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11 DE FEVEREIRO DE 1981

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já existentes e a funcionar no terminal da vila, bem como a carência total de infra-estruturas naquele local?

Teve ainda o Governo em consideração as consciências de tal medida para os agricultares?

Assembléia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do PGP: Custódio Gingão — Josefina Andrade — José Ernesto de Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vários órgãos de comunicação social' trouxeram ao conhecimento púbico a realização de duas batidas aos javalis, Lobos e raposas no final do artes de Janeiro no distrito de Bragança. Numa delas (pelo menos), e aúrtda seguindo essas notícias, teriam participado o Ministro dos Assuntos Sociais e um grupo de caçadores espanhóis.

A 'fed permite genericamente a caça de lobos e raposas, mas em relação aos javalis não a permite senão em condições a (regulamentar pelo Secretário de Estado (responsável pelo sector cinegético. No entanto, ataria nem o Governo nem os serviços responsáveás deram qualquer esclarecimento sobre o estranho processo.

Face ao exposto, requeremos ao Governo, através dos Ministérios da Agricultai ra e Pescas e da Qualidade de Vida, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos .preste, com urgência, os seguintes esclarecimentos:

Do MAP:

1) O MAP tem conhecimento da organização das

referidas batidas?

2) O MAP autorizou a batida aos javaüs? Em

caso afirmativo, com fundamento em que disposição legal?

3) Foi feito o controle da qualidade de caçador

através da respectiva carta de cada interveniente?

4) Qual o critério que levou à «escolha» dos

120 caçadores que netos participaram? Por que razão o Ministro dos Assuntos Sociais, Dr. Carlos Macedo, foi um dos contemplados? Por que razão participaram caçadores estrangeiros?

Do MQV:

Sendo embora uma espécie, protegida, é certo que em determinadas áreas o javali causa grandes prejuízos à agricultura? Pensa o MQV que o abate de javalis que porventura seja necessário fazer deve ser privilegio de alguns caçadores, ou, pelo contrário, deve ser uma actividade devidamente regulamentada (como a lei exige) e perante a qual itodos os caçadores tenham aguais oportunidades?

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados d» POP: Vítor de Sá —Jorge Lemos — Rogério Brito.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Junta de Freguesia de Pinhal Novo remeteu à Assembleia da República, por ofício, cópia de ttm abaixo-assinado da população daquela localidade, promovido pelas comissões de moradores da freguesia, sobre a urgente necessidade de uma nova farmácia em Pinhal Novo.

Naquele ofício diz-se, designadamente:

Este abaixo-assinado é a vontade expressa pela população de instalação de mais uma farmácia nesta localidade, uma vez que a única existente não satisfaz as necessidades desta teria.

Pinhal Novo é uma 'localidade do concelho de Palmela, distrito de Setúbal, que, com os seus lugares rurais, teve aproximadamente 9000 subscritores inscritos no último recenseamento eleitoral, estando inserida numa zona praticamente agrícola.

Lembramos V. Ex.» que esta é uma aspiração que a população vem reivindicando há bastantes anos [...]

Sabemos que na Direcção-Geral idas Farmácias e Medücamanitos há vários pedidos pana a concessão do alvará para a instalação da referida farmácia nesta terra, mas desconhecemos quais os motivos que levam aquela Direcção-Geral a recusar o respectivo alvará [...]

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os depuitados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, com urgência:

1) Informação detalhada sobre os pedidos de al-

vará existentes na Direcção-Geral das Farmácias e Medicamentas para a instalação de uma nova farmácia em Punhal Novo;

2) Informação detalhada sobre o andamemto do

processo e as razões por que até agora tem sido recusada a concessão do alvará.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1981. —Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Maia Nunes de Almeida.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-bEca;

O Decreto-Lei n.° 466/79, de 7 de Dezembro (que aplica à Administração Autárquica o regime dos De-cretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e de 26 de Junho), dispõe no n.° 2 do seu artigo 1.°:

A aplicação deste diploma ao pessoal das juntos de freguesia será feita mediante decreto regulamentar, a publicar no prazo de cento e oitenta dias.