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31 DE JANEIRO DE 1981

436-(211)

Dando-se sequência à reclamação, foi solicitado à Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar que fosse informado o que fosse tido por conveniente sobre o assunto, tendo igualmente sido colocado à Direcção-Geral da Contabilidade Pública a problemática relativa à existência de base legal para o pagamento de transportes e, eventualmente, ajudas de custo aos trabalhadores da função pública que sejam forçados a deslocar-se da sua residência para apresentação a junta médica.

Na sequência das diligências feitas, foi possível chegar às conclusões seguintes:

No tocante à alegação do reclamante de «que, tendo sofrido aumento de horas de trabalho na sua nova ocupação, conforme horário exigido e livro de ponto registado, lhe seja processado o seu pagamento:

Informou o Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar que o reclamante «continua ligado à Escola Preparatória de D. Manuel I, em Ponte de Sor, mas sem exercer funções docentes», «executando outras tarefas».

Ora, o horário normal de aulas a dar pelos professores é inferior a 36 horas semanais, pois a lei entende que a diferença será utilizada na preparação de aulas, verificação de pontos, etc.

Obviamente, desde que passou a exercer outras funções, que não as docentes, passou a ficar sujeito ao horário normal de trabalho da função pública, deixando-se de se lhe aplicar o horário de excepção estabelecido só para os docentes.

Não se afigurou, assim, procedente a pretensão exposta quanto a este ponto.

No tocante à pretensão de «que seja reintegrado no lugar a que tem direito, até provas em contrário, e que lhe sejam dadas reparações morais e indemnização material pelos danos morais e materiais provocados [. . .]»:

Pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar foi ainda informado que «não há conhecimento de que se deslocassem às escolas delegados» do MEIC com o objectivo de classificarem os professores, devendo assim V. Ex.a querer referir-se, na exposição que me dirigiu, à visita que em 24 de Novembro de 1976 foi feita à Escola de Ponte de Sor por um inspector-chefe designado pela Direcção-Geral do Ensino Básico na sequência de um pedido de inquérito às suas actividades feito em 12 de Novembro de 1976 pelo conselho directivo da Escola. Em 10 de Dezembro de 1976, sob proposta da Direcção-Geral do Ensino Básico, apoiada em fundamentos que me parecem válidos, foi determinado por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Escolar:

1) Não lhe ser entregue horário docente;

2) Ser mandado apresentar a uma

junta médica para ser observado;

3) Até parecer da junta, continuar li-

gado à Escola, exercendo outras possíveis funções ou ser deslocado para outro estabelecimento de ensino para essas funções não docentes, dado o mau ambiente que tem em Ponte de Sor;

4) Ser preenchido o seu horário de

professor para que os alunos não continuassem sem aulas;

5) Dar carácter de urgência a este

problema.

Tendo V. Ex.a sido examinado pela junta médica em 18 de Janeiro de 1977, e de acordo com o parecer da mesma, tendo sido presente o seu caso no Centro de Higiene Mental em princípios de Fevereiro último, aquele Centro (de Portalegre) propôs o seu afastamento do serviço durante três meses.

Quanto às classificações do serviço docente, informa-se ainda que não houve legislação publicada sobre a mesma nos anos lectivos de 1975-1976 e 1976-1977 até 27 de Fevereiro de 1978.

Naquela data foi aprovada pelo Sr. Secretário de Estado da Orientação Pedagógica uma proposta da Direcção-Geral do Ensino Básico segundo a qual, e com referência àqueles anos, se deveria anotar «Nada consta», equiparando esta expressão, para efeitos de concurso, a Bom. Todavia, desde que a pena aplicada a um professor, na sequência do competente processo disciplinar, implica com a qualidade do serviço docente, este será qualificado de deficiente.

Não se encontrando nos factos expostos qualquer ilegalidade ou indevido acto da Administração, considerou-se como improcedente a pretensão exposta.

Referentemente à pretensão de lhe serem pagas «as despesas de deslocação e afins, [. . .] provocadas pelo cumprimento da ordem oficial das suas viagens e estadas em Lisboa, quando presente à junta médica».

No seguimento de diligências a que se procedeu, foi informado pela Direcção--Geral da Contabilidade Pública que acerca do direito ao pagamento dos transportes e, eventualmente, ajudas de custo por conta do Estado por parte de funcionários que se desloquem para serem presentes às juntas médicas apenas se conhece o caso de subscritores da Caixa Geral das Aposentações vitimas de acidentes em serviço, para os quais se encontra estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 38 523, de 23 de Novembro de 1951, que o custo dos transportes constitui encargo do serviço. Quanto às ajudas de custo, o diploma regulador, o Decreto-Lei n.° 100/78, de 20 de Maio, apenas permite a sua concessão quando as deslo-