O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE ABRIL DE 1981

2061

2 — O movimento do pescado transaccionado em lota nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores não está incluído nos quadros i e n, por falta de elementos, tendo sido transferidas para aquelas Regiões Autónomas em 1980 as atribuições e competências do SLV — Serviço de Lotas e Vendagem.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 11 de Março de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Fábrica de Confecções Corfam's (resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo).

Em resposta parcial ao solicitado por V. Ex.a, tenho a honra de informar que até 5 de Março de 1981 a empresa em epígrafe não solicitara à Parempresa qualquer tipo de assistência.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 13 de Março de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Equivalência de habilitações literárias [resposta a requerimentos dos deputados Magalhães Mota (ASDI) e Lopes Cardoso (UEDS)].

Pelos ofícios n.os 324/SAP/81, de 26 de Janeiro, e 421/SAP/81, de 4 de Fevereiro, veiculou V. Ex.u requerimentos dos Srs. Deputados Lopes Cardoso e Magalhães Mota, respectivamente, versando tema semelhante e aos quais se torna possível responder conjuntamente.

Nestas circunstâncias, junto tenho a honra de enviar cópia do ofício n.° MA-14/2/243, de 24 de Fevereiro de 1981, da Direcção-Geral do Ensino Superior (MEC), que responde ao então solicitado pelos Srs. Deputados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 19 de Março de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior:

Assunto: Requerimentos dos Srs. Deputados Lopes Cardoso e Magalhães Mota sobre pedido de equivalência formulado por Raul Pereira da Rosa.

Em resposta aos pedidos sobre o assunto supra-referenciado, informo V. Ex." dos seguintes factos e parecer:

1 — Os vários pedidos de equivalência do Sr. Raul Pereira da Rosa, formulados com pequenas diferenças de teor (equivalência a bacharel, a curso superior e a curso dos ex-institutos industriais), foram indeferidos por despachos de 18 de Maio de 1978 do subdirector-geral, de 19 de Janeiro de 1979 do director-geral e de 19 de Setembro de 1979 do Secretário de Estado do Ensino Superior.

2 — Tendo o interessado recorrido do último despacho referido no n.° 1, o Supremo Tribunal Administrativo anulou o mesmo, por ausência de argumentos de direito.

3 — Face ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo foi o assunto objecto de novo despacho, em 14 de Novembro de 1980, do Secretário de Estado, sob parecer da Direcção-Geral e ao abrigo do artigo 1.° do Decreto n.° 29 992, de 21 de Outubro de 1939, conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 70/77, de 25 de Fevereiro.

4 — Recebido novo recurso, foi, em 6 do corrente, o processo enviado ao Supremo Tribunal Administrativo, tendo o Secretário de Estado mantido o despacho recorrido (cf. cópia anexa).

5 — Têm fundamentado os vários despachos nítidas diferenças e insuficiências curriculares das habilitações escolares do requerente relativamente aos cursos para que pretende equivalência.

As mesmas insuficiências em matérias básicas têm justificado que as habilitações do Sr. Pereira da Rosa não fossem equiparáveis a bacharelato ou a curso superior.

6 — No que respeita concretamente às questões para as quais os Srs. Deputados requerem informação, afigura-se-nos que os Srs. Deputados não conhecem de facto o assunto, nomeadamente o teor do acórdão.

Com efeito, não sendo este determinante da concessão da equivalência requerida, não há falta ou incúria que justifique inquérito, processo disciplinar ou indemnização por prejuízos.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Superior, 24 de Fevereiro de 1981. — O Chefe da Divisão Pedagógica, por delegação do Adjunto do Director-Geral, João de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota.

Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota solicitando a obtenção