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II SÉRIE — NÚMERO 29

e Comunicações, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

1) Quais são os limites de competência para au-

torização de despesas da Junta Autónoma do Porto de Aveiro?

2) Quais foram as obras executadas, ao abrigo

da referida competência, nos anos de 1977, 1978, 1979 e 1980?

3) Quais foram as obras para que foi solicitada

autorização por excederem os limites da referida competência e dessas quantas e quais foram autorizadas?

4) Quais foram, nos referidos anos, as importân-

cias transferidas como saldo das contas da Junta Autónoma do Porto de Aveiro7

5) Quando se iniciarão os trabalhos do novo

porto de Aveiro?

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1981. —O Deputado da Acção Social-Democrata In dependente, Magalhães Mota

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Administração Interna, me seja informado quais os órgãos regionais de protecção civil em funções e quais de entre estes, se os houver, já planificaram as acções a desenvolver nos termos do Decreto-Lei n.° 327/80, de 26 de Agosto.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido criados na RDP uns serviços designados de «programas especiais» e sendo repetidamente afirmado pelo Governo, pela AD e pela RDP que a situação dos profissionais aí colocados não era de marginalização, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, me seja fornecida a listagem dos serviços determinados até esta data a cada um dos jornalistas colocados naquele sector.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido criados na Radiotelevisão Portuguesa uns serviços designados de «programas especiais», nos termos constitucionais e regimentais, requeiro

que, por aquela empresa pública, me seja fornecida a listagem dos serviços determinados até esta data a cada um dos jornalistas colocados naquele sector.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, me seja fornecida listagem dos matadouros de aves devidamente legalizados nos termos do Decreto-Lei n.° 302/79, de 18 de Agosto.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em conferência de imprensa realizada a semana passada o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações anunciou ir apresentar ao Parlamento uma proposta de lei sobre controle da alcoolemia.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro encarregado das relações com o Parlamento, se e quando o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações fo: informado de estar pendente na Assembleia da República um projecto de lei sobre o mesmo assunto.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia de República:

Conforme anúncios publicados, determinou o Governo, através da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, uma intervenção nos mercados- de bovino e de borrego.

Os preços de intervenção são, no entanto, idênticos aos que, nos finais de Julho de 1980, eram oferecidos como preços de garantia.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Considera o Governo aqueles preços actuali-

zados?

b) Nas actuais condições climatéricas, a prática

de preços de intervenção idênticos-a anteriores preços de garantia não corresponde, na óptica do MAP, ao agravar das condições dos agricultores ê, em particular, ao