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6 DE FEVEREIRO DE 1981

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2) Decomposição daqueles valores globais pelas

rubricas «No capital de empresas», «Empréstimos e suprimentos a sucursais» e «Reinvestimentos»;

3) No que concerne à rubrica «Investimento

directo no capital de empresas», o contravalor em escudos das divisas efectivamente entradas no País;

4) No que respeita aos pontos 1) e 2), valores

respeitantes à importação e à exportação de capitais.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PCP, Octávio Augusto Teixeira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo despacho n.° 352/79, de 27 de Novembro, da Secretaria de Estado do Tesouro, foi determinado que o Banco de Portugal passasse a elaborar informação trimestral sobre a posição da dívida externa das empresas públicas, a qual deveria ser remetida à Secretaria de Estado do Tesouro até ao dia 20 do mês seguinte.

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais:

1) Que me seja enviada a referida informação,

reportada a 31 de Dezembro de 1980;

2) Que trimestralmente me passe a ser enviada

a referida informação.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981 — O Deputado do PCP, Octávio Augusto Teixeira.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante o ano de 1980, e procurando transformar em liquidez dívidas de empresas à Previdência Social, O Banco de Portugal criou três linhas de crédito:

1) Código 303: «Tesouraria — Créditos Interca-

lares (pagamento de dívidas à Previdência)»;

2) Código 825: «Financiamento de órgãos de

Administração Pública — Instituições de previdência (mobilização de dívidas integradas em contratos de viabilização)»;

3) Código 826: «Financiamento de órgãos de

Administração Pública — Instituições de previdência (pagamento em prestações de contribuições em atraso)».

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, e ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais, que me informe do valor global (reportado a 31 de Dezembro de 1980) das operações de crédito realizadas ao abrigo de cada uma daquelas linhas de crédito.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981 — O Deputado do PCP, Octávio Augusto Teixeira.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem a Assembleia da República, como uma das suas funções, a da fiscalização da actividade do Governo. Parece-nos pacífico que aquela fiscalização não se exerce apenas em relação à actividade legislativa, mas deve exercer-se igualmente sobre os resultados emergentes de toda a actividade governativa.

A experiência tem mostrado, porém, que a publicitação dos resultados obtidos nos mais diversos sectores, e nomeadamente no económico e financeiro, é feita com tal atraso que não permite a análise e actuação dos deputados em tempo útil. E se, em alguns casos, tal atraso pode ser justificado por um deficiente aparelho estatístico nacional, cuja renovação tarda, a verdade é que em outros casos o atraso se deve a questões burocráticas ou até a preconcebidas intenções de não publicitação atempada.

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, ao abrigo dos preceitos constitucionais c regimentais, que me passem a ser enviadas mensalmente a Síntese da Situação Monetária, Remessas de Emigrantes e Receitas e Despesas de Turismo, coligidas pela DSEEE do Banco de Portugal, bem como quaisquer outros elementos informativos e estatísticos sobre a situação monetária e financeira produzidos no Banco de Portugal.

Igualmente solicito que me seja fornecida semanalmente a Situação Semanal do Banco de Portugal.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981 — O Deputado do PCP, Octávio Augusto Teixeira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante o ano de 1980 o Governo foi acusado de tomar muitas medidas com carácter eleiçoeiro, tendo em vista as eleições de 5 de Outubro e de 7 de Dezembro.

De entre tais medidas ressalta o chamado crédito PAR, com que o Governo pretende fazer crer às centenas de milhares de rendeiros que poderiam fácil e finalmente tornarem-se proprietários das terras que há tantos anos trabalham. Não esclareceu, no entanto, o Governo que ou o crédito seria burocraticamente complicado, procurando afastar assim os potenciais interessados, ou, mais provavelmente, ve-rificar-se-ia tal especulação com os preços das terras que os rendeiros ao transformarem-se em «proprietários» seriam economicamente penalizados para o resto das suas vidas.

Assim, solicitamos ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais, que nos sejam fornecidas as seguintes informações:

1) A quanto montou a verba despendida com a

promoção publicitária do crédito PAR?

2) Qual o número de operações efectivamente

já realizadas através do crédito PAR, e