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II SÉRIE — NÚMERO 29

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a prestação, com urgência, das seguintes informações:

1.° Para quando a regulamentação do Decreto-Lei n.° 466/79, de 7 de Dezembro, em cumprimento do comando legal constante do seu artigo 1.°, n.° 2?

2." Existe, peito menos, aJguan projecto de decreto regulamentar?

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PCP, Silva Graça.

Requerimento

Ex.mo St. Presidente da Assembleia da Repú-blica:

Segundo notícia veiculada por órgãos de comunicação social, na noite do passado sábado, dia 7 de Fevereiro, o cidadão Manuel Duarte Gonçalves terá sido espancado por agentes da PSP na Esquadra dia Mouraria, em Lisboa. Como se pode constatar de fotografias constantes de artigo ide imprensa sobre o caso, que se anexa ao presente requerimento, aquele cidadão apresenta efectivamente graves lesões, em relação às quais necessitou de tratamento hospitalar.

Não é a primeira vez que a comunicação social se tem feito eco de protestos de cidadãos que alegam terem sido vítimas de actos de brutalidade por parte das autoridades policiais dessa Esquadra. O que se estranha é que, face aos casos vindos a público e perante acusações clamas de desrespeito pelos direitos do homem, designadamente o direito dos oidadãos à integridade física e à não sujeição a maius tratos, as entidades governamentais se tenham remetido para o silêncio.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do MAI, a prestação, com urgência, das seguintes informações:

1) Tem o Governo conhecimento dos casos de

agressão a cidadãos que se têm verificado na Esquadra da PSP da Mouraria?

2) Que providências tomou ou pensa vir a tomai

para que tais situações não venham a repetir-se?

3) Mais se soücita o envio dos resultados de todos

os inquéritos mandados instaurar na sequência dos casos acima referidos.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1981. —Os Deputados do PCP: Jorge Lemos —Silva Graça — Georgete Ferreira — Zita Seabra.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações que determinou a entrega, à Setenave, para ser vendido no mercado internacional, do navio Nogueira, que, como tal, é alienado da frota do actual

armador —a Soponata—, parece ter pressuposto a exploração deficitária daquela unidade.

Acontece, porém, que, apesar de se tratar de um navio do escalão mais afectado pela crise do petróleo, parece, no período da sua actividade, ter assegurado todos os encargos de exploração e a margem de lucro parece justificar a aquisição do navio pela Soponata.

Nestes termos e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) A causa real da não aplicação do navio No-

gueira com o seu aproveitamento máximo é ou não a destruição do molhe de Sines, cujo complexo portuário seria õ único capaz de receber navios com a tonelagem, em carga máxima, igual à do Nogueira?

2) O programa a médio prazo (cinco anos) orga-

nizado pela Soponata fica ou não gravemente prejudicado pela decisão governamental?

3) Considera o Governo possível, na actual con-

juntura internacional, obter ofertas de compra do navio vantajosas, nomeadamente superiores aos 30 milhões de dólares que a Setenave terá de reembolsar à Soponata?

Em caso afirmativo, em que elementos concretos ou negociações preparatórias baseia o Governo a sua previsão?

4) Em que prazo considera o Governo possível

que a Soponata reconstitua a sua frota e com que custos?

5) Considerando que a Setenave foi colocada em

situação económica difícil, se a operação se traduzir em prejuízos tenciona o Governo suportá-los?

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um programa televisivo de que era coordenador e apresentador o Dr. Beja Santos foi suspenso e, finalmente, terminado, porquanto se considerou como procedimento menos deontológico o facto de o Dr. Beja Santos ter aparecido noutro programa — integrado na campanha eleitoral da FRS (Frente Republicana e Socialista) —, o que se julgou então, ao que parece, susceptível de confundir o público ou de aproveitamento de imagem para fins diversos por parte do colaborador da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Radiotelevisão Portuguesa, E. P., me seja informado:

a) Se os motivos de suspensão e final do programa

em causa foram os descritos e, em caso negativo, quais foram exactamente esses motivos;

b) No caso de a fundamentação referida ser

exacta, se tal critério é igualmente aplica-