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II SÉRIE — NÚMERO 51

municipalizados com o objectivo de lhe entregar os serviços de limpeza e, no caso afirmativo, com que fundamentos e justificação?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a estação postal das Caldas de Vizela tem um largo movimento, que dela faz uma das mais importantes do distrito de Braga;

Considerando que, por conseguinte, se justificaria plenamente a sua inclusão no elenco dos centros de distribuição postal, ligado ao lançamento do sistema do código postal:

Requeiro ao Governo que, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, me sejam prestados esclarecimentos acerca dos motivos pelos quais tal inclusão até à data não se verificou, com os inerentes prejuízos que isso acarreta para as populações da vila e do termo de Vizela.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO OE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Arranjo de um arruamento na Cruz Quebrada (resposta a um requerimento do deputado do PSD Nandim de Carvalho).

Em resposta à alínea b) do requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho anexo ao ofício de V. Ex.a em referência, tenho a honra de transmitir a informação, prestada em 6 de Março de 1981 pela Câmara Municipal de Oeiras, de que se prevê para breve o arranjo do arruamento na Avenida de Ferreira Godinho, na Cruz Quebrada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 19 de Março de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Tarifas aéreas — Açores e Madeira (resposta a um requerimento do deputado do PSD João Vasco Paiva, subscrito por outros deputados do mesmo partido).

Em resposta ao solicitado por V. Ex.* no ofício em referência, tenho a honra de informar de que

a alínea b) do requerimento se encontra parcialmente ultrapassada pela portaria difundida em 16 de Janeiro de 1981, a qual institui um regime de acesso à tarifa de residentes diferente do referido pelos Srs. Deputados e que foi acordado com os governos das regiões autónomas.

No que se refere ao solicitado na alínea a) do mesmo requerimento, poderá V. Ex." verificar que a resposta se encontra no memorando que ora anexo em fotocópia, elaborado pelo Sr. Director da Aviação Civil em 26 de Janeiro de 1981.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 17 de Março de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

Memorando

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes Exteriores:

Assunto: Tarifas de transporte aéreo regular entre

0 continente e as regiões autónomas.

1 —A Portaria n.° 2/81, de 3 de Janeiro, veio instituir novas tarifas de passageiros e carga entre o continente e as regiões autónomas insulares, cujos objectivos principais são o de fazer face aos significativos aumentos de custos verificados desde a anterior revisão tarifária —ocorrida em 1979— e minorar os encargos do Estado com ligações crescentemente deficitárias (sobre os aspectos financeiros ver memorando a apresentar pela TAP sobre o mesmo assunto), mantendo, embora, importantes subsídios compensadores da insularidade: os estudos que serviram de base à revisão, efectuados em Abril de 1980, apontavam para uma receita média de 20% a 30% abaixo do custo da operação, o que levaria a uma subsidiação superior àqueles valores para a tarifa de residentes (inferior, como é óbvio, à receita média unitária).

Para além dos objectivos citados pretendeu a Portaria n.° 2/81:

a) Racionalizar a utilização do equipamento me-

diante condições impostas ao acesso à tarifa de residentes que procuravam evitar o afastamento de outros tráfegos geradores de maior receita (para maior pormenor ver memorando TAP);

b) Evitar a tentação do «subsídio cruzado» do

tráfego de residentes pelo tráfego turístico ou de negócios — pelo afastamento progressivo da tarifa de residentes em relação à tarifa de excursão, a qual tem menor impacte nos aspectos sociais da insularidade, mas uma importância porventura superior no desenvolvimento económico das regiões.

2 — A portaria de 16 de Janeiro de 1981, mantendo os objectivos citados e grande parte dos valores consignados na Portaria n.° 2/81, veio, porém:

a) Alterar as regras de acesso dos residentes à tarifa que lhes é destinada (adoptando, em alternativa ao critério das pontas semanais, uma distinção por pontas àiàrías —só estão abertos a esta tarifa os voos de menor