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31 DE JANEIRO DE 1981

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4.7 — Alimentação. — A comida é fornecida pela Prisão-Escola, localizada a curta distância, afirmando-se que vem melhorando.

A refeição servida ao almoço afigurou-se bem confeccionada, tendo sido provada.

Foi sublinhado que na prisão-apoio de Torres Novas a comida é melhor, por ser fornecida pela Escola de Polícia, que, para o efeito, recebe um subsídio muito superior: 130S, contra 50$.

A razão de tal divergência resulta da necessidade de recorrer aos fornecedores existentes e possíveis;

4.8 — Tratamento. — Não tem havido problemas graves de disciplina.

A assistência religiosa é assegurada pelo capelão da Prisão-Escola de Leiria, permitindo-se, quando solicitada, a visita de sacerdotes de qualquer religião.

Houve um embrião de associação de presos, que não foi avante, por ser relativamente curto o período médio de permanência dos reclusos.

É feita uma leitura selectiva da correspondência, considerada imprescindível, dadas as precárias condições de segurança do estabelecimento.

5 — Conclusões — Recomendações:

a) Há que levar a cabo, com urgência, as

necessárias obras de ampliação e conservação que assegurem um aumento do espaço útil e o melhor aproveitamento do existente;

b) Desde já é imperioso o reforço do nú-

mero de guardas;

c) Impõem-se providências tendentes a evi-

tar a mistura com reclusos menores e de imputabilidade diminuída;

d) Seria útil a possibilidade de constituição

de um fundo de maneio — que dispensasse o recurso a processos morosos para a realização de pequenas despesas —, bem como que fosse encarada a situação remuneratória dos directores das cadeias regionais, manifestamente inadequada.

c) Prisão-Escola de Leiria, em 7 de Maio.

1 — Introdução. — Na sequência do plano de inspecção às prisões do Pais, e aproveitando a deslocação à Prisão Regional de Leiria, visitou--se também a Prisão-Escola de Leiria, sem prévio aviso.

2 — Data e duração: dia 7 de Maio de 1980, das 15 às 19 horas.

3 — Execução. — Tomaram parte na visita:

Provedor de Justiça;

Coordenador do Serviço do Provedor de

Justiça, Dr. Vaz Serra Lima; Assessor do Provedor de Justiça, Manuel

Pereira Marcelino.

4 — Descrição:

4.1 — Por virtude de o director da prisão se encontrar em viagem de serviço a Lisboa, o que levou a que só ao fim da tarde se encon-

trasse com os visitantes, foram estes recebidos por um escriturário e pelo secretário, que se revelaram integrados no estabelecimento e nos seus objectivos e com os quais se trocaram impressões e percorreram as instalações;

4.2 — Reclusos:

4.2.1 — Efectivos. — Havia, à data, 189 reclusos, sendo a capacidade máxima, em circunstâncias normais, de 274;

4.2.2 — Idade: entre os 16 e os 21 anos, prorrogando-se, por vezes, a permanência até aos 25;

4.2.3 — Classificação. — Todos os reclusos são do sexo masculino e encontravam-se todos na fase de cumprimento de pena;

4.2.4 — Grau de imputabilidade. — Não há inimputáveis judicialmente declarados, surgindo, contudo, casos de imputabilidade diminuída;

4.3 — Instalações. — A prisão é constituída por um prédio rústico, no qual se encontram dispersos os diversos pavilhões, uns onde se localizam as celas, outros onde ficam as oficinas, além das instalações para enfermagem, serviços administrativos, cozinha e para presos em regime de meia liberdade, também estas separadas uma das outras.

Dois pavilhões encontram-se em reparação.

Há as seguintes oficinas: serralharia (civil e mecânica), carpintaria, marcenaria, cerâmica, encadernação, tipografia, alfaiataria e sapataria, todas suficientemente apetrechadas.

As condições em matéria de equipamento e higiene são aceitáveis.

Não há carência de veículos.

4.4 —Pessoal. — O cargo de director é exercido por um licenciado em Direito.

O número de guardas è, presentemente, suficiente.

A secretaria tem seis funcionários.

A assistência médica é assegurada por um médico, que presta serviço diariamente (em tempo parcial), e por um enfermeiro, em tempo completo.

O quadro de educadores (7) encontra-se preenchido, havendo 4 orientadores sociais.

Há uma professora primária, não havendo, porém, professor ou monitor de Educação Física, o que se procura suprir através de um educador.

Todas as oficinas têm um mestre, com excepção, de momento, da marcenaria, onde o cargo se encontra assegurado por um adido;

4.5 — Ocupação do tempo. — Todos os presos trabalham, encontrando-se, à data, 98 afectos à exploração agro-pecuária (distribuídos por 4 brigadas) e 88 a exercer as seguintes artes:

Canalização ..................... 1

Electricidade..................... 1

Carpintaria...................... 1

Cerâmica ....................... 23

Cozinha ........................ 4

Encadernação.................... 3

Estradas ........................ 4

Lavandaria...................... 3

Marcenaria...................... 5

Serralharia mecânica .............. 4