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6 DE FEVEREIRO DE 1981

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Ficará limitada a poente por uma linha que, saindo do marco n.° 55 das matas nacionais (ponto n.° 3), em linha recta, passa ao quilómetro 1 no caminho municipal n.° 1004, da Presa a Carapelhos (ponto n.° 4), e quilómetro 9,736, da estrada nacional n.° 334 (ponto n.° 5) até à vala Velha (ponto n.° 6);

Ficará limitada a sul pela vala Velha, desde o ponto n.° 6, onde cruza com a linha limite poente, até ao ponto n.° 7, limite dos concelhos de Mira e Cantanhede;

Ficará limitada a nascente pela linha divisória dos concelhos de Mira, Vagos e Cantanhede.

artigo 3."

Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Carapelhos competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Mira;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Mira;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

de Mira;

f) Um representante da Comissão de Moradores

de Carapelhos.

artigo 4."

Até 31 de Dezembro de 1981 realizar-se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia de Mira e Carapelhos.

Palácio de S. Bento, 27 de Janeiro de 1981.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Mário Maduro — Jaime Ramos — Jaime Soares.