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II SÉRIE - NÚMERO 28

De facto, de acordo com o documento em meu poder e de que cederei aos interessados fotocópias elucidativas, são objectivos do PC/PS:

1) Impedir que o Congresso se realize; ou

2) Fazer com que seja um fracasso em ter-

mos de representatividade; ou

3) Impedir a concretização dos objectivos

da «reacção» em relação às conclusões do Congresso.

Daí um plano de seis pontos, de que se destaca:

Impedir o calendário proposto;

Desvinculação da Inter e do deputado João Lima da Comássão do Congresso;

Aproveitamento político pela Inter/PS 'do Congresso Regional da Europa;

Recusa de participação dos delegados europeus PC/PS no Congresso de Lisboa, ou bloquear por acção conjunta os trabalhos do Congresso, ou ainda abandonar então o Congresso cm Lisboa ...

Mais interessante ainda é que no referido documento, no capítulo «Iniciativas em curso», se refere a declaração de denúncia pública da CGTP — já traduzida no telex de 29 de Janeiro de 1981 —, achando-se neste momento já acordado com o deputado João Lima que este denuncie o Congresso e se desvincule das propostas aprovadas, achando-se (em 28 de Janeiro de 1981) em discussão se esse acto seria ou não assumido em conjunto com Álvaro Rana.

Finalmente, prevê-se ainda uma intervenção do GP db PCP ma Assembleia da República e ainda eventual chamada do Ministro dos Negócios Estrangeiros à Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros e Emigração. O primeiro passo está hoje dado peffo deputado do PC, perdão, do PS, João Lima.

E, conforme anunciou na sua própria intervenção,

0 Sr. Deputado Nandim de Carvalho fez distribuir fotocópia de um documento não identificado —documento junto— nem por qualquer modo autenticado, como suposta prova definitiva ou formal das imputações caluniosas acima reproduzidas.

Estas têm o preciso significado de integrar um comportamento do Partido Socialista e do deputado João Lima atentatório do cumprimento da própria Constituição e das leis ordinárias, designadamente quanto ao direito de reunião e de associação, do cumprimento do Regimento da Assembleia da República, em especial do seu artigo 15.°

Por outro lado, sendo o deputado João Lima, nos termos do n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.° 16/80, de

1 de Julho, que alterou o Decreto-Lei n.° 462/79, de 30 de Novembro, membro da Comissão Organizadora do Congresso das Comunidades, funções que assumiu no âmbito das finalidades definidas pela referida legislação, as imputações produzidas pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho, a serem verdadeiras, significariam total desrespeito e incumprimento das funções cometidas àquele deputado nos íermos da própria lei citada, assim se verificando a sua inequívoca violação.

Nestes termos, nomeadamente nos dos artigos 218.° e 219.» do Regimento da Assembleia da República,

o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer a imediata abertura de um inquérito parlamentar que, além do mais, averigue as eventuais violações da Constituição e das leis, designadamente o boicote ao exercício dos direitos de reunião e de associação, imputados da forma descrita ao Partido Socialista e ao deputado João Lima pelo deputado Nandim de Carvalho.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Carlos Lage.

Junta-se um documento.

ANEXO Alternativas

Objectivos:

1) Impedir que o Congresso se reafee; ou

2) Fazer com que seja um fracasso em termos

de representatividade; ou

3) Impedir a concretização dos objectivos da

reacção em relação às conclusões do Congresso.

Plano:

1) Lançar campanha de denúncia do carácter

antídemocrático do Congresso e tentai impedir a concretização do calendário proposto;

2) Desvinculação da CGTP — IN e do deputado

João Lima das decisões da Comissão Organizadora e ou da própria Comissão Organizadora;

3) Denúncia pelo Congresso Regional1 da Eiuiropa

do carácter antidemocrático do Congresso e da política de emigração da reacção; ou

4) Recusa dos delegados da Europa em partici-

parem no Congresso em Lisboa; ou

5) Constituir entre os delegados ao Congresso

em Lisboa um Moco (Significativo que. se oponha à concretização dos planos da reacção e exija a discussão dos problemas reais dos emigrantes;

6) Desvinculação pública do referido bloco em

relação ao Congresso durante a realização deste em Lisboa. Iniciativas em curso:

1) Declaração pública da CGTP denunciando as

características do Congresso e desvinculan-do-se das propostas já aprovadas;

2) Contactos da CGTP (A. Rana) com João Lima

no sentido de que este faça o mesmo pelo seu lado (já acordado) ou assine declaração conjunta com a A. Rana (em discussão);

3) Intervenção do Grupo Parlamentar do PCP

na Assembleia da República sobre o assunto e eventual chamada do Ministro dos Negócios Estrangeiros à Comissão ide Negócios Estrangeiros e Emigração.

A decidir:

1) A CGTP deve afastar-se unilateralmente da Comissão Organizadora ou só o fazer em conjunto com o João Lima?