junho de 1977.

Sobre o assunto o Serviço de Pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa prestou uma informação em 30 de Janeiro de 1979 na qual concluiu que «não parece possível proceder-se à nomeação da referenciada no lugar de cardiografista de 2.a classe».

Ora, não vê como tal informação, fundamentada na circular informativa da Direcção-Geral dos Hospitais n.° 2/79, de 30 de Janeiro, poderá ser legalmente válida, em face do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Saúde de 4 de Abril de 1978, segundo o qual «são integrados na carreira como técnicos auxiliares de 2.a classe (grupo 1) os que, possuindo habilitação profissional adequada, exerçam há menos de cinco anos funções efectivas correspondentes ao grau 1 da extinta carreira de técnicos auxiliares de laboratório e ao grau 3 da extinta carreira de técnicos terapeutas do Decreto-Lei n.° 414/77, de 27 de Setembro, e que, possuindo habilitação profissional adequada, ainda não tenham ascendido aos referidos graus» (Diário da República, 2.a série, n.° 85, de 12 de Abril de 1978).

Nestas condições, pareceria que os Hospitais Civis de Lisboa deveriam estar obrigados a dar cumprimento a um despacho governamental em vigor e exarado em cumprimento do disposto no n.° 2 do artigo 7.° do Decreto Regulamentar n.° 87/77, de 30 de Dezembro (Diário da República, 1.a série, n.° 301, de 30 de Dezembro de 1977).

Solicitada informação a respeito do condicionalismo focado à Comissão Instaladora dos Hospitais Civis de Lisboa, com conhecimento à Direcção--Geral dos Hospitais, foi obtida a resposta seguinte:

Reportando-me ao oficio supracitado, relativo à actual empregada diferenciada destes Hospitais, no qual se anexava uma exposição da referenciada, cumpre-me comunicar a V. Ex.a o seguinte:

1 — A referenciada candidatou-se a um concurso documental para técnicos de cardiologia que se encontrou aberto através de edital publicado no Diário da República, 2." série, n.° 64, de 17 de Março de 1977.

2 — No aludido concurso obteve o 4.° lugar, conforme se verifica na lista de classificação publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 242, de 19 de Outubro de 1977.

3 — Numa informação destes serviços de 28 de Julho de 1978 relacionada com a citada empregada foi exarado pela Direcção-Geral dos Hospitais o seguinte despacho:

Arquivar.

Após aprovação do novo mapa de pessoal técnico auxiliar, o assunto fica resolvido.

4 — Efectivamente, o assunto ficaria resolvido, mas apenas no que respeita à aprovação dos mapas de pessoal, pois foram fixados 20 lugares de cardiografista de 2." classe, encontrando-se ocupados 17, pelo que existem 3 vagas.

5 — Aquando da elaboração das listas de pessoal paramédico, o nome da referenciada não foi incluído, visto a sua situação se encontrar englobada nos critérios de integração estabelecidos no despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Saúde de 4 de Abril de 1978, uma vez que a citada funcionária tem neste organismo a categoria de empregada diferenciada (regente de cozinha), lugar para o qual foi nomeada por despacho de 31 de Março de 1973, publicado no Diário do Governo, 2." série, n.° 99, de 27 de Abril de 1973, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1973.

6 — As vagas referidas no n.° 4 não foram ainda preenchidas, dado encontrarem-se encerradas todas as nomeações de pessoal, nos termos do disposto na circular informativa da Direcção-Geral dos Hospitais n.° 2/79, de 18 de Janeiro.

7 — Anteriormente à saída da dita circular não foi efectuada a nomeação da reclamante, embora já existissem os lugares, dado estarem em curso as nomeações dos restantes funcionários da carreira paramédica, o que só veio a ter concretização, no caso desta especialidade, em 20 de Janeiro de 1979, com a tomada de posse das cardiografistas de 2." classe.

Por se haverem suscitado algumas dúvidas, face ao contexto da resposta, à Comissão Instaladora dos Hospitais Civis de Lisboa se voltou a oficiar nos seguintes termos:

Em referência ao oficio dessa Comissão n.° 006673, de 20 de Março de 1979, que agra-