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31 DE JANEIRO DE 1981

436-(217)

Função pública — Serviço militar Processo n.° 77/R.501-A-2

Em Fevereiro de 1971 o reclamante, aspirante de finanças, com o exame final do 1.° grau do curso para secretário de finanças e ainda com mais de quatro anos de antiguidade, sempre na categoría de aspirante de finanças, foi chamado para cumprir os seus deveres militares.

Terminado o serviço militar, regressou ao trabalho em Março de 1974 na mesma categoria de aspirante chamado do «1.° grau».

Em Junho de 1974, nos termos do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 48 405, de 29 de Maio de 1968, requereu a realização de exame de equivalência para a categoria de secretário de finanças de 3.a classe (exame especialmente previsto na lei para os militares e que deverão ser realizados logo que os candidatos o requeiram).

Em Setembro de 1974 é marcado para 18 de Novembro o concurso para secretário de finanças (2.° grau) para aspirantes com o 1.° grau (caso do reclamante).

Em Outubro seguinte o concurso marcado é suspenso.

Em Novembro de 1974 o Decreto-Lei n.° 576/74, de 5 de Novembro, aboliu as distinções entre os vários tipos de aspirantes concursados (apenas admitidos ao curso) do 1.° grau e do 2.° grau. Passa a existir, formalmente, apenas o aspirante de finanças, «ficando a nomeação para secretário de finanças apenas condicionada a exame final, ao qual poderão concorrer todos os aspirantes com, pelo menos, três anos de serviço» (artigo 3.°, alteração 6.a).

Em Julho de 1975 a Portaria n.° 419-B/75, de 5 de Julho, integra na categoria de secretário de finanças de 3.a classe os aspirantes do 2.° grau que haviam obtido aprovação final no curso para secretários antes de 5 de Novembro de 1974.

Em Agosto de 1975 o director da DSPO (Direcção de Serviços de Pessoal e Organização) da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos terá proposto aos aspirantes de finanças ex-militares a seguinte solução:

Realização do concurso, nos termos do Decreto-Lei n.° 48 405 (artigo 13.°);

Incorporação nas listas de aspirantes promovidos a secretários pela Portaria n.° 419-B/75 não só para efeitos de contagem de tempo de serviço, como também de percepção dos vencimentos como secretários.

Em Abril de 1977, já depois de apresentada a reclamação, o Decreto-Lei n.° 143/77, de 9 de Abril (artigo 7.°), manda aplicar o disposto no n.° 1 da Portaria n.° 419-B/75 aos aspirantes com o exame final do 1.° grau e a frequência do 2.° grau do curso para secretário. Em consequência, o reclamante é promovido para secretário de finanças de 3.a classe, nada se dispondo, contudo, quanto ao problema da antiguidade nesta categoria.

Deste factor dependia a possibilidade de o queixoso se apresentar a concurso para secretário de finanças de 2.a classe, nos termos de aviso publicado no Diário da República, 2.' série, de 11 de Agosto de 1977.

Tendo-se, entretanto, verificado a exclusão do queixoso desse concurso, entendeu-se exprimir à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a discordância dessa decisão, com base nas seguintes razões:

a) Se o concurso marcado para 18 de Novembro de 1974 para estes profissionais se tivesse realizado e o reclamante nele tivesse ficado aprovado, seria possivelmente secretário de 3.a classe em princípios de 1975 e três anos depois (1978) estaria em condições de concorrer para secretário de 2." classe (artigos 42.° e 43.° do Decreto-Lei n.° 45 095, de 29 de Junho de 1963). Não há dúvida de que estes funcionários foram prejudicados, pois, promovidos a secretários de 3.a classe apenas em Abril de 1977, apenas em Abril de 1980 estarão em condições de concorrer para secretários de 2.a classe.

Mas poderá afirmar-se que os então aspirantes do 1.° grau tinham direito à realização do exame final — 2.° grau — que lhes daria acesso à categoria de secretário de 3.a classe? A meu ver, pode-se; se não, veja-se o disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 48 405, de 29 de Maio de 1968:

É obrigatória para os aspirantes concursados a frequência de um curso de preparação para a categoria de secretário de finanças, o qual será dividido em dois graus, terá a duração de dois anos e será constituído por ensino teórico e prático, o primeiro ministrado por forma escrita e o segundo mediante trabalhos superiormente dirigidos.

Porém, se tivermos em conta que o § 1.° do mesmo preceito legal dá aos aspirantes aprovados nos dois graus do curso o direito de auferirem o vencimento do aspirante aprovado no 2.° grau, mas não lhes confere o direito de serem nomeados secretários de 3.a classe, concluiremos facilmente que os referidos aspirantes de 1.° grau:

Tinham direito à realização de exame final do 2.° grau dois anos após o início do 1.° grau; tendo sido dispensados do referido exame pelo Decreto-Lei n.° 143/77, devem ser considerados para todos os efeitos aspirantes com o 2.° grau a partir do tal período de dois anos;

Não têm direito a ser considerados secretários de 3.a classe antes da publicação do decreto-lei, não havendo motivos para reportar a sua antiguidade nessa categoria a um momento anterior; a lei não confere aos aspirantes do 2.° grau o direito de serem nomeados secretários de 3.a classe, apenas referindo que serão nomeados «por ordem das classificações obtidas» (artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 48 405). Tiveram apenas azar.

Quer dizer, se o reclamante fosse em Março de 1974 um aspirante do 1.° grau, como os outros, o Decreto-Lei n.° 143/77, promovendo--o a secretário de 3.a classe, teria resolvido a questão. E foi esse o postulado de que parti.