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13 DE MARÇO DE 1981

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A «gestão» praticada ao abrigo de tal quadro, já de si coercivo, tem-se caracterizado por numerosas ilegalidades e abusos e pela subsistência da indefinição das carreiras profissionais e do estatuto legal dos respectivos trabalhadores.

Tratar-se-ia, segundo os gestores daquela empresa pública, de garantir um «clima de austeridade» que permitisse a recuperação da empresa, moralizando gastos, racionalizando a utilização de recursos e encetando medidas de desbloqueamento dos principais entraves ao desejado equilíbrio financeiro.

Constata-se, porém, que no preciso momento em que se agita o tema da «racionalização de recursos», foram marginalizados diversos trabalhadores, procedeu-se a novas admissões e recorreu-se à contratação a prazo para fins políticos, instituiu-se um verdadeiro circuito fechado de favoritismo e remuneração extraordinária de colaboradores da confiança política da comissão administrativa, enquanto esta dava provas de não olhar a despesas, multiplicando gastos sumptuários em proveito próprio.

Constata-se ainda que certos quadros são beneficiados com um verdadeiro suplemento de remuneração através de despacho de 2 de Outubro de 1980, cujo conteúdo não é conhecido publicamente. Embora abundantemente aplicado, a comissão administrativa recusa-se a divulgá-lo ... Ficam, assim, por explicar as numerosas autorizações de pagamento que, mediante simples «especificação» de «transporte em automóvel próprio durante o mês de ... por 650 km», facultam ao interessado a verba suplementar de 7020$, sem qualquer prova do acto e quilometragem alegados.

Por outro lado, a simples leitura de um boletim do Gabinete de Relações Públicas da RDP revela que a empresa gastou, só no mês de Janeiro, 4843 contos no pagamento de horas extraordinárias (mais 3000 contos do que o despendido em igual período do ano anterior). Na Direcção de Informação, onde foram colocados dezenas de contratados a prazo, constata-se, a fazer fé na mesma fonte, que as remunerações devidas por força de horas extraordinárias subiram de quase 3 centenas de contos em 1980 para mais de 1 milhar de contos no ano em curso.

O que do citado botelim já não consta é a discriminação individual de tais gastos.

Notícias vindas a lume na imprensa deixam, porém, entrever que existirão neste campo situações e processos de regularidade pelo menos duvidosa. Por outro lado, três delegados comerciais teriam auferido em Fevereiro passado vencimentos líquidos não inferiores a cerca de 100 contos, o que deixaria o presidente da comissão administrativa no 11.° lugar do top dos salários, com «apenas» 53 447$.

Em matéria de despesas suscita graves dúvidas de legalidade (e desde logo reprovação quanto à moralidade) o facto de certos gestores debitarem à empresa certas verbas nas rubricas «Alimentação, bebidas e gorjetas».

Importa que sobre a matéria sejam fornecidos os dados necessários para que a Assembleia da República, o Ministério da tutela e a própria opinião pública possam tirar as necessárias ilações sobre a gestão da RDP.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se a presta-

ção, com carácter urgente, das seguintes informações e documentos:

1) Cópia do supracitado despacho de 2 de Ou-

tubro de 1980 e respectiva justificação e listagem dos montantes já despendidos ao seu abrigo (com discriminação dos respectivos beneficiários e justificação dos factos alegados para as despesas);

2) Listagem dos montantes das despesas de re-

presentação autorizadas e realizadas pelos membros da comissão administrativa da RDP desde o início de funções até à presente data;

3) Documentos comprovativos das seguintes des-

pesas autorizadas aos membros ora em exercício da comissão administrativa da RDP

2 de Dezembro de 1980: bar, 410$; total 1680$;

4 de Dezembro de 1980: gorjeta, 100$

total, 772$; 10 de Dezembro de 1980: uísques, 240$

total, 830$;

22 de Dezembro de 1980: gorjeta, 100$ total, 1175$;

23 de Dezembro de 1980: gorjeta, 77$ total, 623$;

31 de Dezembro de 1980: gorjeta, 115$

total, 1485$; 12 de Janeiro de 1981:

Gorjeta, 122$; total, 1178$; Gorjeta, 100$; total, 990$;

14 de Janeiro de 1981: gorjeta, 66$; total, 534$;

27 de Janeiro de 1981: aperitivos, 400$;

total, 857$; 23 de Janeiro de 1981: Hotel Lutécia

(bar), total, 750$; 4 de Fevereiro de 1981: Restaurante

Chekiang (um uísque), 140$; total,

884$;

12 de Fevereiro de 1981: Restaurante Algarve (bebidas), 460$; total, 2435$;

13 de Fevereiro de 1981: Restaurante Tasco (gorjeta), 200$; total, 5072$;

16 de Fevereiro de 1981: Sancho (brande), 140$; total, 1078$50;

17 de Fevereiro de 1981: Belcanto: gorjeta, 182$50; bebidas, 580$; total, 1847$50;

23 de Fevereiro de 1981: Restaurante Algarve (bar), 375$; total, 1595$;

24 de Fevereiro de 1981: Porto de Abrigo (gorjeta), 100$; total, 709$;

25 de Fevereiro de 1981: Hotel Fénix (bebidas), 5903; total, 2469S50;

4) Justificação das autorizações de pagamento

seguidamente identificadas:

N.° 1204 — 3 de Novembro de 1980: 6594$ (bebidas oferecidas, 584$50; diversas bebidas e outras ofertas, 542$50; diversas refeições oferecidas, 3896$; táxis, 550$; bar —diversos oferecidos, 1025$);