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13 DE MARÇO DE 1981

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6) Reforçando todos estes factos as apreciações e críticas emitidas pelo Conselho de Informação para a RDP, quando tenciona a Secretaria de Estado da Comunicação Social dar cumprimento à recomendação daquele Conselho no sentido da exoneração da CA da RDP e reposição da legalidade naquela empresa?

Assembleia da República, 12 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Dias Lourenço — Lino Lima.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de publicidade paga em diversos órgãos de comunicação social, designadamente no Norte do País, tem vindo a ser divulgada a existência de uma nova estação de radiodifusão — o Rádio Clube do Centro. Esta nova estação (como tal é apresentada) seria constituída a partir do antigo Emissor das Beiras e da Rádio Pólo Norte do Caramulo, emitindo de momento a partir do Porto e do Caramulo, estando previsto para breve o lançamento de um «terceiro emissor em Lisboa».

A nova estação, ouvida no Porto e em toda a zona das Beiras, incluindo Coimbra, Aveiro, Figueira da Foz e Viseu, tem vindo a emitir diversos programas de que se salientam os relatos de futebol ao domingo (intercalados com publicidade) dos jogos realizados na Zona Centro. De acordo com afirmações do director de produção do autoproclamado RCC, está prevista a implementação das suas emissões radiofónicas, incluindo a criação de um «serviço informativo» (a estação já difunde —certamente a título oneroso— programas de «produtores independentes»).

Ora, o que era a Rádio Pólo Norte sabe-se. Fundada nos anos 30, com potência muito reduzida, tinha finalidades puramente recreativas, dirigindo-se fundamentalmente aos doentes internados no Sanatório do Caramulo. Também é conhecida a natureza do antigo Emissor das Beiras ...

Notícias vindas a público sugerem, porém, que teria sido autorizado, em Agosto de 1979, um aumento de potência. Tal facto alteraria a natureza originária da estação, equivalendo, para todos os efeitos, a uma verdadeira autorização de criação de uma nova estação emissora, atingindo vastas zonas do Norte e do Sul do País.

São inteiramente obscuras, por outro lado, as condições em que se pretende proceder a transmissão do alvará originário para os futuros proprietários (que já dirigem na prática o chamado RCC).

Todos estes factos são tanto mais insólitos quanto o Secretário de Estado da Comunicação Social anunciou na Comissão Parlamentar respectiva e no Conselho de Informação para a RDP estarem pendentes várias dezenas de pedidos de autorização de novos emissores (lista já solicitada e ainda não enviada aos grupos parlamentares), aguardando-se parecer sobre as respectivas implicações constitucionais, para ulteriormente se definir o regime legal aplicável à matéria.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através da Secreta-

ria de Estado da Comunicação Social, a prestação das seguintes informações e documentos:

1) Cópia do alvará que autorizou o funciona-

mento da Rádio Pólo Norte;

2) Informações existentes (v. g., dos serviços rá-

dio-eléctricos) sobre o efectivo aumento de potência verificado e cópia do acto administrativo que eventualmente o tenha autorizado;

3) Informação sobre as disposições ao abrigo das

quais terá sido concedida a gestão da empresa a terceiros;

4) Posição da Secretaria de Estado da Comuni-

cação Social face à situação exposta e, designadamente, providências que tenciona adoptar no plano imediato.

Assembleia da República, 12 de Março de 1981 — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Dias Lourenço— Lino Lima.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (Inatel) tem os seus estatutos fixados através do Decreto-Lei n.° 519-J2/79, de 29 de Dezembro.

De acordo com este diploma, a designação e posse dos membros que integram os órgãos estatutários do Inatel deveria ter lugar nos noventa dias posteriores à sua publicação.

Segundo o artigo 2.° do referido decreto-lei, o Inatel tem por fim proporcionar aos trabalhadores a satisfação de interesses relacionados com o seu bem-estar, por forma a melhorar a sua qualidade de vida e assegurar a sua sanidade física e mensal.

Para tal, ao Inatel são conferidas atribuições específicas para desenvolvimento de acções de carácter cultural, desportivo e económico-social.

Contudo, grande parte das potencialidades do Inatel estão por aproveitar.

Apesar de a actividade do Inatel se dirigir aos trabalhadores, as diárias das estadas nos seus estabelecimentos foram agravadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicitam-se ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais, os seguintes esclarecimentos:

a) Quais os órgãos estatutários do Inatel em rela-

ção aos quais ainda não houve designação nem tomada de posse dos seus membros e, na hipótese de haver algumas, quais as razões que assistem a tal falta de cumprimento do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 519-J2/79, de 29 de Dezembro?

b) Para quando se prevê a abertura do complexo

da Costa da Caparica e do Parque de Campismo em S. Pedro de Muel?

c) Para quando se prevê a conclusão das obras

de Albufeira e do refeitório do Porto?

d) Qual o programa de utilização do Teatro da

Trindade para 1981?

e) Qual o agravamento dos preços das estadas

dos trabalhadores nos centros do Inatel e que critérios presidiram a tal agravamento?