O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 1981

436-(179)

deço, solicito ainda a V. Ex.a que, para mais completo esclarecimento, seja informado o seguinte:

Conforme o referido no n.° 5 do mesmo oficio, a reclamante, actual empregada diferenciada dos Hospitais Civis de Lisboa, não foi incluída na elaboração das listas de pessoal paramédico, por a sua situação — categoria de empregada diferenciada (regente de cozinha) — não se encontrar englobada nos critérios de integração estabelecidos no despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Saúde de 4 de Abril de 1978.

Ora, tendo em conta, a ser exacto, o que a reclamante afirma — que tem exercido funções de cardiologia e que possui o curso de auxiliar de cardiologia dos Hospitais desde 1974, tendo ainda o curso de promoção de técnica de cardiologia dos Hospitais Civis de Lisboa em 13 de Março de 1976 —, qual o fundamento da sua não inclusão no n.° 7.1. do capítulo n do citado despacho ministerial de 4 de Abril de 1978?

O que determinou esta resposta:

Satisfazendo o solicitado no oficio em epígrafe, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — A referenciada, que exercia as funções de empregada diferenciada (regente de cozinha), foi em 8 de Setembro findo empossada no cargo da cardiografista de 2.a classe, em comissão de serviço, destes Hospitais.

2 — A sua não inclusão no n.° 7.1 do capítulo II do despacho ministerial de 4 de Abril de 1978 foi devida ao facto de a sua situação oficial neste organismo ser a de empregada diferenciada e, consequentemente, não pertencer ao pessoal paramédico, ignorando-se quais as funções que desempenhava na realidade.

3 — O facto de possuir um curso técnico não implicava que as funções desempenhadas (que, por força da sua categoria, deveriam ser as de regente de cozinha) fossem as de técnica de cardiologia.

4 — É certo que em 24 de Janeiro de 1979 deu entrada nestes serviços um pedido de esclarecimento do Sr. Administrador do Hospital de Curry Cabral relativamente à interessada e acerca do seu possível provimento na categoria de cardiografista de 2." classe.

5 — Nesse pedido afirmava-se que a funcionária em causa exercia funções de técnica de cardiologia (no serviço 1) há cerca de ano e meio.

6 — Ora, além de essa indicação ter sido recebida muito posteriormente à elaboração das listas de distribuição do pessoal paramédico (autorizadas por despacho ministerial de 7 de Outubro de 1978), parece-nos que a referenciada não podia ser considerada «actual profissional», exactamente por não pertencer à anterior carreira do pessoal paramédico e não existir despacho da Comissão Instaladora destes Hospitais que lhe permitisse exercer tais funções.

Dirigiu-se então ao director-geral dos Hospitais o ofício seguinte:

Em referência ao vosso ofício n.° 14 988, de 16 de Outubro de 1979, que agradeço, e embora, pelo que no mesmo se informa, se verifique que a situação se encontra resolvida a partir de 8 de Setembro de 1979, o certo é que a sua regularização terá derivado, não da aplicação do despacho de 4 de Abril de 1978, mas da sua classificação no concurso a que concorrera (concurso aberto por aviso publicado no Diário da República, de 19 de Outubro de 1977) e em que fora classificada em 4.° lugar, não tendo então sido colocada unicamente por falta de vaga.

Ora, o certo é que o Decreto Regulamentar n.° 87/77, de 30 de Dezembro, se reportava aos «actuais técnicos» (artigo 4.°). Por sua vez, em sua execução, o despacho de 4 de Abril de 1978, publicado em 12 do mesmo mês, considerava decisivas as funções efectivamente exercidas pelo pessoal em causa na data a que aquele diploma se reporta (a da sua publicação). Consta do processo um ofício do Hospital de Curry Cabral datado de 19 de Janeiro de 1979 em que é expressamente referido que a reclamante exerceu funções técnicas «há cerca de ano e meio», isto è, por certo, assim, desde a data anterior a 30 de Dezembro de 1977.

' As razões alegadas no vosso ofício em referência não se afiguram, por isso, justificação bastante para a não oportuna inclusão da reclamante nas listas de pessoal paramédico elaboradas ao abrigo do despacho ministerial de 4 de Abril de 1978.

Com efeito, haveria que ter-se tido o cuidado de antes da elaboração das citadas listas se haver feito uma prévia averiguação sobre a efectiva situação do pessoal nos Hospitais Civis de Lisboa, com vista a apurar-se o que estava ou não abrangido pelo despacho de 4 de Abril de 1978. Por outro lado, e como já referido, esse despacho só se reporta a funções efectivamente exercidas pelo pessoal em causa na data a que se refere e não há dúvida, conforme declaração do Hospital de Curry Cabral, de que a reclamante em 30 de Dezembro de 1977 exercia já «com eficiência» funções de técnica de cardiologia (no serviço 1) daquele Hospital.

Nestes termos, e admitindo que a regularização tardia, por exclusiva culpa da Administração, da situação da reclamante a poderá eventualmente vir a prejudicar para o futuro na contagem de tempo na categoria em relação às suas colegas que à mesma ascenderam por efeito da aplicação do despacho ministerial de 4 de Abril de 1978, solicito a V. Ex.a que seja informado se será possível (designadamente por existência de vaga), e sem ofensa de direitos adquiridos, o provimento da interessada reportado à data em que deveria ter tido lugar.

E ofício de contexto idêntico foi enviado à Comissão Instaladora dos Hospitais Civis de Lisboa (oficio n.° 02738, de 27 de Fevereiro de 1980).