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2026

II SÉRIE - NÚMERO 50

2 — O serviço prestado nas situações mencionadas no número anterior é equiparado, para todos os efeitos, ao efectivo exercício de funções docentes nos termos do disposto no artigo 73." do Decreto-Lei n.° 448/79, de 13 de Novembro.

3 — Pode ainda o Instituto propor ao Ministro da Educação e Ciência a colocação em regime especial nos seus serviços de professores dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio, nos termos do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 373/77, de 5 de Setembro.

ARTIGO 25.°

Ao Instituto, salvo convenção expressa em contrário, fica a pertencer o direito de autor sobre as obras cuja execução promova e financie.

ARTIGO 26.°

O Governo tomará as providências necessárias e convenientes à execução da presente lei.

ARTIGO 27.°

Fica revogado o artigo 3." do Decreto-Lei n.° 581/73, de 5 de Novembro.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: — Teresa Ambrósio — Virgílio Rodrigues — António Reis—João Cravinho — Luis Patrão — Sousa Gomes — Vítor Constâncio.

PROJECTO DE LEI N.° 180/11

LEI QUADRO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

1 — O sector da educação, passados sete anos após a mudança de regime político e apesar das medidas pontuais introduzidas, continua em estado de crise e muito longe de cumprir os princípios democráticos, referidos na Constituição, que o deveriam orientar.

2 — É em função de linhas orientadoras e objectivos decorrentes dos princípios constitucionais e da situação real das escolas e das instituições educativas em geral que uma reforma do sistema educativo se deve realizar. Ê evidente que uma tal reforma deve orientar-se, a longo prazo, para o tipo de sociedade que desejamos construir em Portugal e para a integração do nosso país em espaços político-económicos mais vastos. Mas não é menos evidente que tal meta. só se atingirá se reconhecermos (e objectivamente) a grave situação em que o País se encontra no campo da educação e assumirmos uma estratégia de desenvolvimento para este tão importante sector da vida nacional, procurando soluções próprias e adequadas às situações concretas, evitando a tentação de nos aproximarmos de modelos de sistemas existentes em outros países mais desenvolvidos, mas hoje altamente contestados, e implantados a partir de condições, à partida, bem diversas.

3 — A situação do sector da educação é bem conhecida por todos os cidadãos e pode sintetizar-se nas seguintes grandes áreas-problema;

3.1 — Existência de profundas desigualdades sociais e regionais face ao acesso e à prossecução de estudos

a níveis escolares sequenciais, devido não só à carência e irregularidade da rede escolar, como ainda à ausência de estruturas de apoio e à persistência de valores, métodos e práticas pedagógicas nas escolas, que estão longe de conduzir a uma verdadeira e efectiva democratização do processo educativo.

3.2 — A educação infantil é praticamente inexistente (cerca de 11 % do grupo etário correspondente), sobretudo em zonas geográficas afastadas das grandes cidades, e as classes sociais mais desfavorecidas não lhe têm acesso; o cumprimento da escolaridade obrigatória de seis anos está longe de ser realmente efectivado (embora a média ronde os 80% do grupo etário correspondente, há ainda distritos em que essa taxa atinge só 40% e em alguns bairros degradados não chega aos 20 %); o insucesso escolar atinge proporções alarmantes em todos os níveis, mas sobretudo na escolaridade básica, demonstrando uma desadaptação pedagógica que se traduz num alto grau de selectividade e elevados custos sociais.

3.3—As políticas de administração da educação continuam a centrar-se quase exclusivamente sobre a população jovem, esquecendo que cerca de 30% da população adulta do País é analfabeta e que uma percentagem muito maior não teve acesso a graus de ensino superior ao primário. As graves consequências que tal facto acarreta ao aprofundamento da democracia política, económica, social e cultural do País, bem como ao próprio processo de desenvolvimento económico, são demasiado evidentes.

3.4 — As crianças e os jovens com deficiênncias continuam a não ser objecto de cuidados especiais (apenas cerca de 1,8% das crianças deficientes entre os 6 e os 14 anos estão escolarizadas), sendo afastadas da educação e escolarização normal a que têm direito.

3.5 — A administração do ensino é profundamente rígida, centralizada na definição de cursos, programas, métodos, gestão de professores e outros agentes educativos, critérios de avaliação, apoio escolar, etc, não se dando às regiões e escolas o mínimo de autonomia indispensável para a integração da escola na colectividade, para a responsabilização desta no processo educativo das populações e para o aparecimento de iniciativas pedagógicas e educativas que contrabalancem a apatia de que o sistema está imbuído.

3.6 — O acesso ao nível secundário tem crescido ultimamente, mas, em contrapartida, observa-se um elevado número de abandonos durante os anos intermediários ou no ano terminal, sem qualquer orientação vocaciona] efectiva ou qualificação profissional que permita uma inserção na vida activa.

3.7 — O acesso ao ensino superior é altamente selectivo, atingindo os efectivos neste nível de escolarização taxas extremamente baixas (cerca de 8 % do grupo etário correspondente, em comparação com a taxa média europeia de 15%), o que contribui para o elevado grau de marginalização dos jovens que hoje se verifica e a quem o País não está em condições de proporcionar nem acções de aprendizagem extra-escolar de uma profissão, nem lugares de emprego.

3.8 — O subsistema do ensino superior tem uma capacidade diminuta, face à procura dos alunos que a ele desejam ascender, e não se encontra adaptado, nem nos meios, nem nos seus métodos de gestão, nem na localização, nem nos cursos que fornece, nem na capacidade de iniciativa, que lhe é, em muitos