O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

436-(l82)

II SÉRIE — NÚMERO 26

4 — De acordo com as declarações feitas pelo Sr. Secretário de Estado em 2 de Dezembro de 1977, essa reclamação devia ter sido atendida, mas nem sequer teve resposta.

5 — Em Abril de 1978 surgiu o concurso para professores para o ano lectivo de 1978-1979. Nos boletins de concurso os professores, com contrato até 31 de Julho de 1978 concorriam na posição 2.4. Todavia, na mesma altura o presidente do conselho directivo da Escola já mencionada, juntamente com os presidentes dos conselhos directivos de outras escolas, teve uma reunião no Porto, com o Sr. Director de Serviços da Direcção-Geral do Ensino Básico, da qual aquele trouxe a informação de que os professores reconduzidos (RI) na 2." fase concorriam na posição 2.1 e que estava para sair uma circular a regularizar a situação.

6 — Entretanto, o nome do reclamante apareceu na lista dos excluídos, por ter concorrido na posição 2.1.

7 — Voltou novamente a reclamar, mas sem qualquer resultado positivo, conforme fotocópias juntas.

Assim, entendia que não poderia ser considerado responsável por esta situação, já que havia concorrido na posição 2.1 por informação de quem na Escola estava qualificado para a dar, suportando, contudo, as consequências da mesma, pois se encontra desempregado, é casado e tem uma filha.

Ouvida a Direcção-Geral de Pessoal, por esta entidade foi prestada a informação que segue:

Face ao despacho de 13 de Novembro corrente, e em referência ao oficio de V. Ex.a acima mencionado, tenho a honra de informar o seguinte acerca da situação do professor:

á) No ano lectivo de 1977-1978 não foi colocado na 1." fase por falta de horário, pois a Escola Preparatória de Paredes de Coura apenas enviou ao computador um horário no qual foi colocada uma professora graduada;

b) O professor só foi colocado na 2.* fase,

pelo que o seu vínculo, nos termos do Decreto-Lei n.° 262/75, apenas se manteve até 31 de Julho de 1978;

c) O professor acima referido candidatou-

se ao concurso de professores provisórios ou eventuais de 1978-1979, tendo-se posicionado na posição 1, quando se deveria posicionar na posição 4, razão pela qual veio a ser excluído;

d) O professor reclamou da sua exclusão

em 17 de Agosto de 1978 e 1 de Setembro de 1978, tendo sido informado da mesma.

Auscultada então a Direcção-Geral do Ensino Básico, foi recusada a afirmação feita pelo reclamante de que lhe havia sido dada a informação de que os professores reconduzidos (RI) na 2." fase concorriam na posição 2.1 e que estava para sair circular a regularizar a situação.

De todo o modo, entendeu-se que se deveria indagar ainda o aspecto relativo à informação que lhe teria sido dada.

Oficiado nesse sentido ao presidente da comissão directiva da Escola Preparatória de Paredes de Coura, obteve-se a resposta que segue:

Em referência ao ofício de V. Ex.a em epígrafe, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Segundo notificação enviada a esta Escola, de que junto fotocópia, o professor provisório do 4.° grupo foi aqui colocado na posição RI.

2 — A mesma notificação, na primeira linha, diz: «Esta notificação tem efeitos a partir de 1 de Novembro.»

3 — Com efeito, numa reunião efectuada no Porto, dado que entre os dizeres da primeira linha referidos no n.° 2 e a posição em que o professor em questão é colocado existe uma contradição, foi por mim pedido um esclarecimento ao Sr. Doutor, ao que me respondeu que a posição RI significa que o professor tinha sido reconduzido. De resto, a posição RI é a que consta da notificação dos professores que pela 1." fase do concurso foram reconduzidos nesta Escola.

4 — Foram estes esclarecimentos que dei ao Sr. Professor na véspera do término do concurso de professores provisórios para o ano lectivo de 1978-1979, ao qual se candidatou pelo ponto 2.4 do boletim, pois no concurso anterior tinha sido desvinculado (entre 30 de Setembro e 31 de Outubro não prestou serviço nem teve direito a remunerações), o que o impossibilitou de concorrer pelo ponto 2.1.

5 — Quero ainda esclarecer V. Ex.a de que a reclamação se deve referir ao concurso de professores provisórios para o ano lectivo de 1977-1978, e não 1978-1979, como, talvez por lapso, o Sr. Professor mencionou.

Entretanto, pareceu que seria de analisar se no concurso de 1978-1979 o reclamante, depois de ter sido excluído (como muitos outros), por se ter colocado no boletim na posição 1, cabendo-lhe a 4, fora readmitido ao concurso na posição 4 por efeito do despacho de 4 de Outubro de 1978 do Ministro da Educação.

Em resultado dessa análise, chegou-se à conclusão de que havia sido realmente incorrecta a exclusão do reclamante ao concurso de professores provisórios ou eventuais de 1978-1979 por se ter posicionado no posição 1, quando se deveria posicionar na posição 4.

Com efeito, por um lado não sé verificaram «falsas declarações» e, assim, o reclamante deveria ser admitido, embora na posição 4; por outro, o seu erro foi mais do que explicável e, em larga medida, ocasionado pela actuação do MEC.

Recomendou-se, assim, que fosse revogada a exclusão do reclamante ao concurso em causa, sendo admitido ao mesmo na posição 4.

A Direcção-Geral de Pessoal não aceitou esta recomendação, mantendo a exclusão do reclamante «pelo facto de a mesma ter resultado do cumprimento de disposições legais».