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II SÉRIE — NÚMERO 28

quinze minutos, não podendo o presidente recusá-la se o respectivo grupo ainda não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.

ARTIGO 8.º (Discussão e deliberações)

1 — Não haverá limites para o número e duração das intervenções de qualquer membro da Comissão.

2 — O presidente poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia para conclusão dos trabalhos.

3 — As deliberações serão tomadas à pluralidade de votos abertos, salvo em matéria em que o Regimento da Assembleia da República exija escrutínio secreto na sua votação em [plenário.

4 — Cabe ao plenário da Comissão deliberar sobre os recursos das decisões da mesa.

ARTIGO 9." (Acta)

1 — De cada reunião da Comissão será lavrada uma acta, onde constarão obrigatoriamente a indicação das presenças, faltas e substituições, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações.

2 — Quando haja discussão e votação na especialidade de projectos ou propostas de lei, nos termos do artigo 155.° do Regimento da Assembleia da República, a respectiva acta deverá conter a indicação do sentido de cada intervenção, bem como o resultado das votações discriminadas por partidos.

3 — As actas serão elaboradas pelos secretários, ou pelo funcionário da Assembleia da República destacado para assistir a Comissão, e serão aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitem.

4 — As actas podem ser consultadas a todo o tempo por qualquer deputado.

ARTIGO IO."

(Alterações do Regimento)

O presente Regimento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da mesa ou de qualquer membro da Comissão.

ARTIGO 11.*

(Casos omissos)

Nos casos omissos ou de insuficiência deste Regimento aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 28 de Janeiro de 1981.— A Comissão: Vítor de Sá—Natália Correia.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, comunico a V. Ex.° que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português designa o deputado Joaquim Miranda da Silva

para integrar a representação da Assembleia da Republica na Assembleia Parlamentar da EFTA.

Palácio de S. Bento, 5 de Fevereiro de 1981.— O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Venho por este meio comunicar a V. Ex." que ontem, dia 4 de Fevereiro, procedeu este grupo parlamentar à eleição da sua Direcção e Comissão Permanente, tendo as mesmas ficado constituídas, tal como consta do documento em anexo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1981. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Pedro Roseta.

Direcção:

Presidente, Pedro Roseta. Vice-presidente, Amândio de Azevedo. Vice-presidente, Mário Raposo. Vice-presidente, Rui Amaral. Vice-presidente, Afonso Moura Guedes.

Comissão Permanente:

1.° Secretário, Marília Raimundo. 2.° Secretário, Manuel Moreira. Vogais:

Luís António Martins. Mário Dias Lopes. José Silva Marques. Nicolau Freitas. Manuel Portugal Fonseca. José Gago Vâoirino. Fernando Cardoso Ferreira. António Ourique Mendes.

Palácio de S. Bento, 5 de Fevereiro dte 1981.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 9 de Janeiro de 1981 proferi uma intervenção na Assembleia da República (Diário da Assembleia da República, l.a série, n.° 14), em que procurei alertar para os perigos que podemão surgir na Terra devido ao consumo abusivo de clorofluorometanos (CFM) e em que solicitava ao Ministério da Qualidade de Vida a sua atenção para o problema.

Sobre este assunto formulei, em 27 de Junho de 1980 (Diário da Assembleia da República, 2.° série, n.° 78), um requerimento à Secretaria de Estado do Ambiente e ao qual não obtive resposta.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro ao Ministério da Qualidade de Vida que me informe de qual vai ser a actuação do Governo neste campo.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1981. —O Deputado do PSD, Jaime Ramos.