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N.° 1217 — 4 de Novembro de 1980:

2500$ (almoço); N.° 1227 — 4 de Novembro de 1980:

1910$ (almoço); N.° 1229 — 4 de Dezembro de 1980:

2440$ (almoço); N.° 1339 — 21 de Novembro de 1980:

3900$ (almoço);

5) Medidas que a Secretaria de Estado tenciona

adoptar antes e depois da exoneração da actual comissão administrativa, por forma a sancionar as violações da legalidade e abusos que venham a comprovar-se por factos como os decorrentes do atrás exposto;

6) Medidas que a Secretaria de Estado tenciona

adoptar, no âmbito das suas competências tutelares, por forma a repor a legalidade e a moralidade de gestão administrativa da Radiodifusão Portuguesa, E. P.

Assembleia da República, 12 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Dias Lourenço — Lino Lima.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentes nomeações de chefias no sector de informação da RDP vieram chamar de novo a atenção para o facto de a legalidade democrática não estar ainda reposta naquela empresa pública.

Conhecem-se os resultados: as distorções, omissões capciosas, manipulações propagandísticas, vão a par da mais grosseira incapacidade de aplicação de regras elementares de jornalismo radiofónico. Além de uma persistente e inconstitucional guerra contra o pluralismo, isenção e objectividade, os comissários políticos encaixados nas redacções da RDP são alheios a qualquer princípio deontológico e travam sucessivas batalhas contra a gramática, ajeitando-se mal ao uso escorreito da língua comum, tudo com prejuízo evidente da RDP e dos Portugueses.

Sobre as causas, o PCP apresentou oportunamente à Assembleia da República extenso relatório e o Conselho de Informação competente retirou de todos esses factos a ilação de que a comissão administrativa da RDP deve ser prontamente demitida e a legalidade reposta em todos os sectores da empresa. Mas nada como dar a palavra aos próprios interessados que sobre esta matéria se pronunciaram em recente memorando que se anexa, com um único comentário:

Não se trata de factos passados ou de situações de um passado de desrespeito pelos direitos dos jornalistas e dos seus conselhos de redacção. Há todos os dias factos novos do mesmo cariz e gravidade dos anteriormente criticados nesta Assembleia e no Conselho de Informação para a RDP.

Tome-se o caso que se começou por citar.

A ordem de serviço, série A, n.° 19/81, publicada em 10 de Março pela comissão administrativa da RDP, atribuiu a chefia de redacção dos turnos tarde/ noite da redacção A da RDP a Maria Cristina Bap-

tista dos Santos Clara Simões, ex-rádio PAX da Beira, CDS, e a subchefia do turno das 14 às 21 horas a Luís Ochoa, funcionário da Anop, redactor de O Dia, contratado a prazo pela RDP há meses, para o período eleitoral.

As nomeações foram efectuadas com preterição de diversos requisitos legais, tendo tido o Conselho de Redacção conhecimento do facto depois de consumado, como é norma corrente da praxe ilegal da CA da RDP.

Ora, em despacho de 2 de Março de 1981, a Secretaria de Estado da Comunicação Social adoptou providências tendo em vista o regular funcionamento do Conselho de Redacção da RDP com os poderes e direitos previstos na Lei de Imprensa e demais legislação aplicável.

As nomeações referidas, por sobre insólitas, revestem-se de gravidade acrescida, porquanto se promove a subchefe de redacção um jornalista contratado a prazo naquela empresa, ultrapassando todos os outros profissionais da informação com vínculo contratual à empresa, muitos deles subaproveitados, marginalizados, colocados na prateleira longe das direcções de informação.

Por outro lado, a nomeada chefe de redacção tem exercido funções em regime de acumulação e horas extraordinárias no canal 1, ignorando-se se tal situação subsistirá ou não.

Face a tudo o que se expôs e o mais que se anexa, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, a prestação das seguintes informações:

1) Que providências tenciona a Secretaria de

Estado da Comunicação Social adoptar face à evidente ilegalidade das nomeações referidas, determinadas pela ordem de serviço, secção A, n.° 19/81, de 10 de Março, da comissão administrativa da RDP?

2) Listagem das nomeações (incluindo qualifica-

ção dos elementos que exercem funções de chefia) nas redacções da RDP desde Março de 1980, especificando os casos em que foi observada a cláusula vi do contrato colectivo de trabalho dos jornalistas e ouvido o Conselho de Redacção competente;

3) Listagem dos casos em que se verifique actual-

mente acumulação de chefias (com fundamentação das situações elencadas);

4) Regras que presidem às relações entre a co-

missão administrativa e o Departamento de Informação e de Programas; competências dos directores referidos; relato sucinto das razões que presidem ao esvaziamento dos poderes de decisão dos directores referidos com intervenção substitutiva sistemática da comissão administrativa;

5) Listagem dos contratos de prestação de servi-

ços já celebrados; condições e critérios gerais que fundamentam o recurso a tal forma de contratação, tendo em conta as recentes restrições à contratação a prazo introduzidas pelo Despacho Normativo n.° 78/81;