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31 DE JANEIRO DE 1981

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Infelizmente, e ainda que os casos não sejam muitos — são até em menor número do que constavam do relatório de 1979 —, a verdade é que eles revelam a existência ainda de uma mentalidade, mesmo em níveis da Administração em que é impensável a sua subsistência, não adaptada a um Estado de direito e que urge seja ultrapassada.

Num artigo que foi publicado no n.° 11 da revista Democracia e Liberdade tive o ensejo de escrever:

Não é, pois, quanto a mim, essencialmente, por deficiência de definição e estatuição de regras, de princípios fundamentais, pelos quais a Administração deve pautar a sua conduta e interpretação e cumprir as leis, que se notam deficiências no seu funcionamento, no seu modo de agir e decidir.

É por vícios que de longe vêm, por inadaptação às regras jurídicas e normais que a devem nortear, por menos compreensão de deveres e responsabilidades, por menos respeito pelos direitos dos outros, que ainda se topa, muitas vezes infelizmente, com graves deficiências da Administração e dos seus agentes.

I. . .] Saiba entender-se que se vive numa era de indispensável transformação, de transição de um século para outro, quem sabe se caminhando para uma sociedade diferente, com uma filosofia diferente, num momento em que tudo se processa febrilmente, em que tem de se ser capaz de rever e repensar muita coisa, e então o funcionamento da Administração, que se aperfeiçoará por si mesmo, passará a agir efectivamente ao serviço do interesse público e deixará a ancilosada mentalidade que considera o administrado como um ser incomodativo que perturba a vida tranquila e pachorrenta da Administração e a quem, pois, não há que ligar a mínima importância, o que leva a considerar o funcionário, o agente, como um ser superior, quase infalível, um ditador no exercício da sua função.

[. . .] Resultado, em grande parte, de quarenta e oito anos durante os quais a regra era não prestar contas dos actos que praticavam, em que a mais pequena reacção do administrado era considerada acto subversivo, que logo se reprimia, em que a censura ao livro e a todos os meios de comunicação social impedia que se noticiassem e criticassem os erros e os desvios, é evidente que é indispensável reeducar os funcionários, integrá-los no conceito de responsabilidade, de cumprimento do dever, de respeito pelo direito dos cidadãos, sem os quais não há verdadeiro Estado de direito e a democracia pouco mais será do que aspiração ainda longínqua, para que possa ser ultrapassada tão inadequada situação.

E é preciso não esquecer que a noção de dever e de responsabilidade tem de englobar o saber ter espírito de iniciativa, pensamento reformador, actuação colaborante, e não apenas a actuação de autómato ou de robô.

O que acaba de transcrever-se ilustra bem os casos de que a seguir se dá destacado conhecimento.

1 - Processo a» 767R227-B4

Em 8 de Janeiro de 1978, com base nos fundamentos constantes do parecer elaborado neste Serviço e que teve a minha total concordância, recomendei à Câmara Municipal da Lourinhã que:

a) Deliberasse sobre o requerimento de legaliza-

ção da construção clandestina apresentado por um munícipe em 24 de Maio de 1974 e que o indeferisse;

b) Ordenasse a demolição da obra clandestina

em causa;

c) Participasse criminalmente do requerente,

por nos requerimentos de 15 de Março e 24 de Maio de 1974 se haver apresentado como proprietário do terreno onde veio a construir, quando, na realidade, o não era.

Estas recomendações não foram atendidas, sendo certo, porém, que o Município, apesar das insistências deste Serviço, não apresentou qualquer argumento que contrariasse a bondade das recomendações, o que tudo revelou a sua manifesta intenção de continuar a desrespeitar o princípio da legalidade a que, como órgão da Administração, se encontra vinculado, e, na manifesta inutilidade de num processo que se arrastou desde 1976 continuar a insistir, nada mais restava que dar do facto, e lamentan-do-o, conhecimento destacado neste relatório.

2 - Processo a° 77JR.776-A-3

Desde Outubro de 1977 até ao presente não conseguiu este Serviço obter resposta cabal da Secretaria de Estado da Estruturação Agrária relativa a uma reclamação apresentada neste Serviço, porque, sendo os ofícios, no total de 5, àquele departamento público, nunca o director regional de Agricultura do Alentejo forneceu à Secretaria de Estado os elementos que esta lhe solicitou para poder responder ao Provedor de Justiça.

Não é este caso único no âmbito dos contactos com aquele director, pelo que, por oficio de 10 de Janeiro de 1980, entendi dirigir-lhe uma censura não apenas pelo silêncio a que se remete quanto às questões que lhe são postas, mas também pela não indicação das razões que possam porventura explicar a falta de resposta satifatória, silêncio que é revelador da indiferença daquele director pela lei e pelos interesses dos administrados.

Porque nada mais está na minha mão, é este insólito procedimento assinalado neste relatório.

3 - Processo n° 77/R.1588-A2

Em 17 de Janeiro de 1980 oficiei à Secretaria de Estado da Comunicação Social nos termos que, por si só, dão clara indicação das ilegalidades cometidas e que, por isso, a seguir se transcrevem:

1 — Comunico a V. Ex.a que, visto haver sido anulada por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo a punição disciplinar a que respeitava, mandei arquivar o processo aberto nes-