O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE ABRIL DE 1981

2055

das normas qualitativas e de higiene e salubridade fixadas pela Administração (').

2 — Em Portugal implantaram-se mercados abastecedores apenas nas cidades de Lisboa e Porto, muito embora se verifique a venda por grosso de hortofrutícolas em muitos outros centros populacionais, em regra junto dos mercados retalhistas e na alçada dos respectivos municípios.

2.1 — Lisboa é servida pelos Mercados do Rego, 24 de Julho e Cais do Sodré. O Porto é hoje abastecido pelo Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, inaugurado há cerca de três anos e que substitui os Mercados de Ferreira Borges e de Sidónio Pais.

3 — Com o advento do 25 de Abril verificaram-se alterações substanciais nos mercados abastecedores, onde foi contestada a actuação da Junta Nacional das Frutas, que exercia funções de administração e verificação comercial.

3.1 — Como resultado desta contestação à acção da Junta Nacional das Frutas, deixou de fazer-se a verificação comercial em todos os mercados abastecedores, enquanto os Mercados Abastecedores do Cais do Sodré e de Ferreira Borges entraram em regime de autogestão.

4 — Para obviar a esta situação calamitosa em que se caiu foram promulgados os Decretos-Leis n.os 500/ 76 e 501/76 e a Portaria n.° 329/76, de 29 de Junho.

4.1 — O Decreto-Lei n.° 500/76 revogou o Decreto-Lei n.° 28 853, de 13 de Julho de 1938, enquanto o Decreto-Lei n.° 501/76 revogou o Decreto n.° 31 325, de 18 de Junho de 1941, bem como toda a legislação que o contrarie.

4.2 — De entre as disposições imperativas contidas no corpo do Decreto-Lei n.° 500/76 cabe destacar:

Encerramento do Mercado de 24 de Julho como mercado retalhista cento e vinte dias após a entrada em vigor do diploma;

Criação de uma comissão de reestruturação com a finalidade de distribuir pelos restantes mercados abastecedores os mandatários e produtores do Mercado de 24 de Julho;

Nomeação de comissões instaladoras para os diversos mercados com o objectivo de criar as condições indispensáveis à aplicação do Regulamento dos Mercados Abastecedores (aprovado precisamente pelo já citado Decreto-Lei n.° 501/76).

5 — No que respeita ao Porto, foi em tempo opor tuno criada a comissão instaladora do novo mercado abastecedor, no âmbito da qual se preparou a legislação complementar que foi necessário publicar, procedendo-se à transferência dos utentes dos velhos mercados para o Mercado de Chaves de Oliveira, que veio a ser inaugurado em Abril de 1978.

No que se refere a Lisboa, nada se fez até ao momento, continuando o mercado do Cais do Sodré em regime de autogestão, não se procedendo à veri-

ficação comercial em qualquer mercado abastecedor de Lisboa.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, p> os Ministérios do Comércio e Turismo, da Agricultura e Pescas e da Qualidade de Vida, e à Câmara Municipal de Lisboa as seguintes informações:

a) Quais as providências que o Governo tenciona

adoptar para, a curto prazo, resolver a situação?

b) Considerando que a área de influência do cha-

mado mercado abastecedor de Lisboa excede largamente o concelho de Lisboa e mesmo a região designada como «Grande Lisboa», visto estender-se até Sines, e por vezes até ao Algarve, qual a entidade e o seu âmbito (central, regional ou local) que irá superintender no futuro mercado abastecedor?

c) Quando projecta o Governo a revisão dos De-

cretos-Leis n.os 500/76 e 501/76, iniciada, aliás, logo após a promulgação dos mesmos?

d) Quais foram as conclusões do estudo sobre o

assunto encomendado à Empresa Geral de Fomento pela Câmara Municipal de Lisboa e que terá sido entregue à CML em Maio do ano de 1980? Que razões determinaram a sua não implementação?

Mais requeiro me seja fornecido um exemplar do estudo referido na alínea anterior.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota,

(') A Portaria n.* 20 921, de 21 de Novembro de 1964. refere-se às normas elaboradas na CEE sobre a qualidade da fruta e de produtos hortícolas, como aponta para a criação de mercados centrais ou mercados abastecedores quando o volume de transacções e a regularidade do abastecimento o justifiquem.

Já o Decreto-Lei n." 28 853 criava mercados abastecedores nas cidades e vilas cujo comércio por grosso de frutas e- produtos hortícolas se exerça de modo permanente.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A campanha cívica que tem vindo a ser levada a efeito, por diversos meios, subordinada ao tema «Lisboa Cidade Limpa», prestigia a Câmara Municipal de Lisboa e contribui, validamente, para a defesa da saúde e bem-estar dos cidadãos.

Mas o problema dos lixos que lhe é subjacente está longe de uma solução consequente, não parecendo a Câmara Municipal cumprir, pelo seu lado, aquilo que a este respeito lhe competiria.

Assim, e para melhor esclarecimento sobre falhas de organização e funcionamento do sector que estarão na origem de inúmeras queixas e reclamações dos munícipes, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que a Câmara Municipal de Lisboa me informe do seguinte:

1) Qual o número de viaturas utilizadas na re-

colha e transporte de lixos e das varredoras e lavadoras mecânicas em serviço?

2) Qual o número de horas por dia que em mé-

dia funciona cada viatura?

3) Número de trabalhadores adstritos aos servi-

ços de limpeza, respectivas categorias e horários de trabalho?

4) Pensa a Câmara Municipal de Lisboa na even-

tual criação de uma empresa de serviços